Artigos de Associados

Direitos da Pessoa Idosa: Marcos Protetivos Internacionais, Nacionais, Estaduais e Municipais

Maria Joana Barni Zucco

 

“O que era de importância secundária no
século XX tende a se converter em tema
dominante no século XXI.” (Kofl Annan,
2002)

 

Resumo

 Os direitos das pessoas idosas se inserem no contexto dos direitos humanos. Contudo, a frequente inobservância de direitos e as atitudes discriminatórias que afetam mais diretamente alguns grupos humanos exigem, cada vez mais, a elaboração de documentos normativos que garantam a promoção, a proteção e a defesa dos direitos de determinada “categoria” de indivíduos. Embora a normatização de direitos das pessoas idosas na agenda internacional e nacional apresenta-se de forma bastante robusta, sua efetivação, no Brasil, é ainda precária. A sociedade, as famílias e, especialmente os idosos desconhecem o amplo conjunto de seus direitos. E, mesmo conhecendo-os, sentem-se, às vezes, imobilizados diante das dificuldades burocráticas para acessá-los. Torna- se, pois, importante a capacitação permanente dos agentes públicos, dos membros dos Conselhos de Direitos do Idoso e dos participantes de entidades preocupadas com o processo de envelhecimento humano e com a política do cuidado das pessoas idosas. Também os profissionais em geral exercerão suas atividades de maneira mais integrativa e humana se tiverem essa formação qualificada, esse olhar acolhedor, cuidadoso e, sobretudo, defensor da dignidade da pessoa que envelhece.

 

Introdução

 Os direitos das pessoas idosas se inserem no contexto daqueles direitos mais gerais relativos a toda a espécie humana: os direitos humanos. Contudo, a frequente inobservância de direitos que afetam mais diretamente alguns grupos humanos – bem como as atitudes discriminatórias em relação a tais grupos – vem exigindo, cada vez mais, a elaboração de documentos normativos que garantam a promoção, a proteção e a defesa dos direitos de determinada “categoria” de indivíduos.

No caso das pessoas idosas, esse conjunto normativo tornou-se ainda mais importante com a instauração da nova realidade populacional decorrente da crescente longevidade ocorrida nas últimas décadas.

O presente texto, elaborado com a finalidade de embasar palestra proferida virtualmente, em 23 de agosto de 2021, como parte do I Ciclo de Formação da ANG Alagoas, é resultado de pesquisas diversas, sem metodologia específica, inclusive utilizadas para outros documentos já publicados pela autora, mas, pela própria natureza do tema, baseia-se, em especial, em documentos normativos, internacionais e nacionais, voltados à promoção e à defesa dos direitos das pessoas idosas. Considerando a impossibilidade de adentrar mais detalhadamente nos direitos dos idosos conferidos pelos inúmeros documentos normativos, este texto – assim como a palestra – terá como objetivo principal “noticiar” a existência e a importância de cada marco normativo. Para melhor compreensão e efetiva capacitação sobre o tema, os documentos apontados deverão ser lidos e estudados individualmente.

Contextualização – Marcos internacionais

 Para falarmos dos marcos internacionais que oferecem promoção, proteção e defesa dos Direitos das Pessoas Idosas precisamos retroagir ao início das preocupações internacionais com os Direitos Humanos, pois os Direitos das Pessoas Idosas se inserem no contexto daqueles direitos mais gerais relativos a toda a espécie humana.

Ainda que na história da humanidade, no que se refere ao mundo ocidental, tenhamos conhecimento de inúmeros acontecimentos que, de alguma forma, demonstraram preocupação com valores humanos (o Humanismo, a Revolução Francesa, o movimento internacional pela Libertação dos Escravos, dentre outros), foi a partir das duas guerras mundiais do Sec. XX que esta preocupação tornou-se mais evidente e mais conectada com o que hoje entendemos como Direitos Humanos.

Assim, dados os objetivos do presente trabalho, começaremos – de forma muito sucinta – pelos acontecimentos do sec. XX.

Ao final da Primeira Guerra Mundial, diante de tantas atrocidades, foi pensada, pela primeira vez, a criação de um fórum internacional por meio do qual fosse possível resolver os atritos entre os países, sem necessidade de recorrer à guerra, a qual gerava sofrimentos das mais variadas espécies e mortes abundantes. Assim, foi criada, em 1919, a Liga das Nações a qual, todavia, não conseguiu evitar a Segunda Guerra Mundial.

 

Em 1945, como consequência das conferências de paz realizadas ao final da Segunda Guerra Mundial, foi criada a Organização das Nações Unidas (ONU), também com o objetivo de buscar a paz entre as nações diante do sofrimento humano, do genocídio e da destruição e pobreza decorrentes da guerra.

Dentre as diversas ações que envolveram já um grande número de países, nos primeiros anos da ONU, destaca-se a Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada pela Assembleia Geral, em 10 de dezembro de 1948. Da elaboração e adoção deste documento participaram os então membros da ONU, dentre os quais o Brasil, que o assinou e ratificou já naquele momento.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, segundo os trâmites legais, não tem força impositiva (legal); todavia pode ser apontada como um marco histórico do Sec. XX que inspirou e fortaleceu princípios igualitários em muitas democracias no mundo e abriu as portas para a elaboração e a especificação de novos direitos que o desenvolvimento da sociedade vem exigindo. Seus 30 artigos incluem diversos objetivos, todos centrados nos direitos humanos igualitários e fraternos. Não por acaso, os artigos iniciam com “todo ser humano”.

Com as memórias das guerras mundiais e da Grande Depressão ainda frescas na mente, os redatores explicaram o que não pode ser feito com seres humanos e o que deve ser feito por eles.3

 

O art. 1º é uma espécie de “premissa afirmativa geral e introdutória”; proclama a liberdade e a igualdade de direitos, a dignidade e a fraternidade. O art. 2º, por sua vez, aponta a proibição de discriminação.4

 

Artigo 1

 Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.

 

Artigo 2

  1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.

 

  1. Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de

 

Observe-se que ‘idade” não consta das características nomeadas dentre aquelas apontadas como não passíveis de discriminação. Parece que a velhice, naquele momento, não era um fato que demandasse especial atenção. Mas, também, talvez esteja aí a razão de o ageísmo – ou idadismo – a discriminação relacionada à idade (discriminação etária), ser ainda tão negligenciada pelos direitos humanos no mundo.

 

Apenas no art. 25, que trata de políticas públicas aos mais vulneráveis, a “velhice” é mencionada:

  1. Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e à sua família saúde, bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle. (grifo da autora)

 

A percepção do processo de envelhecimento da população como um importante fenômeno internacional a merecer atenção parece ter começado a preocupar a ONU apenas algumas décadas depois.

A Assembleia Mundial sobre o Envelhecimento, realizada em Viena, em 1982, foi considerada o marco inicial para o estabelecimento de uma agenda internacional de políticas públicas para a população idosa.

O propósito era que a Assembleia Mundial servisse de foro “para iniciar um programa internacional de ação que visa a garantir a segurança econômica e social das pessoas de idade, assim como oportunidades para que essas pessoas contribuam para o desenvolvimento de seus países”5

Dela resultou o Plano de Ação Internacional para Idosos, constituído por 66 recomendações para os estados-membros em sete áreas que visavam, sobretudo, promover a independência econômico-social do idoso: tratou de políticas públicas específicas para a saúde e nutrição, proteção dos consumidores idosos, moradia e meio ambiente, família, bem-estar social, previdência e emprego, e educação6.

Em 2002, foi realizada a Segunda Assembleia Mundial sobre o Envelhecimento, em Madri. Com o objetivo de elaborar uma política de envelhecimento para o século XXI, foram elaborados dois documentos principais: a Declaração Política e o Plano de Ação Internacional sobre o Envelhecimento.

 

A Declaração Política, composta por 19 artigos, assim inicia:

 

Nós, representantes dos Governos, reunidos na II Assembleia Mundial sobre o Envelhecimento, celebrada em Madri, decidimos adotar um Plano de Ação Internacional sobre o Envelhecimento para responder às oportunidades que oferece e aos desafios feitos pelo envelhecimento da população no século XXI e para promover o desenvolvimento de uma sociedade para todas as idades. (Parte Inicial do Art. 1º da Declaração Política).

O Plano de Ação Internacional, por sua vez, trouxe mudanças de atitudes, políticas e práticas, em todos os níveis, para promover e proteger os direitos da população idosa, diante do enorme potencial de envelhecimento populacional – dada a longevidade –  no século XXI.

 

No marco desse Plano de Ação, resolvemos adotar medidas em todos os níveis, nacional e internacional, em três direções prioritárias: idosos e desenvolvimento, promoção da saúde e bem-estar na velhice e, ainda, criação de um ambiente propício e favorável. (Parte final do Art.1º da Declaração Política)7

É importante destacar que, no art. 3º são reafirmados os princípios e as recomendações de todos os documentos anteriores, em especial o Plano de Ação de 1982, mas também enaltece a necessidade de “mudanças das atitudes, das políticas e das práticas em todos os níveis e em todos os setores, para que possam se concretizar as enormes possibilidades que oferece o envelhecimento no século XXI”.8

 

Conforme visto acima, as recomendações para a adoção de medidas organizaram-se em três direções prioritárias: os idosos e o desenvolvimento; a promoção da saúde e do bem estar na velhice; e a criação de ambientes propícios e favoráveis à vida das pessoas idosas.

 

O Brasil é signatário desses Planos e, não posso deixar de apontar que houve implementação importante de alguma legislação protetiva à população idosa, em conformidade com as orientações internacionais.

 

Contudo, não existe, até aqui, um instrumento internacional juridicamente vinculativo que padronize e proteja os direitos das pessoas idosas. Isto é: não há convenções multilaterais que contemplem o idoso como tema principal, que exigiria dos países-membros a ratificação e seu cumprimento obrigatório. Esses Planos de Ação não são obrigações para os países-membros; são normas gerais ou princípios; não são normas jurídicas vinculativas. Assim, os países membros da ONU não estão obrigados a cumpri-los, embora possam fazê-lo.

 

Seria importante, pois, a elaboração de uma Convenção Internacional de Direitos Humanos para as Pessoas Idosas, com a qual a temática do idoso adquiriria maior visibilidade e reconhecimento, tanto nacional como internacional. “Uma norma internacional vinculativa ajudaria a prevenir todo e qualquer tipo de discriminação institucional pautada na idade”9.

 

Em face desse “vazio legal vinculativo”, a OEA celebrou, em 15 de junho de 2015, a Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos10, a qual foi subscrita pelo Brasil, estando no aguardo do depósito do segundo instrumento de ratificação, dependente ainda de aprovação do Congresso Nacional, para o qual foi enviada pela Mensagem 412 em 24 de outubro de 2017.

 

Na Exposição de Motivos ministerial que acompanhou a Mensagem 412, evidencia-se a importância da aprovação desta medida, em especial no item 8, quando é destacada que esta Convenção se tornará o primeiro documento juridicamente vinculante nos termos do §3º do art. 5º da Constituição Federal.

 

  1. Tendo em vista o que precede, os Ministérios que assinam esta Exposição de Motivos recomendam que, para a Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos, por suas motivações e por tratar-se do primeiro documento juridicamente vinculante específico sobre os direitos das pessoas idosas, seja adotado o procedimento previsto do § 3° do art. 5° da Constituição Federal. Vale destacar que esta recomendação conta também com o respaldo do CNDI e das organizações da sociedade civil que apoiaram a participação brasileira no processo negociador. O CNDI, órgão superior de natureza e deliberação colegiada, tem exercido papel fundamental no processo de promoção, acompanhamento e monitoramento das ações voltadas para os direitos das pessoas idosas. (Grifos da autora)

 

O §3º do art. 5º da Constituição Federal diz o seguinte:

 

Art. 5º, § 3º: Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

 

Lamentavelmente, a Convenção, transformada em Projeto de Decreto Legislativo de Acordos, tratados ou atos internacionais n. 863/2017, encontra- se, até a presente data11, “estacionada” na Câmara dos Deputados, desde dezembro de 2018, aguardando votação em Plenário. Recebeu parecer favorável das Comissões e, depois de aprovada na Câmara, em dois turnos, deverá, ainda, ser submetida ao Senado, nos termos constitucionais, conforme

  • 3º do art. 5º acima citado.

 

Além desses documentos internacionais, diversos outros foram elaborados, alguns dos quais citados inclusive no PREÂMBULO da Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos, acima mencionada, conforme se pode aqui rever:

 

Recordando o estabelecido nos Princípios das Nações Unidas em Favor das Pessoas Idosas (1991), a Proclamação sobre o Envelhecimento (1992), a Declaração Política e o Plano de Ação Internacional de Madri sobre o Envelhecimento (2002), bem como os instrumentos regionais, tais como a Estratégia Regional de Implementação para a América Latina e o Caribe do Plano de Ação Internacional de Madri sobre o Envelhecimento (2003), a Declaração de Brasília (2007), o Plano de Ação da Organização Pan-Americana da Saúde sobre a Saúde dos Idosos, Incluindo o Envelhecimento Ativo e Saudável (2009), a Declaração de Compromisso de Poti of Spain (2009) e a Carta de San José sobre os direitos do idoso da América Latina e do Caribe (2012);

 

Recentemente, já sob o impacto da Pandemia do COVID-19, a Assembleia Geral das Nações Unidas declarou o período de 2021 a 2030 como Década do Envelhecimento Saudável e convocou a Organização Mundial da Saúde (OMS) para liderar a implementação da Década, em colaboração com as outras organizações da ONU. Governos, organizações internacionais e regionais, sociedade civil, setor privado, academia e mídia estão sendo encorajados a apoiar ativamente os objetivos da Década.12

 

As ações desta década centram-se em quatro temas: 13

 

  • Mudar a forma como pensamos, sentimos e agimos com relação à idade e ao
  • Garantir que as comunidades promovam as capacidades das pessoas
  • Entregar serviços de cuidados integrados e de atenção primária à saúde, centrados na pessoa e adequados à pessoa
  • Propiciar o acesso a cuidados de longo prazo às pessoas idosas que necessitem.

 

Em resumo, não faltam iniciativas internacionais que apontam ao Brasil e às demais nações do mundo direções para a implementação de Políticas de Promoção, Proteção e Defesa de Direitos da Pessoa Idosa. Vinculativos ou não, os documentos existem em grande quantidade. Cumpre que sejam conhecidos e difundidos, e que a importante função de controle social seja amplamente exercida pelos cidadãos engajados e pelos membros de entidades da sociedade civil organizada.

 

Legislação protetiva na agenda nacional

 A partir das discussões da assembleia constituinte, com a Constituição Federal de 1988 o idoso passa a ter maior visibilidade social e legal. Além de apontar a dignidade humana, como um de seus fundamentos, no seu art. 3º, inciso IV, a Constituição Federal prevê como um dos objetivos fundamentais da República promover o bem de todos, sem preconceito ou discriminação, inclusive em razão da idade do cidadão. Daí a proibição de discriminação do idoso, ou seja, proibição de dar-lhe tratamento diferenciado prejudicial em função da idade.14

 

  • 1º – Dignidade humana como fundamento.
  • 3º – IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Como sujeito de direitos, o idoso é cidadão brasileiro e, dessa forma, é merecedor de todos os direitos e garantias fundamentais contidos no art. 5º da Constituição Brasileira. Entretanto, além desses direitos, a própria CF/88 preocupou-se em oferecer às pessoas idosas outros direitos e garantias especiais:

  • Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
  • Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida. (grifos da autora)

As Diretrizes traçadas de forma genérica, como princípios, pela Constituição Federal, são especificadas em outras leis, prevendo detalhadamente os interesses e as necessidades especiais dos idosos.15

As principais Leis Nacionais que tratam de tais direitos e garantias das pessoas idosas são:

 

  • Lei 842/1994 – Política Nacional do Idoso
  • Lei 741/2003 – Estatuto do Idoso.

 

A Política Nacional do Idoso (PNI), embora publicada apenas em janeiro de 1994, foi resultado da movimentação de entidades da sociedade civil brasileira – dentre as quais a forte presença da Associação Nacional de Gerontologia – ANG – em consequência, ainda que um pouco tardia, da Assembleia Mundial sobre o Envelhecimento e das recomendações do seu Plano de Ação Internacional para Idosos. A PNI traçou as diretrizes de um novo paradigma para este segmento populacional com foco principal na organização e na gestão das ações governamentais.

 

Diz sua ementa: “Dispõe sobre a política nacional do idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências.” Todavia, embora os artigos 6º e 7º definam o que são os conselhos e quais suas competências gerais, o detalhamento do Conselho Nacional (Art. 11 a 18) foi vetado pelo então presidente, por questões processuais de competência na iniciativa do Projeto de Lei. Foi entendido que se tratasse de criação e estruturação de órgãos da administração pública (sic)16, e, nesse caso, sua iniciativa caberia privativamente ao executivo e não ao legislativo.

 

Nesse sentido, o Conselho Nacional do Idoso só veio a ser criado, dessa vez por Decreto, em 2002, um distanciamento que, certamente, contribuiu para a não efetivação de muitas das disposições do PNI.

 

A PNI prevê ações e gestões governamentais nas áreas de:

I –  promoção e assistência social;

II- saúde;

III – educação;

IV- trabalho e previdência social;

V – habitação e urbanismo;

VI- justiça;

VII- cultura, esporte e

 

A leitura dessas ações demonstra que:

a) O dever do Estado de garantir os direitos das pessoas que envelhecem ainda está muito longe de ser inteiramente

b) Passadas quase três décadas, essa Política deveria ser revista para incluir outras ações que as diferentes “velhices” hoje existentes estão a exigir.

 

O Estatuto do Idoso, por sua vez, caracterizou-se por ser ação afirmativa de ampliação do sistema protetivo do idoso definindo, inclusive, as medidas específicas de proteção ao idoso, bem como os crimes em espécies (descrição e pena), todos considerados de ação penal pública incondicionada, e promovendo alteração no Código Penal.17

 

O Estatuto do Idoso é uma lei com 118 artigos e se destina a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Deve ser conhecido na íntegra. Contudo, destacam-se, aqui, alguns dos artigos introdutórios, indispensáveis para conselheiros, gestores e lideranças em políticas para pessoa idosa.

Art. 2o O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

 

Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. (Grifos da Autora).

 

Direitos Fundamentais Elencados no Estatuto do Idoso

 

  • 8º e 9º – Direito à Vida
  • 10 Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade
  • 11 a 14 – Direito a Alimentos
  • 15 a19 Direito à Saúde
  • 20 a 25 Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer
  • 26 a 28 Direito à Profissionalização e ao Trabalho
  • 29 a 32 Direito à Previdência Social
  • 33 a 36 Direito à Assistência Social
  • 37 e 38 Direito à Habitação
  • 39 a 42 Direito ao Transporte

 

Na sequência (art. 43 a 45), o Estatuto do Idoso apresenta as Medidas de Proteção aplicáveis pelo poder judiciário, a pedido do Ministério Público (a órgãos governamentais, entidades não governamentais, familiares, etc.) sempre que os direitos forem descumpridos, seja por ação ou omissão.

 

Depois trata das “Entidades de Atendimento ao Idoso” (art. 46 a 51) e da Fiscalização dessas entidades de atendimento (art. 52 a 55).

 

Na sequência trata por vários artigos de questões mais processuais e jurídicas, questões que preveem os mecanismos de controle e garantia dos direitos definidos no Estatuto:

  • 56 a 71 – Infrações às normas protetivas, apuração e acesso à justiça.
  • 73 a 92 – O papel do Ministério Público na proteção dos interesses dos idosos.

 

Por fim, do art. 93 ao 113, um importante papel do Estatuto do Idoso: legislar sobre crimes contra pessoas idosas e estabelecer as respectivas penas. Importante porque, conforme o Código Penal Brasileiro: “Art. 1º – Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.”

 

A partir do art. 93, o Estatuto do Idoso elenca as ações/omissões consideradas crimes contra pessoas idosas Destaques para:

Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

  • Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e
  • 1oNa mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.
  • 2o A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.
  • 3º. Não constitui crime a negativa de crédito motivada por superendividamento do idoso.

 

Art. 99. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando- o a trabalho excessivo ou inadequado:

  • Pena – detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano e
  • 1oSe do fato resulta lesão corporal de natureza grave: Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
  • 2oSe resulta a morte:

Pena – reclusão de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.

 

Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade:

  • Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e

 

Art. 105. Exibir ou veicular, por qualquer meio de comunicação, informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa do idoso:

  • Pena – detenção de 1 (um) a 3 (três) anos e

 

Art. 106. Induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente:

  • Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro)

 

Art. 107. Coagir, de qualquer modo, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração:

  • Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco)

 

Art. 108. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal:

  • Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro)

 

Legislação protetiva adicional

Muitas outras leis federais e decretos conferem às pessoas idosas direitos adicionais. Tais direitos são previstos, ora em legislação específica, ora estão inseridos em normas gerais de direitos aos cidadãos. Por exemplo:

 

  • Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, XV e XXI – Isenção parcial IRPF aos 65 anos e total para portadores de determinadas doenças.
  • Lei 8.213/1991 – Lei da Previdência – direitos previdenciários em geral e, em especial o 45 – 25% sobre a renda do aposentado por invalidez inteiramente dependente.
  • Lei 8.742/1993 e Decreto 6.214/2007– Assistência social aos idosos vulneráveis e
  • Lei 503/1997 – CTB -Vagas de estacionamento.
  • Lei 048/2000 – Prioridade no embarque e desembarque.
  • Resolução 303 CONTRAN/2008 – Vagas de
  • Lei 212/2010 – Tarifa social de energia elétrica.
  • Resolução 280/ANAC/2013 – PNAE – atendimento prioritário.
  • Lei 105/2015 – CPC – art. 1048 – Prioridade nos processos judiciais.
  • Lei 13.105/2015 – CPC – art. 747 a 763 (Curatela), conjugados com art. 1783-A, da Lei 406/2002 – CC (Tomada de Decisão Apoiada).

 

  • Decreto 9.921/2019 – Consolida atos normativos sobre a Pessoa Idosa, regulamenta a PNI e a Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa.
  • Lei 176/2021 – Altera normas do BPC e dá outras providências.

 

Ressalte-se que alguns estados e municípios têm, também, leis próprias que estabelecem a Política do Idoso. Outros seguem apenas a nacional.

 

Por último, aponta-se a existência de inúmeras Resoluções do Conselho Nacional do Idoso (CNDI), Deliberações das Conferências Nacionais dos Direitos da Pessoa Idosa, Resoluções dos Conselhos Estaduais do Idoso (CEIs) e Resoluções dos Conselhos Municipais do Idoso (CMIs), normas em constante atualização; isso exige que as pessoas envolvidas em atividades de promoção e defesa dos direitos das pessoas idosas estejam atentas a todas, num trabalho de  formação continuada  para a divulgação e defesa desses direitos.

 

Conclusão

 O aparato normativo internacional e nacional é amplo. Mas precisa ser conhecido e tornado efetivo.

Embora a normatização de direitos das pessoas idosas – seja na agenda internacional, seja na nacional – apresenta-se de forma bastante robusta, mesmo que nem sempre com força impositiva, conforme já mencionado, sua efetivação no Brasil é ainda precária. A sociedade, as famílias e, especialmente os idosos desconhecem o amplo conjunto de seus direitos. E, mesmo conhecendo-os, sentem-se, às vezes, imobilizados diante das dificuldades burocráticas para acessá-los.18

Daí a importância da capacitação permanente dos gestores públicos, dos membros dos Conselhos de Direitos do Idoso e dos participantes de entidades voltadas para o processo de envelhecimento humano e para a política do cuidado das pessoas idosas. Mas não só. Profissionais em geral, mas em especial aqueles ligados à saúde (física e mental), à justiça, à educação e à assistência social exercerão suas atividades de maneira mais integrativa e humana se tiverem essa formação qualificada, esse olhar acolhedor, cuidadoso e, sobretudo, defensor da dignidade da pessoa que envelhece.

Parafraseando uma fala do Dr. Wladimir Paes de Lira, Juiz de Direito de Maceió,19 concluo dizendo: apesar (e até por conta) de tantas normas, “estamos muito longe do nível civilizatório desejado”, no que concerne à discriminação de qualquer tipo de vulnerabilidade.

Quando os direitos dos idosos forem mais respeitados, a sociedade como um todo será melhor.

 

Referências

 ANG – Associação Nacional de Gerontologia. Recomendações: Políticas para a 3° idade nos anos 90. Brasília, outubro de 1989.

BRASIL. Agência Nacional de Aviação Civil, Secretaria Especial de Direitos Humanos, Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos. Guia de Direitos e acessibilidade do Passageiro. ANAC, 2016. Disponível em: https://www.anac.gov.br/publicacoes/guia_de_direitos_do_passageiro.pdf.

Acesso em 13 ago./2021.

 

BRASIL. ANAC. Resolução 280 de 11 de julho de 2013. Dispõe sobre os procedimentos relativos à acessibilidade de passageiros com necessidade de assistência especial ao transporte aéreo e dá outras providências. Disponível em: https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao- 1/resolucoes/resolucoes-2013/resolucao-no-280-de-11-07-2013. Acesso em: 13 ago. 2021.

 

BRASIL. ANTT. Resolução 1692, de 24 de outubro de 2006. Dispõe sobre procedimentos a serem observados na aplicação do Estatuto do Idoso no âmbito dos serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros, e dá outras providências.                  Disponível         em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=103594. Acesso em: 13 ago.2021.

 

BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Decreto Legislativo de Acordos, tratados ou atos internacionais – PDC 863/2017. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1617

  1. Acesso em 9 ago. 2021.

 

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988. Brasília. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/ constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em 13 ago. 2021.

 

BRASIL. CONTRAN. Res. 303/2008 de 18 de dezembro de 2008. Dispõe sobre as vagas de estacionamento de veículos destinadas exclusivamente às pessoas idosas.   Disponível         em: http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/REPUBLICACAO_RESOLU CAO_CONTRAN_303_08.pdf. Acesso em: 13 ago. 2021.

 

BRASIL. Decreto 6.214, de 26 de setembro de 2007. Regulamenta o benefício de prestação continuada da assistência social devido à pessoa com deficiência e ao idoso […]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007- 2010/2007/decreto/d6214.htm. Acesso em: 10 ago. 2021.

 

BRASIL. Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000. Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10048.htm. Acesso em: 10 ago. 2021.

 

BRASIL. Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em:                      http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 13 ago. 2021.

 

BRASIL. Lei 10.741 de de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e        dá                 outras        providências.  Disponível                   em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm Acesso em 9 ago. 2021.

 

BRASIL. Lei 12.212, de 20 de janeiro de 2010. Dispõe sobre a Tarifa Social de Energia Elétrica […]. Disponível em: planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007- 2010/2010/Lei/L12212.htm. Acesso em: 5 ago.2021.

 

BRASIL. Lei 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Disponível em:                                   http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015- 2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 13 ago.2021.

 

BRASIL. Lei 7.713/88 de 22 de dezembro de 1988. Altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7713compilada.htm Acesso em: 10 ago. 2021.

 

BRASIL. Lei 8.213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm. Acesso em: 10 ago. 2021.

 

BRASIL. Lei 8.742/93, de 7 de dezembro de 2003. Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8742.htm. Acesso em: 10 ago. 2021.

 

BRASIL. Lei 8.842, de 4 de janeiro de 1994. Dispõe sobre a política nacional do idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8842.htm. Acesso em 10 ago.2021. Acesso em 5 ago. 2021.

 

BRASIL. Plano de Ação Internacional para o Envelhecimento. Secretaria Especial de Direitos Humanos, conselho Nacional dos Direitos do Idoso. Brasília, 2003, p.74.

 

CONSELHO ESTADUAL DO IDOSO – CEI-SC. Direito do idoso: conhecer para  defender.                    Florianópolis,     2014.                         Disponível  em: https://www.sds.sc.gov.br/index.php/conselhos/cei/materiais-apoio/2459- cartilha-direito-do-idoso/file. Acesso em 17 set 2021.

 

FRANGE, PAULO. O Estatuto do Idoso comentado por Paulo Frange. 2004. Disponível em: www.paulofrange.com.br/ Livroidosofinal.pdf. Acesso em: 25 maio, 2014.

 

GAUCH, G. Direitos dos Idosos no Plano Internacional. In: Dez anos do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso. 2.ed. 2013. p.82.

 

NOTARI, Maria Helena; FRAGASO, Maria Helena Japiassu Marinho de Macedo. A inserção do Brasil na política internacional de direitos humanos da pessoa idosa. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 15, n. 2603, 17 ago. 2010. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/17206. Acesso

em: 8 ago. 2021.

ONU. Organização das Nações Unidas – Brasil. ONU publica textos explicativos sobre cada artigo da Declaração Universal dos Direitos Humanos Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/81583-onu-publica-textos- explicativos-sobre-cada-artigo-da-declaracao-universal-dos-direitos. Acesso em: 6 agosto 2021.

 

ONU. Plano de Ação Internacional de Viena Sobre o Envelhecimento, s/d. Disponível em: https://www.ufrgs.br/e-psico/publicas/humanizacao/prologo.html. Acesso em: 5 ago. 2021.

 

ONU. Plano de ação internacional sobre o envelhecimento, 2002 / Organização das Nações Unidas; tradução de Arlene Santos, revisão de português de Alkmin Cunha; revisão técnica de Jurilza M.B. de Mendonça e Vitória Gois. – Brasília : Secretaria Especial dos Direitos Humanos, 2003. Disponível em: http://www. observatorionacionaldoidoso.fiocruz.br/biblioteca/_ manual/5.pdf. Acesso em: 5 ago. 2021.

 

OPAS. Organização Pan-Americana da saúde. Década do Envelhecimento Saudável. Disponível em: https://www.paho.org/pt/decada-do-envelhecimento- saudavel-2020-2030. Acesso em 5 ago. 2021.

 

ZUCCO. M.J.B. Direitos da Pessoa Idosa: Deveres do Poder Público, da Sociedade e da Família. Conselho Estadual do Idoso de Santa Catarina – CEI/SC. Florianópolis, 2017. Disponível em: https://www.sds.sc.gov.br/index. php/conselhos/cei/materiais-apoio/3086-cartilha-direitos-da-pessoa-idosa- deveres-do-poder-publico-da-sociedade-e-da-familia.


NOTAS:

1 ZUCCO, M.J.B. Advogada e membro da ANG SC. Texto elaborado como base para uma palestra proferida no I Ciclo de Formação da ANG AL, em 23 de agosto de 2021, na modalidade virtual.

2 Fala inserida no discurso do Secretário Geral das Nações Unidas proferido na II Assembleia Mundial sobre o Envelhecimento, Madri, 2002.

3 ONU, 2018

4 GAUCH, 2013. p.82

5 ONU. Plano de Ação Internacional de Viena Sobre o Envelhecimento s/d.

6 ONU. Plano de Ação Internacional de Viena Sobre o Envelhecimento, s/d.

7 ONU. Plano de Ação Internacional para o Envelhecimento, 2002. Introdução, item 14.

8ONU. Plano de Ação Internacional para o Envelhecimento, 2002. Introdução, item 10.

9 Notari e Fragoso, 2010.

10 Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1617507. Ver também a versão didática site da ANG: A ANG Brasil apoia a “Ratificação da Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa”. http://angbrasil.com.br/index.php/convencao-interamericana-o-que-todo-brasileiro-deve-saber/

11 Consultada a tramitação do PDC em 09/08/2020 – https://www.camara.leg.br/propostas-legislativas/2164910.

12 A ANG (instância nacional) manifestou-se como parceira na implementação da Década.

13 OPAS. Década do envelhecimento Saudável. Disponível em: https://www.paho.org/pt/decada-do- envelhecimento-saudavel-2020-2030

14 ZUCCO, 2017, p.18 e ss.

15 FRANGE, 2004.

16 Considerando o papel autônomo dos Conselhos, constituídos paritariamente de membros da Sociedade Civil e membros governamentais (como trabalho voluntário, sem ônus para o poder público),e tendo a função primordial de “controle social”, penso ser discutível tal classificação de competência. Contudo, dessa forma têm sido criados, também, os Conselhos estaduais e municipais do idoso, sempre por projeto de lei de iniciativa do Executivo.

17 CEI-SC, 2014 e ZUCCO, 2017

18 ZUCCO, M. J. B, 2017.

19 LIRA, Wladimir Paes de. (Palestrante) Maratona Digital da OAB SC, em 11/08/2021.

 

***Imagem ilustrativa, fonte: freepik.com

 

 

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Artigos de Associados

Educação e Envelhecimento¹

Maria Joana Barni Zucco²

“…é justificada a relação entre Educação e
envelhecimento numa sociedade que envelhece, uma vez
que o envelhecimento populacional modifica as
necessidades formativas da sociedade: em relação ao
velho(a) com o aumento da estimativa de vida deste; em
relação aos profissionais que passaram a prestar serviços
a um maior número de velhos(as); e em relação aos
outros membros da sociedade que passaram a precisar
de conhecimentos para lograr um envelhecimento de
qualidade.” (LINS, 2009, apud LINS, 2016, p.3.)

O processo de envelhecimento da população é um fenômeno internacional cuja
percepção começou a preocupar a Organização das Nações Unidas (ONU) em
meados do século XX.

Naquele momento, o percentual de população idosa já mostrava seu acelerado
crescimento e as perspectivas futuras de longevidade sempre maior. Essa
representatividade numérica de pessoas idosas tornava mais evidente e
frequente a inobservância de direitos humanos e a presença de atitudes
discriminatórias em relação a esse segmento populacional. Assim, não obstante
os conteúdos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada
pela Assembleia Geral, em 10 de dezembro de 1948, fazia-se necessária a
elaboração de documentos normativos que garantissem a promoção, a
proteção e a defesa dos direitos das pessoas idosas nesta nova realidade
demográfica.

A Assembleia Mundial sobre o Envelhecimento, realizada em Viena, em
1982, foi o primeiro fórum mundial totalmente focado nas questões acerca do
envelhecimento populacional; é, portanto, considerada o marco inicial para o
estabelecimento de uma agenda internacional de políticas públicas para a
população idosa, naquele momento voltada, sobretudo, para a independência
do idoso, garantindo a segurança econômica e social das pessoas idosas, assim
como as oportunidades para que essas pessoas contribuíssem para o
desenvolvimento de seus países. Nesse sentido, “Trabalho e Educação”
constituiu um dos sete temas do Plano Internacional de Ação para o
Envelhecimento.

Como signatário desse Plano Internacional, o Brasil passou a incorporar essa
preocupação, de forma mais assertiva, na sua agenda política. O momento coincidiu com o período de redemocratização do País, o que possibilitou um
amplo debate por ocasião do processo constituinte, resultando na incorporação
do tema no capítulo referente às questões sociais do texto constitucional de
1988.

Mas também em seu art. 3º, inc. IV, a Constituição de 1988 prevê, como um dos
objetivos fundamentais da República, promover o bem de todos, sem
preconceito ou discriminação, inclusive em razão da idade do cidadão. Daí a
proibição de discriminação do idoso, ou seja, proibição de dar-lhe tratamento
diferenciado prejudicial. Como sujeito de direitos, o idoso é cidadão brasileiro e,
dessa forma, é merecedor de todos os direitos e garantias fundamentais contidos
no art. 5º da Constituição Brasileira. Entretanto, além desses direitos comuns a
todos os cidadãos, a própria Constituição de 1988 preocupou-se em oferecer às
pessoas idosas outros direitos e garantias especiais:

Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos
menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os
pais na velhice, carência ou enfermidade.
Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar
as pessoas idosas, assegurando sua participação na
comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes
o direito à vida.

 

Em 2002, foi realizada a Segunda Assembleia Mundial sobre o
Envelhecimento, em Madri. Com o objetivo de elaborar uma política de
envelhecimento para o século XXI, foi aprovado o Plano de Ação Internacional
sobre o Envelhecimento – com mudanças de atitudes, políticas e práticas, em
todos os níveis, para promover e proteger os direitos da população idosa,
diante do enorme potencial de envelhecimento (longevidade) no século XXI.

As recomendações desse documento internacional compunham-se de 18
temas especiais, dentre os quais um intitulava-se Acesso ao conhecimento, à
educação e à capacitação e já previa, dentre outros aspectos, a “igualdade de
oportunidades durante toda a vida em matéria de educação permanente,
capacitação e reabilitação”. Reconhecia, ainda que “a educação é base
indispensável para uma vida ativa e plena”, adiantando, outrossim, que “as
mudanças tecnológicas podem contribuir para a alienação de pessoas idosas”.

O intercâmbio de experiências e conhecimentos entre as gerações e atividades
de assistência mútua intergeracional na família, na vizinhança e na comunidade
também mereceram destaque naquele documento internacional que, embora
de aplicação não cogente – não tem força de Lei – serviu para apontar às
nações importantes caminhos para o enfrentamento dessa nova estrutura
populacional que se desenhava.

As diretrizes traçadas de forma genérica, como princípios, pela Constituição
Federal, foram especificadas em outras leis, prevendo detalhadamente os
interesses e as necessidades especiais dos idosos.

Destacam-se: a Lei federal n. 8.842, de 04 de janeiro de 1994 – Política
Nacional do Idoso – e a Lei federal 10.741, de 1º de outubro de 2003 –
Estatuto do Idoso.

A Política Nacional do Idoso (PNI) traçou as diretrizes de um novo paradigma
para esta camada populacional, com foco principal na organização e na gestão
das ações governamentais, com a finalidade de promover a autonomia, a
integração e a participação efetiva dos idosos na sociedade.

No que concerne à educação, as ações governamentais estão descritas no Art.
10, III da PNI:

a) adequar currículos, metodologias e material didático aos
programas educacionais destinados ao idoso;
b) inserir nos currículos mínimos, nos diversos níveis do ensino
formal, conteúdos voltados para o processo de envelhecimento, de
forma a eliminar preconceitos e a produzir conhecimentos sobre o
assunto;
c) incluir a Gerontologia e a Geriatria como disciplinas curriculares
nos cursos superiores;
d) desenvolver programas educativos, especialmente nos meios
de comunicação, a fim de informar a população sobre o processo de
envelhecimento;
e) desenvolver programas que adotem modalidades de ensino à
distância, adequados às condições do idoso;
f) apoiar a criação de universidade aberta para a terceira idade,
como meio de universalizar o acesso às diferentes formas do saber.

 

Em Santa Catarina há, ainda, a Lei estadual n. 11.436, de 07 de junho de 2000
– Política Estadual do Idoso, regulamentada pelo Decreto estadual n. 3.514,
de 29 de novembro de 2001. Esta Lei, em consonância com a Política Nacional
do Idoso, visa assegurar a cidadania do idoso catarinense, criando condições
para a garantia de seus direitos, de sua autonomia e integração, bem como sua
participação efetiva na família e na sociedade.

Além das ações da PNI, no art. 7º, III, adota mais as seguintes:

g) estimular e oportunizar a participação dos idosos nos núcleos de
alfabetização de adultos;
h) proporcionar a abertura das escolas, em especial as técnicas, para
atividades com o idoso, como meio de universalizar o acesso a
diferentes formas de saber;
i) apoiar a criação de programas educacionais objetivando a prevenção
de doenças e estimulando a autonomia física do idoso;

Em 1º de outubro de 2003 foi publicada a Lei Federal n.10.741, o Estatuto do
Idoso, uma ação afirmativa de ampliação do sistema protetivo do idoso
brasileiro.

No Estatuto, os direitos relativos à Educação encontram-se especialmente nos
artigos 21 e 22:

Art. 21. O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à
educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos
programas educacionais a ele destinados.
§ 1o
Os cursos especiais para idosos incluirão conteúdo relativo
às técnicas de comunicação, computação e demais avanços
tecnológicos, para sua integração à vida moderna.
§ 2o
Os idosos participarão das comemorações de caráter cívico
ou cultural, para transmissão de conhecimentos e vivências às demais
gerações, no sentido da preservação da memória e da identidade
culturais.
Art. 22. Nos currículos mínimos dos diversos níveis de ensino
formal serão inseridos conteúdos voltados ao processo de
envelhecimento, ao respeito e à valorização do idoso, de forma a
eliminar o preconceito e a produzir conhecimentos sobre a matéria

Não obstante todas essas recomendações legais de décadas passadas, o
analfabetismo ou, pelo menos, o analfabetismo funcional, devido a poucos anos
de educação escolar formal é, ainda, uma realidade entre as pessoas hoje
idosas. E, muitos anos depois, os currículos ainda não incorporaram essas
determinações legais.

Nesse sentido, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira, Lei Federal
n. 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996, embora contemporânea da PNI,
pouco ajudou. Não há qualquer menção especial à educação para idosos ou
educação para o envelhecimento. Com algum esforço, é preciso interpretar a
possibilidade de educação para os idosos dentro da Seção de Educação de
Jovens e Adultos, conforme art. 37, “destinada àqueles que não tiveram acesso
ou continuidade de estudos nos ensinos fundamental e médio na idade própria
e constituirá instrumento para a educação e a aprendizagem ao longo da vida”.
Obviamente esse artigo não atende à necessidade de educação formal do idoso
que “deve centrar-se na busca de novas formas e locais de aprendizagem
diferentes dos da escola tradicional.”³

Ao longo desses anos, a sociedade em geral também não teve – e continua não
tendo – acesso à educação para o envelhecimento, o que dificultou e ainda
dificulta a construção da solidariedade intergeracional, indispensável para que
as pessoas envelheçam com dignidade.⁴

E, dessa forma, verifica-se a manutenção de mitos e estereótipos sobre o
envelhecimento. Prevalecem, ainda, a negação da velhice pela sociedade e
pelas próprias pessoas idosas; verifica-se, igualmente, a violação dos direitos da
pessoa idosa, a violência contra a pessoa idosa por parte de profissionais das
mais variadas áreas, de familiares e da sociedade em geral. Acredita-se que,
em grande parte, a violência contra idosos é causada pela falta de educação
intergeracional, e pela falta de educação do idoso que, desconhecendo seus
direitos, não sabe como reagir. Falta-lhe uma educação que contribua para seu
empoderamento e protagonismo. E, não raro, vemos atitudes que demonstram que governantes e familiares encaram a população idosa como um problema
social.⁵

Diante desse contexto, é preciso implementar nos sistemas educacionais em
todos os níveis uma educação para o envelhecimento que contemple a educação
de idosos, a mudança das perspectivas da sociedade em relação aos idosos e
ao envelhecimento, bem como a formação de recursos humanos para lidar com
idosos, tripé que constitui uma necessidade urgente dessa nova configuração
demográfica nacional.⁶

Ressalta-se que uma recente (junho de 2021) alteração no art. 26 da LDB – no
Capítulo que trata da Educação Básica – perdeu a oportunidade de mencionar
a inclusão de conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de
todas as formas de violência contra as pessoas idosas, o que demonstra total
“descolamento” do Legislativo com as questões do envelhecimento
populacional. Observe-se a nova redação desse dispositivo legal:

§ 9º Conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas
as formas de violência contra a criança, o adolescente e a mulher serão
incluídos, como temas transversais, nos currículos de que trata o caput
deste artigo, observadas as diretrizes da legislação correspondente e
a produção e distribuição de material didático adequado a cada nível
de ensino. (Redação dada pela Lei nº 14.164, de 2021)

A recente Base Nacional Comum Curricular (BNCC) parece assinalar esta
preocupação ao reconhecer que a “educação deve afirmar valores e estimular
ações que contribuam para a transformação da sociedade, tornando-a mais
humana, socialmente justa e, também, voltada para a preservação da natureza”

E propõe que, de forma transversal e integradora, os sistemas e redes de ensino,
assim como as escolas, em suas respectivas esferas de autonomia e
competência, incorporem aos currículos e às propostas pedagógicas a
abordagem de temas contemporâneos que afetam a vida humana em escala
local, regional e global, assinalando, dentre tais temas, o “processo de
envelhecimento, respeito e valorização do idoso (Lei nº 10.741/2003)”. Na
BNCC, essas temáticas são contempladas em habilidades dos componentes
curriculares, cabendo aos sistemas de ensino e escolas, de acordo com suas
especificidades, tratá-las de forma contextualizada.

No momento em que o Estado de Santa Catarina oficializa a construção de uma
“Política Pública Estadual da Educação para o Envelhecimento”, não podemos
deixar de ressaltar o trabalho da Associação Nacional de Gerontologia de Santa
Catarina – ANG SC, em especial pelo trabalho insistente de sua sócia
fundadora, Marília Celina Felício Fragoso (atualmente também presidente
nacional da ANG), que, nos últimos anos, vem insistindo junto à Secretaria
Estadual de Educação sobre a necessidade de introdução da temática nos
currículos escolares estaduais.

Mas, entendo que esta “Política” deva compreender a Gerontologia Educacional
como um todo, inicialmente com foco em três aspectos estruturais, tão bem
resumidos por Lins:⁷

1) Educação de pessoas idosas;
2) Educação da população em geral e também das pessoas idosas sobre o
processo de envelhecimento, ou gerontologia educativa;
3) Formação de profissionais para trabalhar de forma direta ou indireta
com pessoas idosas, ou gerontologia acadêmico-profissional.

Acrescento, ainda, o aspecto “didático-pedagógico”, uma vez que sua
implantação requer, antes, a formação de professores, técnicos e gestores da
educação estadual na compreensão do processo de envelhecimento e na forma
de sua aplicação no trabalho escolar. Daí a indispensável parceria da iniciativa
estadual com universidades, associações e núcleos técnico-científicos voltados
para as questões do envelhecimento populacional brasileiro.

Santa Catarina avança com esta proposta de criação de uma “Política Pública
Estadual da Educação para o Envelhecimento”, cujos primeiros passos se
materializam por meio da constituição de um grupo de trabalho interdisciplinar
com o objetivo de traçar as linhas mestras desse plano estadual, precursor no
país. Assim, avança, principalmente, no sentido de quebrar a invisibilidade da
gerontologia educacional brasileira.

 


¹ Versão Revisada em 16/09/2021.

² Graduada e Mestre em Letras, Graduada e Especialista em Direito, Advogada (OAB/SC 30.863)
estudiosa do Direito do Idoso, membro da ANG SC. O presente artigo, em seu formato original (2018),
foi concebido como parte de um trabalho coletivo a ser adotado pela Secretaria Estadual de Educação
de Santa Catarina, o qual, todavia, não chegou a ser publicado.

³ CACHIONI e NERI, 2004.

⁴ LINS, 2016.

⁵ LINS, 2016.

⁶ Meire, 2004.

⁷ 2009, apud LINS, 2020, p.5)

 

REFERÊNCIAS

ANG – Associação Nacional de Gerontologia. Recomendações: Políticas para
a 3° idade nos anos 90. Brasília, outubro de 1989.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil,
promulgada em 5 de outubro de 1988. Brasília. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/ constituicao/constituicaocompilado.htm.
Acesso em 13 ago. 2021.

BRASIL. Lei Federal n. 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as
diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm. Acesso em: 9 set. 2021.

BRASIL. Lei 10.741 de 1º de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso
e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_
03/leis/2003/l10.741.htm Acesso em 9 ago. 2021.

BRASIL. Lei 8.842, de 4 de janeiro de 1994. Dispõe sobre a política nacional
do idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências. Disponível
em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8842.htm. Acesso em 10 ago.2021.
Acesso em 5 ago. 2021.

BRASIL. MEC. Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Educação é a base.
Disponível em: http://basenacionalcomum.mec.gov.br/images/BNCC_EI_EF_
110518_versaofinal_site.pdf. Acesso em 9 set. 2021.

CACHIONI, M.; NERI, A. L. Educação e Gerontologia: desafios e oportunidades.
Revista Brasileira de Ciências do Envelhecimento Humano, Passo Fundo,
jan./jun. 2004, p.99-115.

LINS, T. Educação para o Envelhecimento: Direito de Todos. I Congresso
Nacional de Envelhecimento Humano. 2016, Natal; In: Anais CIEH. Editora
Realize, 2016; Vol. 1, 2016, ISSN 2526-1908.

LINS, Tereza. Gerontologia Educacional Brasileira: Causas e Consequências do
seu estado Embrionário e das suas áreas majoritárias de atuação. Revista
Interseção, Palmeira dos Índios/AL, v. 1., n. 1, ago. 2020, p. 49-61.

NOTARI, Maria Helena; FRAGASO, Maria Helena Japiassu Marinho de
Macedo. A inserção do Brasil na política internacional de direitos humanos da
pessoa idosa. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 15, n.
2603, 17 ago. 2010. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/17206. Acesso
em: 8 ago. 2021.

ONU. Plano de ação internacional sobre o envelhecimento, 2002 /
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português de Alkmin Cunha; revisão técnica de Jurilza M.B. de Mendonça e
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Disponível em: http://www.observatorionacionaldoidoso.fiocruz.br/biblioteca/
_manual/5.pdf. Acesso em: 5 ago. 2021.

ZUCCO, M. J. B. Direitos da Pessoa Idosa: deveres do poder público, da
sociedade e da família. Florianópolis, Conselho Estadual do Idoso de Santa
Catarina, 2017.

Artigos de Associados

Violência contra a Pessoa Idosa

Maria Joana Barni Zucco

 

15 de junho – Dia Mundial de combate à violência contra pessoas idosas. A instituição desta data serve para alertar a sociedade sobre esta vergonhosa realidade: as pessoas idosas são vítimas de inúmeros tipos de violações de direitos todos os dias pelos mais diversos agentes.

Este artigo tem o objetivo de chamar a atenção para a identidade dos agressores.  Além de familiares, cuidadores e outros agentes da vida privada das pessoas idosas, comumente apontados como responsáveis pela violência contra essas pessoas, é preciso reconhecer outro agente, tão ou mais agressivo ao bem-estar físico e/ou emocional do idoso: o Estado, quando sonega direitos pela ausência ou inadequação das políticas públicas.

O governo federal deflagrou, em 04/12/2020, a Operação VETUS, de busca, apreensão e prisão dos agressores denunciados pelo Disque 100 em todo o país, a partir do Dia Internacional do Idoso, 1º de outubro do ano passado. Foram mais de 10 mil denúncias em dois meses.  Com essa Operação, o poder público tentou dar uma resposta nacional a este tipo de violação dos direitos da pessoa idosa. Quase 500 agressores foram presos, além de outras medidas protetivas.

Com termos semelhantes, esta notícia circulou em jornais, chamadas de noticiários televisivos e em diversos sites da internet. Para além da “resposta governamental”, a notícia escancarou o fato de que a violência contra pessoas idosas cresceu em 2020.

O stress vivido por cada brasileiro – que se viu, para além do COVID-19, envolvido numa “pandemônia” política e econômica – acabou, muitas vezes, em depressão, em suicídio ou em violência contra outras pessoas, dentre as quais as mais frágeis: os idosos da família.

No início da Pandemia do COVID-19, com as medidas de isolamento social, houve convivência forçada de famílias numerosas em espaços restritos; como precaução necessária, houve, também, recomendações médicas e governamentais para que os idosos não saíssem de casa, afastando-os de tudo o que se pregava em busca de uma velhice ativa e saudável. Foi e continua sendo doloroso – sem distinção de classe socioeconômica – o isolamento daqueles que moram sozinhos e não mais se encontram com amigos, filhos e netos, assim como a proibição de visitas a idosos que residem em Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs). Por outro lado, em especial dentre a população mais pobre, abateu sobremaneira as pessoas idosas a preocupação com familiares desempregados sem condições de garantir a própria sobrevivência. Além de tudo isso, as trágicas estatísticas mostravam a enorme fragilidade das pessoas idosas contagiadas, muito mais suscetíveis à morte ou a graves sequelas em consequência do COVID-19. Essas e tantas outras circunstâncias trouxeram dificuldades econômicas, físicas e emocionais, ainda que em graus diferenciados, para toda a humanidade, mas com consequências mais contundentes para a população idosa.

Os mais velhos são triplamente vítimas da pandemia: biologicamente, por serem mais vulneráveis aos seus efeitos como gravidade da doença e mortalidade; emocionalmente, em especial pelo medo da doença, mas também pelas outras consequências psicológicas; socialmente, já que a eles o isolamento social tem sido mais duramente imposto. E, neste contexto de restrições de todas as ordens, cresceram, também, as situações de violência familiar contra pessoas idosas. É, pois, importante que o governo se preocupe com isso e aja, como o fez!

Contudo, cabe aqui uma reflexão sobre violência contra pessoas idosas, seja em tempos normais, seja neste momento da Pandemia. Qual a verdadeira identidade dos agressores?

Temos ouvido, de longa data, que a violência contra idosos é silenciosa, porque protagonizada por familiares, cuidadores e outros agentes da vida privada dessas pessoas. Entretanto, esta não é toda a verdade. Grande parte da violência sofrida pelas pessoas idosas – seja em tempos ditos normais, seja nesta Pandemia – decorre da sonegação de políticas públicas adequadas e suficientes oferecidas pelo próprio Estado, em todas as instâncias.

Refiro-me ao Estado, em sentido genérico – ou o poder público em todas as esferas e áreas de poder –, o qual, por ação ou omissão, vem cometendo historicamente violências diárias contra pessoas idosas! E não apenas em época de Pandemia. Sim, este mesmo Estado, este mesmo poder público que deflagrou a Operação VETUS, prendeu e puniu muitos agressores domésticos, é, também, um constante agressor da população idosa mais vulnerável. Isso porque o Estado torna-se um agressor sempre que negligencia o cumprimento da legislação protetiva à população idosa.

As pessoas idosas são violentadas nas intermináveis filas para atendimento médico-hospitalar – “filas” físicas, de madrugada, à porta dos centros de saúde, e “filas numéricas”, criadas pelas centrais de regulação, cuja posição sobe e desce diariamente, para o sofrimento constante da pessoa idosa, que vê a morte se aproximar antes que o tratamento digno chegue. Para aquelas que conseguem acesso às consultas, aos exames mais modernos e eficientes e/ou cirurgias, nem sempre o sofrimento acaba; a violência governamental pode continuar pela falta do tratamento apropriado. Os medicamentos indicados como mais eficazes não constam da lista do SUS… e, por questões burocráticas de agências governamentais, também não são garantidas pelos planos de saúde. Aponta-se, ainda, o cuidado negligente em hospitais e centros de saúde, seja por insuficiência de espaço físico e de recursos humanos, seja por seu despreparo profissional e humanitário ou pela ineficiência geral da gestão do sistema.

Mas a saúde não é a única vulnerabilidade das pessoas idosas. Envelhecimento digno pressupõe também opções de educação continuada, de esporte, de cultura, de lazer, com as quais as pessoas se mantêm ativas física e intelectualmente. Embora legalmente previstas no Estatuto do Idoso, as estruturas municipais nem sempre as disponibilizam.

E o que dizer das aposentadorias que têm seu valor aquisitivo real diminuído mês a mês, além de estarem atreladas a um sistema sob constante ameaça de ruir, causando sofrimento e insegurança contínua às pessoas idosas? E da falta de amparo social geral ao idoso pobre, que não tem moradia digna, não tem família em condições de ampará-lo e não tem Instituições de acolhimento onde possa se abrigar dignamente?  Muitos idosos conseguem judicializar os direitos sonegados, mas essas ações acabam sendo julgadas anos após a morte dos interessados que deles se beneficiariam.

Paralelamente a tantas precariedades que o Estado apresenta e tenta justificar, os idosos (em especial os que sobrevivem com o BPC) são diariamente violentados e humilhados pelas notícias que apontam os altos salários de muitos servidores públicos, em especial do legislativo e do judiciário, e por aquelas que anunciam os ‘roubos” cometidos pela corrupção da qual, não raro, participa um lado sujo da mão do poder público.  Os recursos que faltaram para garantir quantidade suficiente de médicos e enfermeiros no SUS vão parar no patrimônio de gestores corruptos.

Especialmente neste momento da Pandemia, qual o atendimento especial oferecido aos idosos? Àqueles que vivem em instituições foram baixados protocolos de cuidados, em algum nível atendidos. Pelo esforço dos responsáveis dessas instituições e pouca ou nenhuma ajuda governamental, tivemos até exemplos de excelência nos cuidados biopsicossocial em algumas ILPIs. Do caixa do Fundo Nacional do Idoso, embora com atraso, algum recurso extra minorou as dificuldades de algumas ILPIs sem fins lucrativos.  Mas os idosos institucionalizados representam uma parcela mínima da população idosa. Em Florianópolis, por exemplo, são mais de 83 mil idosos, conforme o DATASUS, e menos de 800 idosos institucionalizados 1. Menos de 1%. E desses, 66,75% vivem em ILPIs pagas pelo próprio idoso ou por seus familiares, sem qualquer ajuda governamental 2.

As políticas públicas de atendimento às pessoas mais necessitadas falharam na Pandemia. Na política de Assistência Social, vimos muitos CRAS e CREAS fecharem suas portas e atenderem apenas virtualmente a quem os procurasse. De repente, sem antes uma política de inclusão digital ampla, o idoso necessitado ficou à mercê de familiares, vizinhos ou voluntários para acessar os órgãos municipais em busca de socorro.  Excetuando-se os hospitais e seus bravos trabalhadores, até mesmo Postos de Saúde tiveram horários reduzidos de atendimento.  Foi justo o afastamento de funcionários pertencentes a grupos de risco (eles próprios idosos ou acometidos de doenças crônicas), mas foi injusta a falta de substituição desses agentes e a diminuição dos serviços públicos, em especial do SUS e do SUAS, aos quais recorre a população mais fragilizada, incluindo a população idosa. De repente, da noite pro dia, os atendimentos passaram a ser virtuais, e as pessoas idosas mais vulneráveis, sem acesso físico ou intelectual às modernas tecnologias de comunicação, foram mais desassistidas que antes da Pandemia. Via de regra, são as organizações voluntárias que adentram às comunidades mais carentes – onde o governo não chega – para levar ajuda.

E nos hospitais, em situação de escassez de meios, qual a triste escolha que se abate sobre os profissionais da saúde no que concerne a quem será oferecida a chance de viver? Com falta de leitos e de insumos necessários às UTIs, não havia como fazer milagres: sobreviveu quem pôde. Em Santa Catarina, até 31/05/2021, foram registrados 15.354 óbitos. Desses, 11.063 (72,05%) eram pessoas com 60 anos ou mais 3.

“Ah! Elas morreriam mais cedo ou mais tarde por conta de suas comorbidades…”. Todos nós morreremos mais cedo ou mais tarde pelo simples fato de estarmos vivos. Mas ninguém quer ter sua vida encurtada por conta da falta de políticas públicas de nossos desgovernos… De hoje e de ontem também.

Há, pois, uma violência de origem estrutural que não pode ser “naturalizada”. Desapercebida. Negada. Trata-se de uma violência que vemos ocorrer todos os dias, como se fosse natural, e que – lamentavelmente – já nem nos causa indignação.

Temos de continuar a denunciar, ao Disque 100, ao Ministério Público, à Polícia Civil (especializada, onde existir), aos Conselhos dos Idosos todas as violências domésticas e comunitárias: a violência física, a econômica ou patrimonial, a psicológica, as negligências, ocorridas nas famílias ou nas comunidades. Mas fiquemos atentos – e vamos denunciar também – as violências cometidas pelo poder público sempre que sonega direitos previstos na Política Nacional do Idoso, no Estatuto do Idoso ou em outras legislações esparsas que regulam direitos e garantias de vida digna a todas as pessoas idosas.

Fonte: Foto de Thom Gonzalez no Pexels

 

 

[1] MPSC e a COVID -19, ILPIs, Painel – https://mpsc.mp.br/ilpis/painel-covid19-ilpis

[2] Relatório do CMI/Florianópolis, setembro 2020 (não publicado).

[3] Painel de Casos Covid 19 SC  – http://www.coronavirus.sc.gov.br/boletins  Dentre os 15.354 óbitos registrados no  Estado até 31/05/2021, 11.063 foram de pessoas  com 60  anos ou mais, o que equivale a 72,05%.

 


Sobre a autora:

Maria Joana Barni Zucco

Advogada (30.863 OAB/SC), estudiosa do Direito da Pessoa Idosa, e membro da Associação Nacional de Gerontologia de Santa Catarina – ANG SC.

E-mail: [email protected]

 

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Artigos de Associados

AS POTENCIALIDADES DA DANÇA: UMA EXPRESSÃO DE ARTE QUE SE CONCRETIZA NÃO IMPORTA EM QUE TEMPO DE VIDA

Vera Nícia Fortkamp de Araújo

 

“O processo de transformação do homem se verifica através das Artes, das Ciências e Filosofia, pela libertação de suas potencialidades manifestadas pelo sentir, pensar e agir” (NANNI, p.129, 2008).

Introdução:

Manter-se bem em todas as fases da vida, exige uma série de condições que vão influenciar desde carga genética, sexo, idade, saúde, alimentação, forma como vive em função das condições de renda, cultura, costumes da região, somando-se os fatores sociais, econômicos e políticos do seu país que geralmente são marcados por desigualdades sociais fruto do sistema capitalista.  Com o passar do tempo, viver a sua velhice, para muitos pode ser arrebatador ao conferir uma qualificação do potencial que todos são possuidores, e que podem estar ocultos. Tornar visível esta qualificação do potencial para si próprio, é o que se pode perseguir ao chegar a sua concretização, nesta fase da vida, após a saída do mercado de trabalho remunerado com vínculo empregatício, com pouco investimento ou nenhum no seu potencial artístico.

Estamos nos referindo aquelas pessoas que no processo de seu envelhecimento se permitem deixar fluir o seu potencial para a dança. Assim, dentre as atividades de lazer fora do domicílio, destacamos a prática da dança como um dos potenciais a serem desenvolvidos, constituindo-se em desafios constantes, que igualmente vão permitir um modo de viver prazeroso.

Espaços sociais de escolas e ou academia, desenvolvem diversas modalidades de dança em Florianópolis, Santa Catarina, sem levar em conta a idade de seus frequentadores, proporcionando-lhes resultados que podem ir além do esperado.

Neste caso, surge o desejo de escrever este trabalho com breves pinceladas sobre a história da dança, que sempre esteve presente no cotidiano expressado por nossos antepassados das mais variadas formas.

Observamos em nossos estudos que a dança é ainda uma temática pouco explorada, seja em estudos acadêmicos ou em práticas cotidianas, com recorte para a gerontologia. É estimulante acreditar que muitos têm este potencial a ser desenvolvido, considerando a dança uma expressão de arte, e como tal é uma construção de movimentos corporal, de envolvimento emocional. Por meio da arte se cria, se aguça a sensibilidade, a capacidade de se expressar como meio de comunicação consigo mesmo e com o coletivo. Desta forma, a arte de dançar, favorece o desenvolvimento físico, o emocional e o mental, como uma das potencialidades do ser humano.

Por fazer parte da Associação Nacional de Gerontologia /Santa Catarina ANG SC desde a sua fundação (23/08/1989) foi sempre o nosso propósito seguir um de seus objetivos “a produção de conhecimento”. E por sua vez nesta atual gestão, consta na elaboração do Plano de Ação como uma das metas a serem colocadas em prática, a produção e publicação no seu site institucional, de artigos sobre questões do envelhecimento humano pelos associados, independente da profissão. Isso, como forma de dar visibilidade não somente a ANG SC, igualmente aos seus associados pelo potencial que são possuidores.  Portanto, o objetivo deste trabalho foi descrever e relatar a dança como meio de expressão para qualquer etapa do curso da vida.

 

Da polissemia do conceito à dança como meio de expressão

A dança possui uma infinidade de conceitos e sentidos. Para Ellmerich (1964) a dança é um ritmo mudo, é a música visível. Nanni (1995), por sua vez, define a dança como “a expressão da harmonia universal em movimento”. Para Garaudy, filósofo francês, “É que dança não é apenas uma arte, mas um modo de viver (…) é um modo de existir (…) a dança é então um modo total de viver o mundo” (GARAUDY,1980, p.13).

A partir dessas considerações, destaca-se que a definição da dança não se exaure. A dança, por extrapolar a perspectiva corporal, abarca outras esferas da vida social, que perpassa os aspectos sociais, culturais e, sobretudo, os reflexos que produz no comportamento humano. É nesse sentido que pensar sobre a definição da dança remete ao conceito de “fato social total” proposto por Mauss (2011). Como fenômeno social total, a dança demanda e possibilita abordagens de diversos campos de conhecimento; assim, as representações sobre ela implicam um diálogo com as esferas psicológicas, fisiológicas, culturais e históricas. É válido destacar também que essa totalidade na qual os fenômenos sociais inserem-se só pode ser apreendida na experiência vivida do indivíduo, no qual este irá construir suas representações a respeito de um determinado fenômeno da vida social (MAUSS, 2011).

Consoante a esses aspectos, a dança revela sua intricada e, ao mesmo tempo, direta relação com o expressar de cada indivíduo. Para Salzer (1983) “expressão é toda emissão consciente ou não de sinais e mensagens” (SALZER, 1983, p.19). Por extensão, a dança permite expressão dos sentimentos, por meio dos movimentos corporais além de envolver uma complexa e dinâmica relação com o corpo, a emoção e a sensibilidade (BRIKMAN, 1989). Voltando a Garaudy: “Dançar é vivenciar e exprimir, com o máximo de intensidade, a relação do homem com a natureza, com a sociedade, com o futuro e com seus deuses” (GARAUDY, 1980, p.14).

Discorrer sobre a dança e, por extensão, compreendê-la, nos permite reportar, primeiramente, aos seus diferentes contextos históricos e lócus no cotidiano da humanidade. Assim, a dança também é considerada um modo de viver o mundo em determinado contexto e época, envolvendo o conhecimento, a arte e a religião. Seja no modo de existir e de viver a dança sempre esteve presente, ora na guerra ora na paz, na vida e na morte, (no nascimento e venerando os antepassados), no tempo de semear e de colher, (trabalho e natureza) com o sobrenatural e os deuses (GARAUDY, 1980).

A dança torna-se um meio pelo qual povos de diversas origens expressam sua cultura, sua relação com a natureza e com os homens (LABAN, 1978). Se formos considerar o amor, ele desabrocha por meio da dança e também se encontra na natureza:

Entre os insetos, os pássaros e muitas espécies animais, a dança faz parte do ato do amor. Na dança nupcial das libélulas, o macho dança para encantar a fêmea que, despertada para o mesmo desejo, junta-se a essa dança que culmina com a união dos amantes (GARAUDY, 1980, p.16).

Assim, a dança nasce da evocação do amor, do encantamento entre dois seres, que move corpos para um grandioso encontro de transformação, da gênese da vida. Nas palavras de Garaudy: “A dança opera essa metamorfose: transformando os ritmos da natureza e os ritmos biológicos em ritmos voluntários, ela humaniza a natureza e dá poder para dominá-la” (GARAUDY, 1980, p.19).

O homem sempre utilizou formas de comunicação com o outro, tais como: sinais, fala, desenhos códigos inscrições rupestres e movimentos corporais. Segundo Maribel Portinari (1989):

De todas as artes, a dança é a única que dispensa materiais e ferramentas, dependendo só do corpo. Por isso dizem-na a mais antiga, aquela que o ser humano carrega dentro de si desde tempos imemoriais. Antes de polir a pedra, construir abrigo, produzir utensílios, instrumentos e armas, o homem batia os pés e as mãos ritmicamente para se aquecer e se comunicar. (PORTINARI, 1989, p.11).

Nesse aspecto, a dança sempre existiu nas culturas como forma de expressão de algo indizível, utilizando o seu próprio corpo como instrumento de comunicação interna e externa.

Considerando-se a dimensão filosófica, a sua contribuição é também do sentido do corpo existencial, suas relações com o outro, com o mundo e com os objetos que o cercam e a sua finitude. Portanto, é a consciência que se tem da vivência deste corpo, do experimentar da plenitude do que é capaz, das suas emoções, do criar, dos movimentos do próprio corpo, as relações e as interações afetivas, que leva o corpo para o encontro do seu eu com o outro, estabelecendo a conexão dançante.

Nietzsche, filósofo alemão, igualmente se refere a dança de forma poética, e no dizer de Soraia Maria da Silva (2001):

“Através de sua filosofia, aproximava a poesia da palavra à ação poética do dançarino. A sua filosofia influenciou os criadores da nova dança desenvolvida no início do século XX em diversas modalidades denominadas: dança livre, de expressão, moderna, de concerto, pura, absoluta, abstrata, natural. Nas décadas de 20 e 30, essas manifestações, em oposição à estética clássica, culminaram com a criação da dança expressionista, estilo fundamental para os desdobramentos estéticos da arte da dança na atualidade” (SILVA, 2001, p.13). 

Nos achados de Caminada (1999), constata-se que a dança possui uma trajetória histórica. A dança que os diferentes grupos praticavam, tiveram diversas conotações dependendo da região de seus habitantes, o sentido que davam a vida e como a expressavam, um exemplo pode ser encontrado no estágio paleolítico de evolução com os pigmeus africanos (povos de baixa estatura que habitavam a África equatorial e parte da Ásia): “Os pigmeus africanos foram verdadeiros mestres da dança…homens e mulheres dançavam tomados por um sentimento de liberdade, felicidade e prazer, proporcionado pelo ato de dançar’’ (CAMINADA, 1999, p.2).

A dança insere-se como uma das três principais artes cênicas da antiguidade, ao lado do teatro e da música. No antigo Egito já se realizava as chamadas danças astro-teológicas em homenagem a Osíris, deus da mitologia egípcia. Na Grécia, a dança era frequentemente vinculada aos jogos, em especial aos olímpicos (CAMINADA 1999).

Como todo fenômeno social total (MAUSS, 2011), a dança revela valores, códigos, sentidos e crenças de uma cultura. As configurações da dança também acompanham o curso das transformações sociais, possui influências locais e regionais, perpassando, assim, a formatos e denominações variados.

Estudos apresentam a dança numa visão filosófica e antropológica, considerando os movimentos do corpo, sexo, temas, tipos, a música, ritmo, como expressão da vida humana (SALZER, 1983; GARAUDY, 1980; NANNI, 2008). Por outro lado, nota-se uma característica da dança que ultrapassa períodos históricos: o seu caráter relacional com o outro que envolve sobretudo a troca de energia e afeto, e um modo de vida. Para Merleau-Ponty (1999), a apreensão do sentido ou dos sentidos se traduz pelo corpo. O sentido e o significado, dessa forma, são atribuídos na relação, na multiplicidade de experiências e sentidos culturais, portanto a experiência não é pré-cultural ela está imbricada à cultura:

O sentido que transparece na interseção de minhas experiências, e na interseção de minhas experiências com aquelas do outro, pela engrenagem de umas nas outras; ele é, portanto, inseparável da subjetividade e da intersubjetividade que formam sua unidade pela retomada de minhas experiências passadas em minhas experiências presentes, da experiência do outro na minha (MERLEAU-PONTY, 1999, p.18).

Assim, mais que uma expressão de movimentos, a dança revela experiências de nossos antepassados aliadas as experiências na atualidade contemporânea que apresentam transformações constantes, recebendo influencias desde as migrações de seus dançarinos como principalmente dos meios eletrônicos.

 

Os benefícios da dança em qualquer etapa do curso da vida

Como podemos observar até aqui, os povos desde que se tem conhecimento sempre se manifestavam por meio da dança, como a forma mais antiga de se comunicar e que se fossemos aprofundar este estudo veríamos que ela segue vários períodos da história da humanidade, como pode ser comprovado por inscrições gráficas. Contudo, não é este o nosso principal foco de abordagem.

Para compreender a relação da dança com a gerontologia e mais especificamente com a ANG SC, é em função de ter associados de idades diferenciadas, de múltiplas profissões e alguns aposentados do trabalho renumerado. Contudo, existe aqueles associados que desenvolvem formas de lazer também diferenciadas, como também abordam aspectos comuns do processo de envelhecimento, cada qual de acordo com o seu potencial acadêmico e que demonstram ativamente as questões do envelhecimento do viver bem e com dignidade, conforme prescrito em leis.

Portanto, conforme Zucco (2017, p. 33)

O processo de envelhecimento ocasiona modificações no indivíduo, normalmente atribuídas a fragilidades relacionadas com a saúde. Sabemos, contudo, que as limitações da idade avançada perdem sua força para o indivíduo que soube desenvolver habilidades intelectuais e técnicas que possam permitir-lhe atividades prazerosas em quaisquer circunstâncias.

Desenvolvemos nosso potencial para a arte da dança, como um desejo há muito sonhado e aproximadamente três anos antes da aposentadoria (assim, fomos nos preparando) é que iniciamos a sua concretização participando de aulas de dança de salão, e com maior ênfase ao tango. A paixão por esta modalidade de dança foi tomando proporção que assumimos esta relação e o investimento neste potencial e habilidade. Como podemos observar, a passagem do tempo não foi impedimento para tal aprendizagem e prática. Além de dançarmos, estamos agora, também, escrevendo sobre a arte de dançar (como bem vocês estão lendo) e com um prazer imenso, imprimindo assim, inúmeros benefícios proporcionados e de grande valor para o crescimento pessoal, propiciando estreitamento e aumentando as relações de amizade e sempre contando com o apoio familiar. Para Garaudy (1980) ao se entregar à dança o indivíduo se liberta de tensões negativas pelo prazer que ela proporciona.

A saúde, a liberdade e a autonomia são fundamentais para a satisfação de quem está no processo de acrescentar mais anos a sua vida, com prazer e alegria. O prazer é entrar em sintonia com a dança e a música, a intimidade com o mover do corpo, a sua expressão e, sobretudo, estimular esta dança que existe latente em nós e que já foi praticada pelos nossos ancestrais, é algo a ser considerado, como já escrevemos anteriormente.

Ao dançar desenvolve-se o potencial de troca com o outro, a leveza com os movimentos, a conexão, o saber respirar, alongamento dos músculos, postura corporal, o respeito e os limites entre os pares dançantes. Para além de técnicas e passos sincronizados, a dança permite o conhecimento de si, a expressão dos nossos medos e superações.

Se considerarmos o desenvolvimento e crescimento humano a partir do nascimento, podemos observar na criança ao ser estimulada, a sua percepção corporal, acontece por meio de movimentos, sons, expressões. O mesmo acontece com quem dança.

A dança caracteriza-se pelo uso do corpo seguindo movimentos que podem ser previamente estabelecidos, daí receber o nome de coreografia, ou movimentos improvisados e livres. A partir do momento em que os movimentos seguem passos ritmados ao som e compasso de música, podemos dizer que envolve a expressão de sentimentos potencializados por ela. Então, a coreografia requer um grande estímulo para a memória, estamos treinando nosso cérebro, nos tornando mais aptos a absorver novos conhecimentos, atenção, criatividade e principalmente autoconfiança e autoestima.

Podemos concluir, ao dizer que a dança ao mesmo tempo que é uma arte, é uma atividade física, ela forma um conjunto de elementos que vão desde o divertimento, o lúdico, a improvisação, a emoção, a comemoração com abraços afetuosos, portanto, para quem a vivência, a sente, ela põe vigor no corpo, proporcionando prazer, alegria trazendo assim, inúmeros benefícios para quem a pratica, confirmando assim, as potencialidades da dança como uma expressão de arte que se concretiza não importa em que tempo da vida.

 

Participação na 10ª Bienal do Tango que ocorreu no Hotel Jurerê Beach Village em Jurerê Internacional (Julho/2019). Fonte: Arquivo pessoal da autora.

 

Relato de experiência com a dança e a convivência intergeracional

A convivência intergeracional, entre filhos e netos, torna-se mais enaltecedora para ambos quando assistem e aplaudem uma apresentação de espetáculo e veem que não importa a idade da mãe e avó, que ela está feliz e realizando um grande sonho que lhe traz prazer, que é dançar. E isto deixa-os orgulhosos.

Cabe registrar, em uma das apresentações públicas em palco de teatro de nossa cidade, meus netos um de quatro anos de idade, no momento em que viu sua vó dançando seu coraçãozinho disparou, sua mãe, minha filha, que estava com ele no colo sentiu o tamanho da emoção, e ao final fez questão de subir no palco para abraçar sua vó. Já o neto primogênito com seus quinze anos me agraciou sem eu saber, ao filmar do seu celular a apresentação, aparecendo ao fundo o seu grito “aí vó”.

Vencer obstáculos, como limitações físicas, mitos e preconceitos sobre a velhice são necessários para a realização de sonhos “adormecidos” desde a juventude, que é a arte de dança.  Por isto que a dança é o despertar de uma paixão, o talento dentro de si adormecidos que nos envolve de tal forma que se constitui uma grande motivação para viver e se expressar no mundo.

 

Referências

BRIKMAN, L. A Linguagem do movimento corporal. Trad. B. A. Cannabrava São Paulo Summus, 1989.

CAMINADA, E. História da Dança: evolução cultural. Rio de Janeiro: Sprint, 1999. 486 p.

ELLMERICH, L. História da dança. São Paulo: Ricordi, 1964.

GARAUDY, D. Dançar a vida. 4ªed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1980.

MAUSS, M.. Sociologia e antropologia. São Paulo: Cosac Naify, 2011.

MERLEAU-PONTY, M.. A Fenomenologia da Percepção. São Paulo: Martins Fontes, 1999.

NANNI, D. Dança Educação – Princípios, métodos e técnicas. 5ª ed. Rio de Janeiro: Sprint, 2008.

NANNI, D. Dança e educação: pré-escola à universidade. Rio de Janeiro: Sprint, 1995.

SALZER, J. A expressão corporal. Trad. J. D. Marchese. São Paulo: Difel, 1983.

SILVA, S.M. Poema Dançando: Gilka Machado e Eros Volúsia. Brasília: Editora UnB, 2001.

ZUCCO, M.J.B. Direitos da Pessoa Idosa– Deveres do Poder Público, da Sociedade e da Família. Conselho Estadual do Idoso de Santa Catarina- CEI/SC. Florianópolis /SC 2017.

 


Sobre a autora:

Vera Nícia Fortkamp de Araújo

Assistente Social

Especialista em Gerontologia; Serviço Social (Prática Profissional e Política Social) e em Desenvolvimento de Comunidade pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

Mestre em Serviço Social (UFSC).

Foi presidente da Associação Nacional de Gerontologia e fez parte do Conselho Nacional do Idoso.

Precursora e Membro da Diretoria da Associação Nacional de Gerontologia de Santa Catarina (ANG SC) em várias gestões.

Dançarina de Tango que teve como mestres renomados no tango: Edson Nunes, Daniel Pozzobon, Carlos Peruzzo, João Biazotto, Ronaldo Rodrigues, Guilherme Rocha, Fabiano Silveira e Herber Benidez.

E-mail: [email protected]

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ASPECTO FINANCEIRO E PATRIMONIAL NO ENVELHECIMENTO COM DIGNIDADE

Maria Joana Barni Zucco

A longevidade só é benéfica se agregar qualidade e bem-estar aos anos adicionais de vida. Os idosos querem viver, não apenas durar. Envelhecer é, pois, ao mesmo tempo, um ganho e um desafio.

A população brasileira está vivendo, em geral, muito mais (não obstante a atual pandemia ceifando vidas antecipadamente). Essa longevidade nos obriga a repensar e a aprimorar a trajetória de nossas vidas, a organização familiar e social, o efetivo exercício da cidadania, o autoconhecimento. É preciso refletir sobre valores e preconceitos e sobre nossa capacidade de readaptação aos novos papéis sociais com os quais seremos “presenteados” ao envelhecer.

Do ponto de vista financeiro e patrimonial, convém lembrar que, segundo a lei brasileira, não há herança de pessoa viva.

Muitos idosos antecipam a partilha de seus bens, influenciados pelas demandas familiares ou pensando em garantir que algum filho assuma a responsabilidade financeira de sua vida, mais adiante. Se não for muito bem discutida e aceita por todos os membros da família, tal decisão, com frequência, resulta em desentendimentos, amarguras e, não raro, o abandono afetivo daqueles familiares que se consideraram prejudicados com tais medidas.

Da mesma forma, as pessoas idosas não podem esquecer que, enquanto no pleno domínio de suas faculdades mentais, são livres para dispor de seus bens e finanças. Seja o pequeno (ou grande) investimento financeiro/patrimonial amealhado ao longo da vida, seja apenas os valores de uma aposentadoria ou pensão, isso lhe pertence e deve ser usado para seu conforto e bem-estar. O idoso não tem obrigação de sustentar sua descendência e, muito menos, se deixar explorar financeiramente por ela.

É preciso ter coragem para quebrar certas resistências históricas e tomar medidas que podem significar, ao mesmo tempo, conforto, dignidade e bem-estar!

Cada caso é um caso, e deve ser analisado criteriosa e antecipadamente, enquanto em pleno uso de consciência e autonomia.  Dessa forma, cada ser humano torna-se protagonista de seu envelhecimento.

E para a parte da população que não conseguir angariar capital financeiro/patrimonial para garantir uma velhice confortável, lembremos que nossa carta magna dispõe que os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. E que, além da família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

Esperemos, pois, que os gestores públicos implementem políticas sociais mais intensas, capazes de garantir o nível de dignidade previsto nas leis pátrias aos envelhecidos que não tenham condições próprias de garantir envelhecimento com dignidade.

Imagem de Alexas_Fotos por Pixabay


 

Sobre a autora:

Maria Joana Barni Zucco

Advogada (30.863 OAB-SC)

Estudiosa do Direito do Idoso

Associada da ANG SC

E-mail: [email protected]

 

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Covid-19, a Economia e a Morte de Idosos

Maria Joana Zucco

 

Li, recentemente um interessante trabalho de ANA AMÉLIA CAMARANO (IPEA), intitulado “Os dependentes da renda dos idosos e o coronavírus: órfãos ou novos pobres?” (CAMARANO, 2020).

Segundo a pesquisadora, 73,8% das mortes registradas por Covid-19, no Brasil, até 1o de julho de 2020, ocorreram com indivíduos de 60 anos ou mais – idosos, portanto. Na sequência, Camarano demonstra estatisticamente o impacto que tais mortes criarão na renda de uma grande proporção das famílias brasileiras, o que desmistifica a visão tradicional do idoso dependente, do idoso como peso familiar e social. Pelo contrário, a pesquisa mostra a importância da renda do idoso para as famílias, e em que escala o idoso ainda é o maior provedor da economia familiar, seja pelo que recebe como aposentadoria e/ou pensão, seja como renda de seu trabalho.

O trabalho é interessante e merece uma leitura cuidadosa.

Concordo inteiramente com a questão retratada pela pesquisadora. Mas gostaria de apontar um outro viés dessa mesma questão. Alguns membros do governo, por sua inercia diante do problema, parecem pensar que as mortes dos idosos representarão um lucro para a Previdência… Contudo, esquecem que este lucro se reverte em empobrecimento das famílias, o que demandará mais recursos em políticas sociais… E do ponto de vista do “bolso” do governo (economicamente), acaba tudo no mesmo. Porém, sob a ótica política (ou politiqueira) sabemos que, quando dependente da Assistência Social, a população se torna muito mais vulnerável e à mercê do governo. Talvez isso seja interessante para quem quer ganhar eleições.

Outro ponto a ser considerado vai além do aspecto econômico. Trata-se do retrocesso ao avanço científico, tecnológico, humano e social do país e do mundo.

Durante as últimas décadas, falamos muito no aumento da longevidade humana: como um ganho e como um desafio. É inquestionável que nós, brasileiros adultos de 2020, teríamos, em tese, uns 30 anos de expectativa de vida a mais que nossos avós! O mundo lutou muito contra a mortalidade infantil, cientistas trabalharam diuturnamente e avançaram sobretudo na medicina, em muitas outras áreas e na tecnologia de comunicação desses novos conhecimentos, o que, direta ou transversalmente, propiciou atingir esta longevidade. Governos mais democráticos e a implementação de políticas públicas sociais, que permitiram melhores condições de vida aos mais vulneráveis, também, em muito colaboraram.

Mas veio a Pandemia e com ela, pelo menos para aproximadamente 78 mil idosos brasileiros (até hoje), esta longevidade foi encolhida em 5, 10 ou até 30 anos… (“O que são 78 mil pessoas numa população de 215 milhões?” pensarão logo alguns…).

São 78.000 vidas abortadas, com seus planos, seus sonhos, seus amores, suas famílias… São 78 mil vidas, dentre as quais poderia ser a sua, a minha, a de seu pai, sua mãe, sua irmã, ou a de outras tantas pessoas que você ama. Os números deixam de ser frios quando assumem rostos, histórias.

E nas situações de escassez de recursos de saúde – humanos e materiais –, a morte dos idosos é uma realidade ainda maior, por serem mais vulneráveis e requererem cuidados nem sempre disponíveis. Uma tragédia anunciada, um verdadeiro genocídio!

Se cada brasileiro não assumir, com responsabilidade, o compromisso com a precaução e a prevenção, continuaremos tendo muitos óbitos, 73% dos quais seremos nós, as pessoas idosas.

              Fonte imagem: Freepik.com

Referências bibliográficas:

CAMARANO, A. A. Os Dependentes da Renda dos Idosos E o Coronavírus: Órfãos ou Novos Pobres? Nota Técnica n° 81 IPEA, 2020. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/nota_tecnica/200724_nt_disoc_n_81_web.pdf . Acesso em 11/08/2020.


Sobre a autora:

Maria Joana Zucco

Advogada (30.863 OAB-SC)

Associada da ANG SC e conselheira (pela ANG SC) do Conselho Municipal do Idoso de Florianópolis.

E-mail: [email protected]

 

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A Interface da saúde bucal e saúde sistêmica dos idosos

A Interface da saúde bucal e saúde sistêmica dos idosos

Inessa Solek Teixeira

Diante da saúde frágil dos idosos é importante que a saúde bucal esteja em dia. Uma saúde bucal deficiente, nesta faixa etária, pode ser vista como uma diminuição da função mastigatória resultante de dentes cariados, de doença periodontal (dentes amolecidos), de próteses inadequadas ou ausência delas, higiene bucal negligente, presença de lesões bucais, dor, inflamação ou infecções.
Uma cárie pode se tornar uma porta de entrada de bactérias para a corrente sanguínea. Quando uma cárie torna-se mais profunda a ponto de comprometer a polpa do dente, ou seja, a parte interna do dente onde se encontram os vasos e nervos, as bactérias ali instaladas poderão percorrer a corrente sanguínea e acarretar danos a vários órgãos do corpo.
As Bactérias que percorrerem a corrente sanguínea e forem para o coração podem causar endocardite bacteriana, ao se dirigirem para o cérebro podem causar meningite, para o pulmão, pneumonia, para o rim, infecção urinária, sendo que as bactérias oriundas da boca podem provocar problemas articulares quando se alojarem nas articulações. Estudos comprovam que tais situações se verificam mais facilmente em pacientes com imunidade baixa, principalmente os idosos.
Ainda, o tártaro, que nada mais é do que a placa bacteriana calcificada, resultante do resto de alimento que se depositou no dente devido a má escovação. Quando o tártaro se forma, provoca inflamação na gengiva deixando-a inchada e sangrando. Devido a proximidade do tártaro à corrente sanguínea, as bactérias podem facilmente percorrer o corpo e se depositar em algum órgão, provocando desta forma infecções sistêmicas.
Com isso, sempre que um paciente trata uma infecção urinária com antibiótico e não remove as infecções da boca, que pode ser o foco inicial, ele está sujeito a ter infecções urinárias recorrentes, pois o tártaro é um depósito de bactérias escondidas onde o antibiótico não tem acesso.
Muitos idosos, com a diminuição da sua capacidade funcional resultante de déficits neurológicos e motores apresentam dificuldades de realizar uma higiene bucal adequada. Nesses casos, torna-se importante que os familiares e cuidadores supram essa necessidade, auxiliando os idosos na escovação dentária ou limpeza das próteses, evitando o acúmulo de restos de alimentos na boca. Pois, esse acúmulo de alimento poderá desencadear várias complicações que afetarão não só a boca, mas a saúde geral do idoso.

Sendo assim, uma saúde bucal satisfatória é essencial para uma nutrição variada, a qual possibilitará a manutenção da saúde geral e de uma melhor qualidade de vida, para uma autoestima positiva e uma vida social saudável.
A saúde começa pela boca e não deve ser negligenciada em nenhuma fase da vida!

 

Fonte: http://salomaochris.blogspot.com.br/2012/04/saude-bucal-x-saude-sistemica.html

 

Referências bibliográficas:
CARVALHO, I. M. M. Avaliação Sócio Odontológica de 300 pessoas idosas. 2000.190f.Tese de doutorado. Faculdade de São Paulo, Bauru, SP.
DIAS, L.Z.S.; Doença periodontal como fator de risco para doença cardiovascular. Rio de Janeiro; s.n; 2002. Disponível em: http://ufpe.br.
MOJON, P. Oral health and respiratory infection. Canadian Dental Association, Canadá, v.68, n.6, p 340-345, 2002.
SCANNAPIECO, F.A.; HO, A.W. Potential Associations between chronic respiratory disease and periodontal disease: analysis of national health and nutrition examination survey III. Journal of Periodontology, Estados Unidos, v. 72, n.1, p. 50-56, Jan. 2001.


Sobre a autora:
Inessa Solek Teixeira
Cirurgiã Dentista – CRO-SC: 5499 Pós-graduada em Odontologia para Pacientes com Necessidades Especiais. Dentista em Casas Geriátricas da Grande Florianópolis. Protesista do Centro de Especialidades Odontológicas da Prefeitura Municipal de Tijucas-SC. Associada da ANG SC. E-mail: [email protected]

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A RESIDÊNCIA

3.1- A residência

3.1.1 – Dentro de casa

O número de idosos que moram sozinhos no Brasil triplicou nos últimos 20 anos. Entre 1992 e 2012, o número passou de 1,1 milhão para 3,7 milhões, um aumento de 215% segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio do IBGE. No mesmo período a população de idosos acima de 60 anos passou de 11,4 milhões para 24,8 milhões, um crescimento de 117%. Entre os idosos que morando sozinhos, 65% são mulheres. Em geral são viúvas ou separadas e querem manter autonomia. Mesmo entre os homens, há sinais de uma maior independência e o percentual dos que vivem sozinhos passou de 31% para 35% nas últimas décadas.

Segundo Alexandre Kalache que já dirigiu o programa de envelhecimento da Organização Mundial da Saúde, isto decorre do fato de que existe uma maior dispersão e fragmentação das famílias, com muitos filhos morando em outras cidades.Essas mudanças associadas ao aumento da longevidade, têm levado as pessoas a aceitar com mais naturalidade a decisão de um idoso morar sozinho, e optar por sua maior autonomia. Esta nova condição de envelhecimento tem sido objeto de interesse do setor privado que busca suprir serviços e equipamentos que facilitem a vida de idosos. No entanto, há muitos idosos que moram sozinhos sem o amparo da família, e sem condições de bancar assistência de serviços privados de apoio (Collucci, 2013).

É no tempo, em que as competências de uma pessoa se alteram no curso do envelhecimento, e passam a ter uma influência social aumentada, a moradia oferece, do ponto de vista arquitetônico e técnico, um grande potencial de compensação e otimização da vivência do dia-a-dia do idoso. De certa forma pode-se dizer que o dia-adia de uma pessoa idosa, se desenrola sobretudo “dentro de casa”. No entanto, é também constatado que idosos jovens desenvolvem suas atividades, sobretudo “fora de casa”, e conduzem seu dia-a-dia, na maior parte do tempo, no ambiente externo a sua moradia.

A residência, como local onde se passa a maior parte do tempo, é um fato comum para pessoas em idades mais avançadas. É o centro da vida, da identidade, o espaço de atuação e domínio individual, local de guarda de símbolos biográficos, de recordações, de bem-estar e da satisfação de viver. A moradia está associada a satisfação pessoal, não só por razões objetivas por oferecer condições adequadas a organização de atividades diárias, mas em especial, está ligada a aspectos emocionais, cognitivos, sociais, comportamentais, privacidade e recordações. O aspecto “dentro de casa” é frequentemente associado com segurança, raízes, constância, continuidade, ou ainda com descanso, descontração, restauração física, bem-estar. Mas, permanecer em casa a maior parte do tempo, pode também ser resultado da redução das competências corporais e pode ainda ser consequência de condições de moradia sub ótimas levando a uma redução do raio de ação dos indivíduos e ao isolamento.

Quando se busca questionar sobre como deveria ser a melhor forma de moradia para pessoas que envelhecem, surgem aspectos limitantes associados a individualidade das pessoas. As características internas da moradia representam uma expressão do estilo de vida. Um lugar onde a pessoa se exprime através de características individuais, sendo pouco produtivo buscar-se estabelecer padrões de moradias para pessoas que envelhecem. Pode-se, no entanto, oferecer orientações gerais que favoreçam a condução da vida diária das pessoas. Um certo grupo de considerações sobre a forma de organização, tem em mente a busca de facilidades para o convívio diário residencial, bem como a eliminação de barreiras que possam dificultar a mobilidade interna e a redução de riscos à saúde do morador.

Também é esperado que com o alongamento do tempo de vida e da diferenciação entre estilos de vida, venha a ocorrer uma maior permeabilidade entre o ambiente interno e externo da moradia, o que influenciará sua estruturação. Quais novas necessidades espaciais deverão ser arranjadas? Quais modificações serão introduzidas, tendo em vista mudanças comportamentais que ocorrem com grande velocidade na sociedade atual? Como irá se configurar o “dentro de casa” para idosos jovens, idosos adultos e idosos em fases mais avançadas do envelhecimento? Para idosos jovens a moradia passa a ter uma característica mais direcionada para identidade própria e interação social, enquanto que em estágios mais avançados, a organização do espaço e do mobiliário deve conduzir a eliminação de barreiras, apoio crescente a autonomia e suporte da mobilidade dentro da residência.

As concepções atuais indicam que a moradia para pessoas em estágios mais avançados de envelhecimento deveria conter 3 quartos em um arranjo flexível. Também considera as necessidades da configuração dos objetos, móveis e componentes tecnológicos que irão compor a moradia. Objetos que tem pouca utilização diária, são muito pesados para seu manuseio, estão apenas ligados a manias, valor estético, histórico, podem estar ocupando demasiado espaço, oferecer barreiras e riscos de acidentes e deveriam ser analisados dentro de uma perspectiva de reformulação. Para os arranjos “dentro de casa” existem atualmente disponíveis orientações de design de interiores e da indústria que estão voltadas para a eliminação de barreiras e agregam aspectos funcionais e estéticos voltados para a qualidade de vida de pessoas idosas.

Novas tecnologias residenciais tem sido proposta com o propósito de otimizar a autonomia, particularmente nos sistemas de comunicação e informação. No entanto há questionamentos sobre se estas tecnologias conduzem, de fato, a uma melhora na qualidade de vida de idosos, uma vez que tem sido desenvolvida, tendo por alvo pessoas jovens, fazendo com que seu manejo por pessoas envelhecidas seja pouco amigável, contribuindo para que não se beneficiem da tecnologia e mesmo redunde em sua marginalização tecnológica. Neste aspecto abre-se um grande campo de evolução na indústria de equipamentos, quanto à adequação, facilidades de manejo e de manutenção, que possam propiciar maior independência e autonomia a pessoas que detém inaptidões físicas e pessoas que apresentam inabilidades trazidas pelo processo de envelhecimento (Mollenkopf et al, 1999).

3.1.2 – Adaptação da moradia e saúde

Intervenções no espaço da moradia de idosos deve propiciar autonomia reforçar o bem-estar, propiciar satisfação e a eliminação de barreiras que reduzam os riscos de acidentes e quedas. Comporta um grande espectro de medidas, com objetivo da adequação da residência com foco na otimização da estrutura e seu impacto sobre a saúde física e psíquica da pessoa residente. Além de intervenções nas condições estruturais como espaço físico das dependências, de deslocamento entre quartos, do tipo de mobiliário, envolve também intervenções que dizem respeito ao comportamento, atitudes e condução da forma de vivenciar a moradia.

O espectro das adequações compreende desde pequenas medidas como na inclusão de barras de apoio em banheiros, instalação de corrimões nas escadas e inclusão de equipamentos e tecnologias. São alguns exemplos: a alteração da altura de pias e vasos em banheiros; a definição do espaço de trabalho e a altura das cadeiras na cozinha; altura da cama, de mesas, poltronas; largura de portas.

São também relevantes intervenções no sistema de ventilação que eliminam as substâncias tóxicas que poluem o microclima e afetam o ar residencial decorrentes de emanações de produtos de limpeza, móveis, revestimentos de paredes, de insetos, animais domésticos e da umidade do ar resultantes de atividades na cozinha e higiene em banheiros. Tais intervenções são muitas vezes ignoradas, mas os estudos indicam que afetam consideravelmente a saúde de residentes. As condições da qualidade do ar e da água consumida residencialmente tem elevado potencial de causar efeitos detrimentais a saúde de idosos como no caso de doenças respiratórias, do aparelho digestivo e do aparelho circulatório.

Efeitos ambientais por excesso de calor tem sido relacionado a mortandade de idosos com relatados para os EUA (Chicago 1995) e para a França (2003) por afetar o sistema cardiovascular no caso de temperaturas superiores a 20ºC e temperaturas baixas no inverno em residências com sistema de refrigeração e calefação deficientes. São também considerados neste grupo perturbações que afetam a saúde causados por excesso de ruídos que reduzem os períodos de sono necessários a uma condição de boa saúde (Wahl & Oswald, 2012).

Tanto casas como apartamentos pré-existentes ou recém construídos, apresentam-se dentro de padrões que atendem interesses de pessoas adultas. No entanto, sua adequação, organização e equipamentos precisam ser reordenados, para a condição de pessoas idosas que, deverão dentro do possível, conduzir uma vida autônoma. Além disso, deve também ser consideradas instalações para uma eventual pessoa auxiliar, seja em apoio a seu trabalho de manutenção, que pode ser leve, mas também intensivo, ou mesmo no caso de atendimento a pessoas enfermas.

A moradia familiar pré-existente terá que ser estruturada, em princípio, de forma que seus moradores dependam o mínimo do apoio de prestadores de serviços. Neste aspecto, equipamentos técnicos, eletrônicos e de informática introduzidos na residência tornam a vida da pessoa idosa facilitada, segura e com mais comodidade. Moradias que não são amigáveis, oferecem riscos e ameaçam a condução do modo de vida autônomo da pessoa. Frequentemente são a causa do encaminhamento precoce de idosos para instituições asilares de longa permanência.

As residências para moradia de idosos estão disponíveis em diversas formas:oriundas de casas ou apartamentos em prédios antigos adaptados para a moradia de idosos; através da construção de casas ou prédios de apartamentos amigáveis a idosos; pela construção de residências unifamiliares ou multifamiliares; através da ampliação, junto a uma moradia familiar existente, de um segmento novo para abrigar o idoso ou pela estruturação de um bairro residencial composto por moradias destinadas a idosos.

No caso de construções novas, as casas não devem aparentar uma diferenciação marcante das demais moradias da região. Estas poderão também ser ocupadas por pessoas jovens, mas que por razões preventivas buscam antecipadamente estruturar-se para a fase de envelhecimento, ou por razões comerciais, podendo vender posteriormente o imóvel para terceiros.

Na localização e na construção de unidades residenciais novas, alguns aspectos devem ser considerados. Os meios de transporte público devem ser facilmente acessíveis. Lojas de suprimentos ou supermercados necessários para consumo de mercadorias de uso diário devem situar-se próximos. Áreas livres e jardins públicos nas cercanias para passeios e o lazer são consideradas importantes. É importante que o conjunto de estabelecimentos que disponibilizam serviços não esteja muito afastado uns dos outros, para que não seja necessário grande deslocamento para seu acesso. Pelo fato de que pessoas idosas passam grande parte do seu tempo dentro de sua casa, a área construída pode ser espaçosa, mesmo porque, em geral os idosos costumam trazer seus móveis antigos para a nova moradia. No entanto, áreas grandes demandam acréscimo de serviços que precisam ser considerados.

A interação do idoso é fortemente ligada com o entorno da residência. O acesso visual ao ambiente externo é, por isto, muito importante. Janelas com beiral baixo e sacadas possibilitam também, que sentados ou mesmo na cama, possam apreciar o que se passa no ambiente externo.

Modernamente a área construída recomendável para uma moradia com dois quartos de dormir pode situar-se em torno de 60 m2 (vestíbulo 4,70 m2; sala de estar 25,00 m2; quarto dormir 14.00 m2; banheiro com banheira 5,00 m2; área serviço 7,00 m2; sacada 4,30 m2). Para uma moradia com apenas um quarto de dormir, a área poderá ser em torno de 50 m2. Também para pessoas que moram sozinhas a instalação de um quarto de dormir separado ou com uma divisória pode ser desejável para abrigar uma pessoa que presta serviços residenciais.

O serviço local de abastecimento de água potável e de esgotamento sanitário deverá ser avaliado com cuidado. Em nossas condições, a qualidade de água que chega a torneira residencial quase sempre apresenta restrições de qualidade. Seu uso direto, sem filtragem ou tratamento domiciliar, deve ser considerado inapropriado e com potencial para afetar a saúde das pessoas. Na cozinha, um pequeno local para refeições é recomendável.

A qualidade da moradia é de grande significado para idoso, e por isso deverá ser estruturada de forma a permitir que pessoas com deficiências físicas leves possam conduzir, enquanto possível, uma vida autônoma. Quanto melhor o conforto possibilitado pela estrutura, menor será a sobrecarga de trabalho destinada a manutenção da moradia, menor a demanda por contratação de serviços de manutenção residencial ou a decisão precoce sobre a mudança para instituições de longa permanência que abrigam idosos.

3.1.3 – Barreiras e prevenção de quedas

A ocorrência de barreiras no âmbito residencial resulta da conjugação do espaço da estrutura da moradia e do comportamento dos residentes. Os estudos indicam que a prevalência de barreiras ocorre, por ordem, nos banheiros, devidos a problemas de má iluminação, na cozinha, nos espaços destinados ao deslocamento entre dependências, na sala e no quarto de dormir. Em particular são fatores de risco, degraus e desníveis entre pisos, escadas, largura de portas, espaços reduzidos em banheiros.

Para pessoas com maiores inabilitações e idades mais avançadas, são considerados também fatores de risco, armários com prateleiras ou estantes com alturas muito elevadas e pisos com superfícies lisas. Na porta de acesso externo são indesejáveis portas com fechamento automático e considerados inadequados depósitos de lixo pesados e falta de proteção contra chuva.

Quedas em adultos idosos são um sério problema para indivíduos, para suas famílias e para o sistema de cuidados de saúde e demandam um planejamento antecipado de redução de riscos e intervenções preventivas, seja no ambiente residencial como público. Considerações em relação a adultos fragilizados devem incluir atenção, não somente para o ambiente físico, mas também sobre as interações entre o ambiente, comportamento, funcionalidade física, de forma que as intervenções sejam orientadas para situações específicas de cada indivíduo. Modificações residenciais e a tecnologia tem se mostrado úteis para o delineamento de intervenções direcionadas a redução do risco de quedas (Pynoos et al, 2013).

Para que modificações ambientais introduzidas na residência possam ser efetivas são utilizadas planilhas de levantamento de áreas e fatores de risco e para as quais são consignadas intervenções ou melhorias que reduzam ou eliminem as causas de quedas ou de lesões a adultos idosos. Deve ser levado em consideração no levantamento, as características de inaptidões dos residentes para se adaptar os recursos ou modificações às suas necessidades específicas, bem como sua vontade em mudar aspectos em suas casas que são considerados afetivamente relacionados.

Orientações educacionais, em termos apropriados, sobre materiais, e ênfase sobre mudanças que corrijam os riscos e aumentem a eficácia na redução de quedas devem acompanhar o levantamento dos itens identificados como fonte de risco para esclarecimento dos usuários. Como exemplo de itens que podem estar incluídos em uma planilha de levantamento podem ser citados: condição de vida; mobilidade; riscos ambientais; cozinha; manutenção residencial; alimentação; banheiro e toalete; medicação e uso abusivo; lazer; comunicação e agenda; cuidado pessoal e passeios.

3.1.4 – Comunicação

O telefone residencial é a principal forma de interação da pessoa idosa com o ambiente externo de sua moradia. A conversação com amigos e parentes é um ponto de apoio necessário para minimizar o isolamento, mas uma função essencial está ligada a possibilidade de chamada imediata de serviços de emergência. Terminais de aparelhos de ligação telefônica fixa precisam estar disponíveis, pelo menos na sala, cozinha e quarto de dormir, embora atualmente a disponibilidade de telefone celular seja vantajosa. No entanto, pela facilidade de operação e não depender de constantes recargas de bateria, o telefone fixo ainda permanece como uma alternativa segura. Para facilitar contatos e chamadas de emergência é recomendável manter uma lista de números relevantes junto ao terminal telefônico, citando como exemplo: número do médico geriatra; serviços médicos de emergência e hospitais; taxi; serviço de ambulância; farmácia; polícia; bombeiros; vizinhos; amigos; parentes; serviços residenciais de água e eletricidade; faxineira ou empregado doméstico; seu próprio número de telefone fixo e do celular, etc. Os aparelhos telefônicos recomendáveis não devem ser pequenos e devem apresentar números grandes que facilitem sua leitura e acionamento. No caso de celulares os números de contatos mais relevantes devem ser armazenados na sua memória para poder ser facilmente acionados quando necessário (Püttmann & Hebgen, 1990).

3.1.5 – Ventilação, refrigeração, aquecimento.

Os dados de monitoramento do ar pela saúde pública indicam, que embora o ar que se respira no ambiente externo contenha algumas substâncias tóxicas, estas são bem mais concentradas dentro das residências. Em média o ar interior é de 5 a 10 vezes mais poluído que o ar exterior. Como as pessoas passam 90% do seu tempo em ambientes confinados os estudos atuais vem prestando maior atenção as condições de poluição do ar em ambientes interiores.

A poluição do ar interior está representada pela presença de compostos orgânicos voláteis (benzeno, formaldeído, éteres de glycol), partículas finas, monóxido de carbono, produtos alérgicos produzidos por mofos e de animais domésticos, dióxido de nitrogênio, elementos químicos voláteis radioativos, cloraminas. Tais substâncias tóxicas são suscetíveis de se misturar ao ar que respiramos dentro de nossa casa. Os mais preocupantes são o benzeno e o formaldeído oriundos de produtos de limpeza utilizados residencialmente ou de materiais de construção e móveis. Estes poluentes podem induzir problemas de saúde como dor de cabeça, fadiga, irritação dos olhos, náuseas, insuficiência respiratória, asma, e a longo prazo câncer, cujas consequências sanitárias e econômicas são consideráveis.

Os conhecimentos atuais são suficientes para orientar as pessoas a buscar reduzir as fontes de poluição, bem como aerar a residência abrindo as janelas, pelo menos por 10 minutos por dia. Os materiais de construção, decoração e móveis são a principal causa de poluição interior. Eles emitem diversas substâncias tóxicas. Formaldeído, materiais plásticos originados por painéis de madeira aglomerada, carpetes, pinturas, benzeno oriundo de produtos de reparação, estireno resultante de materiais plásticos isolantes, madeira de armários tratada com pesticidas são frequentes.

A umidade gerada na cozinha, banheiro e área de serviço, lavação de roupa, e emanações corporais, (quando a umidade do ar é superior a 70% e em temperaturas ambientais mais elevadas que 5ºC) favorecem a proliferação de esporos de fungos, ácaros, baratas, que são emissores de compostos alérgicos. Os fungos desenvolvem-se sobre superfícies como papel, madeira, couro em ambientes pouco ventilados.

Produtos de limpeza multiuso são todos poluentes. Água sanitária, limpa vidro, produtos para limpeza de piso, carpetes, spray, inseticidas, fungicidas usados para o tratamento de plantas, entre outros emitem substâncias tóxicas como formaldeídos, estireno, benzeno, tolueno, etc., seja na forma líquida de creme, spray ou pó. Desodorantes fazem mais mal do que bem.

Os aparelhos de aquecimento são responsáveis por um grande número de problemas de saúde e intoxicação. Acúmulo de monóxido de carbono (CO) é uma das primeiras causas de intoxicação na França resultante de equipamentos de aquecimento por combustão, particularmente a gás.

A ventilação por abertura das janelas, é a forma mais eficaz de renovar o ar interior. Por razões de aquecimento no inverno, as pessoas costumam manter as janelas fechadas o tempo todo, o que favorece o acúmulo de poluentes e eleva o risco de aumento da umidade. Janelas abertas por algum tempo, após operações de limpeza e de cozinha, o uso de exaustores e condicionadores de ar permitem formar uma corrente de ar que evacua a umidade e os poluentes gerados.

Os aparelhos de ar condicionado renovam o ar mas também podem insuflar poluentes quando não são efetuadas operações de limpeza dos filtros regularmente, que devem ser feitas pelo menos duas vezes ao ano por pessoal especializado no serviço de manutenção. Os condicionadores de ar atuais apresentam estrutura técnica apropriada a uma boa circulação de ar sob condições de refrigeração ou aquecimento, e são dotados de filtros que retém poeira e esporos de fungos, podendo ser higienizados frequentemente. Também estão disponíveis no mercado, ventiladores, aquecedores elétricos e umidificadores de ar para serem usados em espaços residenciais exclusivos.

A temperatura do ar nas dependências da moradia do idoso deverá situar-se entre 22 e 24 graus centígrados, assegurando conforto físico, uma vez que frio ou calor em excesso são condições que favorecem doenças e enfraquecem a imunidade corporal.

Por princípio é desejável que a residência disponha de um bom conjunto de janelas que se comuniquem com o ambiente externo e possibilitem uma circulação abundante de ar dentro das diferentes áreas da moradia (Bettayeb, 2013).

3.1.6 – Iluminação.

Por razões da diminuição da acuidade visual, a pessoa idosa necessita de ambientes bem iluminados, sendo por isto dispendido um cuidado especial sobre as condições de iluminação das diferentes peças da moradia. Além das janelas que permitem a entrada de luz em boas condições de tempo, é necessário disponibilizar uma condição de fartura de luminárias, tomadas, interruptores que são colocados próximos, não só das portas, mas também nos locais, como cozinha, quarto de dormir, sala, área de serviço, banheiro, vestíbulo. São particularmente importantes os locais onde as pessoas desenvolvem trabalhos e dediquem-se a leitura. Os interruptores devem ser de tamanho grande para facilitar sua visualização e acionamento. Tomadas simples ou múltiplas podem ser distribuídas estrategicamente nestes locais. Existem disponíveis lâmpadas e luminárias cujo interruptor é dotado de regulação de luminosidade e que são úteis para adequar a luminosidade à necessidade do ambiente. Iluminação deficiente pode ser uma causa relevante de acidentes domésticos e nunca será demasiado dar uma atenção diferenciada a sua instalação na moradia.

3.1.7 – Pisos.

O piso residencial deve ser instalado de forma a que não seja frio porque pode afetam a saúde causando resfriados, acentuar doenças reumáticas e circulatórias que afetam as pernas de pessoas idosas. A escolha do tipo de piso deve facilitar a sua limpeza e exigir menos esforço para sua manutenção. O uso de um aspirador de pó e pano úmido deve ser suficiente para sua limpeza. O material do piso não deve apresentar reflexo luminoso ou ser excessivamente liso, o que pode perturbar a visão do morador e causar insegurança ao se deslocar sendo motivo de deslizamentos, tropeços, quedas e choques com obstáculos. Havendo desníveis entre peças da residência, ou uma escada, estes locais devem ser bem iluminados e dotados de faixas anti-deslizamento que são aplicadas na superfície de suas bordas. Pisos de cerâmica são normalmente encontrados nas construções atuais e quando necessário, algumas peças, como sala de estar e dormitórios podem ser revestidos por materiais mais isolantes como madeira ou placas de PVC.

3.1.8 – Janelas e portas.

Existem muitos tipos de janelas residenciais e algumas características são úteis para orientação de seu uso por pessoas idosas. O mecanismo de abertura e fechamento da janela deve estar posicionados a uma altura não superior a 1,60 m acima do piso e dotadas de persianas. Janelas, no caso da residência no piso térreo, devem estar dotadas por persianas que permitam boa circulação de ar e protegidas por grades externas. São desejáveis janelas cujas persianas e folhas envidraçadas sejam acionadas por deslizamento, o que favorece seu manuseio e limpeza. Portas externas e internas devem ser construídas com no mínimo 1,00 m de largura, de forma a facilitar o deslocamento de cadeiras de rodas.

3.1.9 – Segurança.

Assaltos a residências são temas do cotidiano da mídia em todo o país. A maioria das invasões ocorrem pela porta de frente e esta deve ser dotada de mecanismos de segurança que desencorajem e impeçam os assaltantes de adentrar na moradia. No piso térreo, e para as janelas, a adoção de grades reforça o sistema de segurança da residência. As varandas ou sacadas são locais também vulneráveis e merecem atenção na instalação de sistemas de segurança. Manter acessível, no vestíbulo, a lista telefônica para solicitação de socorro e intervenção policial é uma medida oportuna.

3.1.10 – Água

A água é uma substância essencial para a maioria dos seres vivos por sua capacidade de mediar reações bioquímicas, tanto no interior, como entre células dos organismos. O corpo humano é constituído em média por 60% em sua massa de água. Enquanto o tecido adiposo não contém praticamente água, os músculos são constituídos por 72%, o plasma sanguíneo chega a apresentar 90% de água. O suor, gerado para manter a temperatura corporal em 37ºC, é uma das principais perdas contínuas de água do organismo, e que precisa ser reposta diariamente.

A necessidade de consumo biológico humano de água é calculada em 200 litros/pessoa/ano. Em países em desenvolvimento e relativamente eficientes no uso da água, são requeridos para uso geral, de 5 a 20 vezes a quantidade mínima de 100 litros de água por pessoa e por dia.

Água potável é essencial para a manutenção da saúde e que precisa ser consumida sem risco de contaminação por agentes químicos e biológicos, que podem estar dissolvidas em água originária de fontes não controladas e sistemas de tratamento precários. Os sistemas de tratamento removem microrganismos e substâncias nocivas por filtração, tratamento físico químico e cloração. Água contaminada traz riscos à saúde por transmitir doenças causadas por microrganismos, vírus e substâncias tóxicas nocivas ao organismo humano.

A água usada residencialmente necessita estar em conformidade com as normas de qualidade previstas na legislação embora seja mais frequente que os sistemas de tratamento públicos não consigam suprir tais exigências a contento, levando a necessidade de se adotar sistemas residenciais de filtragem da água, que contenham pelo menos um filtro para retenção de partículas e uma unidade de carvão ativado. É recomendável buscar informações de análise da qualidade da água disponível residencialmente, seja originária de poços privados ou da rede pública, para assegurar um consumo seguro (Seiffert, 2008).

3.1.11 – Equipamentos e tecnologia

Em quase todos os aspectos do dia a dia, a utilização de equipamentos desempenha atualmente um papel relevante, como por exemplo o uso da televisão para o lazer, o forno elétrico com temporizador na cozinha, telefones celulares com múltiplas funções, computadores, entre outros.

Com a introdução da tecnologia digital o número de funções da tecnologia ampliou-se trazendo também consigo a necessidade de que equipamentos precisam ser reprogramados frequentemente para manterem-se atualizados. Isto exige novas habilidades dos seus usuários, e que afetam a relação entre seu manuseio e a sua utilidade na obtenção de resultados almejados. Isto pode constituir-se em uma barreira para a pessoa idosa, por exigir contínua atualização sobre inovações introduzidas.

A utilização da tecnologia moderna passa a ser um desafio para as funções cognitivas, passando a ser um recurso tecnológico que pessoas com idades avançadas tem dificuldade de assimilar. Deve ser considerado ainda, que equipamentos técnicos dependem da disponibilidade local de serviços de manutenção, que em geral são onerosos.

Por outro lado, ocorre na atualidade um crescimento da oferta de equipamentos para uso residencial com inovações tecnológicas, que podem chegar a uma condição de excesso tecnológico, sendo exemplos: caçarolas, fornos, microondas, refrigeradores, máquinas de lavar louça, máquinas para fazer café, pão, aspiradores, ferros de passar, secadoras de roupas e de cabelos, rádio, televisão, vídeo, computador, equipamentos de ginásticas, entre outros.

A inclusão na moradia de tais equipamentos estabelece uma nova configuração na relação da pessoa com o seu ambiente. O grau de utilidade de tais inovações deveria ser avaliado por sua configuração, para que minimizem as barreiras que dificultam seu uso e facilitem seu emprego por pessoas idosas e deficientes em geral. Na maioria dos equipamentos a comunicação entre a pessoa e o equipamento é dificultada e mesmo bloqueada pela falta de configuração e orientações simples de seu manejo.

Por outro lado, do ponto de vista social e econômico, é desejável que as pessoas que envelhecem mantenham-se o mais longamente residindo em suas casas assumindo a sua manutenção. É também constatado que um grande número de acidentes ocorre a nível residencial e as atividades domésticas oferecem riscos que podem ser minimizados, quando os equipamentos incorporam técnicas amigáveis a sua utilização.

Via de regra os equipamentos recentes para uso residencial não têm sido desenhados visando a simplificação de seu uso e não tem considerado uma ergonomia voltada para seu uso por pessoas idosas, ou que tenham alguma incapacidade física funcional. A configuração de equipamentos de uso residencial baseado nas aptidões das pessoas é um campo de pesquisa da Gerontologia Ambiental, mas também de grande interesse para a indústria, economia e sociedade (Pitchert, 1999).

3.1.12 – Vizinhança.

Há uma interação expressiva entre a moradia, a saúde e aspectos situados fora das quatro paredes da residência e que dizem respeito a sua inserção nos recursos da infraestrutura disponível nas imediações de sua localização. Uma grande parte da condição da qualidade de vida do morador está, na realidade, afetada e é atribuída a condições da área residencial onde se encontra a residência, tais como disponibilidade de vias de deslocamento, espaços livres, iluminação pública, segurança, entre outros.

O contato frequente com as pessoas que residem na vizinhança representa um ponto de apoio importante, seja para desenvolver um ambiente de convívio que proporcione satisfação ao morador, seja como fonte de ajuda em caso de necessidade.

A Sociologia Urbana trata do estudo das relações sociais entre indivíduos, grupos e agentes sociais e tem por base o estudo sobre cidades e suas unidades de vizinhança. Uma unidade de vizinhança pode ser caracterizada como uma área residencial delimitada. Sua função é manter os laços e contatos primários onde os residentes se conhecem pessoalmente e tem o hábito de se visitar e onde os seus membros encontram um lugar familiar, onde se sentem em casa, e encontram um terreno conhecido para desenvolver contatos sociais espontâneos ou organizados.

Em termos de equipamentos urbanos que favoreçam as interações de vizinhança (lojas comerciais, parques, serviços, etc.), estes deveriam estar próximos às residências e estas não deveriam estar isoladas por vias de trânsito intenso para que os caminhos sejam seguros e as distâncias percorridas limitadas. Deveria favorecer através do desenho urbano, a criação de grupos primários para contrapor-se a tendência da população urbana de se isolar, o que particularmente manifesta-se entre o segmento de idosos.

3.1.13 – Mudança de moradia

A mudança de moradia para uma nova residência pode ser vista como uma intervenção que traz uma agressão a rotina da vida quotidiana, podendo ocorrer como resultado de alteração das condições financeiras, por razões de segurança. Quando por razões de declínio do vigor físico, há necessidade de adotar novas condições residenciais que propiciem maior autonomia. Quando por interesses de maior convivialidade, é buscada a localização em um condomínio residencial, ou quando por razões de saúde torna-se necessário a relocação em uma instituição de apoio a idosos.

Mudanças não deve apenas ser uma reação a pressões ambientais ou de risco, mas também ocorrer por critérios proativos na busca de otimização de condições de moradia, como arranjo espacial menor, a busca de oportunidades de desenvolvimento pessoal, busca por um lugar com infraestrutura mais atrativa, a proximidade de familiares, a busca de status econômico e ofertas de lazer.

Embora, no caso de pessoas com idades mais avançadas, uma mudança residencial possa trazer consequências negativas sobre sua saúde, o convencimento de que a pessoa possa controlar pessoalmente melhor seu dia a dia apresenta efeitos positivos, que em geral, compensam o transtorno da mudança. De um modo geral, mudanças introduzem uma melhora nas condições espaciais e dos equipamentos necessários à instalação residencial para uma nova situação do curso de vida das pessoas na fase de envelhecimento.

Critérios individuais, que induzem a uma mudança de residência, estão fortemente ligados a motivos de manutenção da autossuficiência, de crescimento pessoal e objetivam o fortalecimento e aspirações sobre novas condições e possibilidades de desenvolvimento individual. Os indicadores de tomada de decisão que levam a mudança são fatores como idade, saúde, proximidade de familiares, status socioeconômico e interesses ligados a locais de moradia. Objetivamente a mudança oferece a possibilidade de uma reorganização da estrutura da moradia e do modo de condução do dia a dia em novo local residencial. Por outro lado significa também abrir mão de equipamentos residenciais e relações sociais que representam ligações afetivas, bem como o desafio de construir uma nova integração social na nova área de moradia.

O processo de mudança desenvolve-se sobre uma fase de planejamento, uma fase de tomada de decisão e sobre a fase de operacional da mudança em si. A fase de planejamento é que toma mais tempo e exige maior critério. Nela são levantadas informações sobre locais, disponibilidade de moradias, custos financeiros, condições de adaptabilidade aos desejos e interesses do usuário, e deve pressupor uma fase de visitação prévia para avaliação dos recursos ambientais, naturais e de infraestrutura urbana disponíveis localmente. A fase de tomada de decisão diz respeito a escolha que atenda as expectativas entre diferentes possibilidades e são efetuadas negociações sobre aquisição/locação da nova moradia, venda/locação do imóvel antigo, acertos sobre empresas de serviços que irão operacionalizar a mudança entre as unidades residenciais bem como aquisição de novos mobiliários e equipamentos adaptados a nova moradia. Empresas especializadas que efetuam a operação de mudança tem o mérito de reduzir o stress normalmente envolvido neste tipo de atividade.

Após o processo de mudança surgem então novos desafios como a familiarização da infraestrutura e dos recursos do novo ambiente, condições de locomoção, segurança, a busca de orientação sobre serviços locais de manutenção residencial, de assistência e saúde, entre outros. Pesa também a necessidade de tomar a iniciativa de estabelecer novas interações sociais com a vizinhança e de participação comunal (Oswald 2012).

3.1.14 – O papel da família

Nos últimos cem anos as famílias vêm modificando-se acentuadamente. Os direitos sociais e as inovações científicas implodiram o modelo tradicional da família e possibilitou o surgimento de novos modos de vida. Tomando os dados divulgados para a França, são registrados eventos marcantes: 1945, as mulheres votam pela primeira vez; 1967, a pílula anticoncepcional é legalizada; 1974, a liberdade sexual se instala na sociedade e ocorre um grande avanço no número de abortos relacionados a gravidez indesejada. A interrupção legal voluntária da gravidez entra em vigor em 1975.

Entre 1950 e 1990 as uniões são cada vez mais tardias: em mulheres com até 25 anos, 70% estavam casadas, em 1990 apenas 18%. Em homens com até 25 anos, em 1955, 58% estavam casados e em 1990 apenas 5%.

Em 2013 a lei do casamento para todos é aprovada. Em 2014 ocorreram 241.000 casamentos, dos quais 231.000 foram entre sexos diferentes e 10.000 entre pessoas do mesmo sexo. Em 2013 ocorreram também 168.000 pactos nupciais, dos quais 162.000 entre sexos diferentes, e de 6.000 por pessoas do mesmo sexo.

Considerando as moradias e casamentos rompidos, as famílias não ocupam mais de um terço das residências. Casais com filhos ocupam 26,8%; sem filhos 26,2%, pessoas que vivem só 34%.

A idade média atual da gravidez e parto é de 30,3 anos. As famílias são menos numerosas: com apenas um filho 36,1%; 2 filhos 42,5%, 3 filhos 16,2%. 11,6% dos filhos pertencem a uma família recomposta e 18% de uma família monoparental. Muitas crianças viveram um divórcio.

Quando os filhos se tornam adultos visitam frequentemente os pais?

Uma vez que os filhos deixam a casa paterna/materna, 43% continuam a ver seus pais/mães, ao menos uma vez por semana. As visitas tornam-se mais raras quando os filhos se tornam financeiramente independentes e são mais raras quando os domicílios são distantes. Quanto mais tarde saem de casa, mais eles reveem os pais. Filhos que realizam partidas precoces (até 20 anos) visitarão 20% menos que os que permaneceram até os 26 anos com os pais. Quando os pais são separados, os filhos visitam duas vezes ou mais sua mãe que seu pai. Quanto maior o número de irmãos, menos vezes, cada um, visita os pais. 51% dos filhos únicos visitam sua mãe ao menos uma vez por semana, contra 42% daqueles que tem três irmãos ou mais.

As famílias cuidam bem de seus idosos?

A família constitui-se no principal provedor de ajuda junto a pessoa idosa e constitui na França o pilar de seu acompanhamento, tanto ao nível qualitativo como quantitativo (estatística 2008). 3,4 milhões de pessoas ajudam um parente com 60 anos ou mais, à domicílio, nas tarefas da vida quotidiana (28% são pessoas com perdas funcionais graves).

Antes de 1962 (quando foi criada uma política de auxílio ao envelhecimento), considerando pessoas pobres com perdas funcionais graves, a única opção era terminar em um asilo. Atualmente um conjunto de serviços de acompanhamento permitem aos idosos permanecer em seu domicílio, desde que a família possa servir de intermediação. Em 2002, foi estabelecida uma Alocação Personalizada de Autonomia (APA) para sustentar pessoas idosas em suas casas, quando são parcialmente apoiadas por um membro da família. A intervenção de profissionais cuidadores não são um sinal de desengajamento da família. Os filhos são ainda os principais organizadores de cuidados a seus pais e assumem um papel de “gestores”. (Science & Vie, 2015).

3.1.15 – O apoio familiar

As tarefas comuns de parentes cuidadores familiares, que assumem a atividade de cuidados, estão ligadas a suporte emocional, apoio na condução de atividades residenciais e tratos corporais. Há uma diferenciação de tarefas, enquanto as mulheres atuam primordialmente em cuidados residenciais e corporais, os homens encarregam-se em atividades que comportam a administração e organização dos serviços de cuidados. O tempo de ocupação na atividade de cuidados pode assumir tempo parcial ou integral e pode incluir, além de diferentes familiares o reforço de cuidadores externos à família ou mesmo profissionais.

Os levantamentos de pesquisa salientam também, que é frequente a ocorrência de uma elevada sobrecarga física e psíquica para a maioria das pessoas que prestam serviços de cuidados, a qual traz consigo reações negativas na esfera da saúde, família, contatos, uso do tempo livre do cuidador.

Pessoas que atuam na prestação de serviços de cuidados a idosos são submetidos a uma imensa sobrecarga física, psíquica, social e financeira, quando exercidos por familiares próximos. Seus maiores desejos, ao lado do bem-estar da pessoa cuidada são ter acesso a informações, aconselhamento, redução da burocracia, colaboração com profissionais de cuidados, redução de custos, mais tempo livre e sobretudo maior reconhecimento social.

Parentes próximos são confrontados com duas barreiras distintas, por um lado é frequente a falta de disponibilidade de serviços de cuidadores e por outro lado as ofertas não cobrem ou não estão disponíveis na região.

Cuidadores são um grupo heterogêneo. Serviços de cuidados que possam aliviar a tarefa de lidar com pessoas idosas precisam ser estruturados de forma que incorporem diferentes esferas de conhecimentos sobre cuidados individuais. Para os parentes é de grande relevância a disponibilidade de serviços de informação e aconselhamento nas proximidades e tem incluído de forma crescente a questão de cuidados ao idoso no discurso social, vem procurando organizar-se e demandam por medidas de apoio social.

Cuidadores são pessoas que prestam um serviço direto ou de apoio a idosos, podem ser familiares ou empregados, que cuidam, acompanham, fazem companhia, podem ser cônjuges, filhos adultos, mas também estranhos, vizinhos ou conhecidos.

Serviços de cuidado que envolvem uma dedicação de 24 horas diárias sem algum tempo de alívio para descontração ou férias, levam as pessoas encarregadas aos seus limites de forças. Especialmente elevada é a sobrecarga no acompanhamento de pessoas, cuja avanço da doença não pode mais ser controlada ou pessoas com demência. Parentes cuidadores sentem nesta situação uma condição de abandono, recebem pouco suporte familiar e as atividades diárias de cuidados necessárias são difíceis de serem pagas, no caso da contratação de cuidadores estranhos à família. Nestes casos a condição do serviço diário de cuidados passa a perder qualidade e é vivida como uma sobrecarga muito difícil. O levantamento de informações tem revelado que cuidadores ambulantes, que prestam serviços a doentes em residências, usam mais medicamentos, bem como carecem de meios de ajuda, enquanto que, quando atuam em serviços estacionários (instituições) onde obtém condições de saúde mais equilibrados.

Para uma atuação de apoio aos idosos é considerado ser necessária a urgente sensibilização das profissões sociais e de saúde, ampliação de medidas preventivas, bem como a oferta de apoio para parentes cuidadores. Familiares cuidadores demandam por melhores informações e aconselhamento sobre a disponibilidade de serviços de apoio, sobre quadros clínicos de doenças, em especial no início da situação que passa a exigir cuidados mais intensivos. Necessitam um sistema facilitado de acesso ao aconselhamento profissional (telefônico ou pessoal), um sistema transparente de oferta disponibilidade de serviços e esclarecimento sobre as possibilidades de financiamento.

Quando existe um sistema social de informação e aconselhamento, funcionários atendem situações individuais, desenvolvem planos de ajuda, informam sobre a disponibilidade de profissionais de cuidados. Conduzem medidas necessárias de apoio e acompanham sua aplicação até sua plena efetividade. Através de visitas residenciais, os problemas específicos podem ser trabalhados. Além disto, existem serviços de aconselhamento especializado, ajuda psicoterapêutica, ajuda técnica na organização de suporte residencial. Informações e aconselhamento são pressupostos essenciais para implantação concreta de apoio a parentes cuidadores.

Na tabela 1 podem ser observados diversos espectros de possibilidades de medidas diretas e indiretas para apoio a familiares cuidadores.

Tabela 1 – Medidas diretas e indiretas para apoio a parentes cuidadores

A evolução da sociedade traz consigo o temor para as famílias sobre sua incapacidade de prestar serviços de cuidados a pessoas envelhecidas. Cuidadores familiares precisam mais informações e aconselhamento e adequado suporte individual. No caso de cuidadores profissionais e sua empregabilidade, é urgente possibilitar uma maior capacitação, maior interação com cuidadores familiares, e tornou-se um desafio para empreendedores, setor público e políticas públicas.

A demanda crescente por serviços de cuidados precisa ser vista com maior atenção, porque a falta de apoio adequado, traz o risco de que seja perdido este contingente de atores profissionais essenciais, com agravamento para a sociedade que envelhece, sobretudo porque já existe um déficit imenso na força de trabalho de cuidados a idosos. E também, porque é crescente a inclusão de pessoas com baixa qualificação que prestam serviços de cuidados residenciais, levando a insegurança a esta atividade profissional. Não deve ser esquecido que o serviço de cuidados é explicitado como uma responsabilidade de toda a sociedade (Döhner & Kohler, 2012).

3.1.16 – Fontes de consulta

BETTAYEB,K. Ce qu’il faut savoir pour assainir l’air dans sa maison, France, Science&Vie, février 2014, nº 1157, p 118

COLLUCCI,C. Número de idosos que moram sozinhos triplica em 20 anos, http://www1.folha.uol.com.br/ equilibrioesaude/2013/12/1389765-numero-de-idosos

DÖHNER,H. & KOHLER,S. Pflege AngeHörige. I: Wahl,H,W., Römer,C,T. & Ziegelamnn, J,P. Angewandte Gerontologie, Stuttgart, Kohlhammer, 2012

MOLLENKOPF,H., OSWALD,F. & WAHL,H,W. Alte Menschen in ihren Umwelt “Drinnen” Und “Drausen” heute und morgen. In: Wahl, H,W., Mollenkopf,H. & Oswald F. Alte Menschen in ihren Umwelt, Weisbaden, Westdeutscher Verlag, 1999

OSWALD,F. Umzug im Alter, In: Wahl,H,W., Römer,C,T. & Ziegelmann,J,P. Angewandte Gerontologie, Stuttgart, Kohlhammer, 2012

PITCHERT,H. Neue Person-Umwelt-Gestaltung für alte (alle) Menschen. Herausforde-Rungen für Industrie und (öko) gerontologie Forschung? In: Wahl H,W., Mollenkopf F,H. & Oswald,F. Alte Menschen in ihren Umwelt, Heidelberg, WestdeutscherVerlag 1999

PÜTTMANN,H. & HEBGEN,H. Älter werden am liebsten zu Hause – Nützliche Hinweise Für das Wohnen im Alter, Heidelberg, Energie-Verlag GmbH, 1990

PYNOOS,J., STEINMAN,B,A., NGUYEN,Q,A. & BRESSETTE,M. Assessing and Adaptating The Home Environment to Reduce Falls and Meet the Changing Capacity of Older Adults, In:Scheidt,R. & Schwarz,B., Environmental Gerontology, New York, Routledge, 2013

SCIENCE & VIE, Les nouvelles lois de la famille, Hors Série, Mondadori France, nº 272, September 2015.

SEIFFERT,N,F, Política Ambiental Local, Florianópolis, Insular, 2008

WAHL,H,W. & OSWALD,F. Wohnen, Wohnraumanpassung und Gesundheith, In: Wahl,H,W., Römer,C,T. & Ziegelmann,J,P. Angewandte Gerontologie, Stuttgart, Kohlhammer, 2012

 

Artigos de Associados

PARTE 3 – A INTERVENÇÃO GERONTOLÓGICA NO ESPAÇO PRIVADO

PARTE 3 – A INTERVENÇÃO GERONTOLÓGICA NO ESPAÇO PRIVADO

Nelson Frederico Seiffert

1-O espaço privado e adjacências

O espaço privado é descrito como o ambiente residencial da moradia (“dentro de casa”), e que pode incorporar, na situação de uma casa, o seu entorno físico imediato, envolvendo o pátio, o jardim e acesso externo. Está constituído pelos componentes físicos, naturais, construídos, estruturais, biológicos, tecnológicos, culturais, legais, que atuam sobre os moradores, e que afetam a capacidade do ambiente existente na moradia, em prestar serviços de boa qualidade às pessoas residentes.

É também de se destacar que o espaço privado estará fortemente afetado pela infraestrutura e condições de localização dentro da comunidade. A escolha de áreas residenciais e moradias que contenham elementos ambientais que contribuam ao bem estar das pessoas é uma estratégia que pode ser antecipada, antes que surjam limitações pelo processo de envelhecimento e queda da renda das famílias. A seleção da região onde se localizar, busca atender o papel de suprir abrigo, segurança, privacidade, ser uma alternativa de investimento e de identidade pessoal.

Muitas pessoas idosas vivem em residências de baixo padrão inadaptadas as necessidades de pessoas envelhecidas. Residências situadas em entornos ambientais com infraestrutura degradada, áreas ruidosas, densamente povoadas, distantes de serviços de comércio e saúde, não propiciam as condições adequadas a um processo de envelhecimento ativo.

No processo de planejamento municipal e na definição da política habitacional, os aspectos de adequação de moradias ao adensamento populacional e expansão urbana, deveriam considerar as necessidades ambientais e de estrutura residencial, de pessoas que se encontram na fase de envelhecimento, e de pessoas que são atingidas por inabilitações físicas. Existe atualmente um grande número de pessoas que são confrontadas com dificuldades para obter acomodação adequada e vem se tornando evidente que as autoridades locais precisam adotar medidas para incentivar a construção e a provisão de oferta de espaços residenciais ambientalmente amigos à população, levando em conta as necessidades de pessoas idosas (Ratclife 1992).

Um ambiente residencial desejável, para suprir uma boa qualidade de vida para a pessoa envelhecer em sua residência deveria comportar um conjunto mínimo de caraterísticas amigáveis que podem ser citadas como:

1-A região oferece opções de moradia e a um custo acessível;
2-A moradia oferece espaço, dependências e condições ambientais adequadas a idosos;
3-Os serviços de manutenção, comércio e saúde estão próximos e a um custo acessível;
4-A região do entorno oferece facilidades de integração com a comunidade;
5-Há boa disponibilidade de transporte próximo a moradia;
6-Há disponibilidade de espaços livres, praças e jardins nas proximidades;
7-Há boas condições de segurança na região da residência;
😯 local de moradia é suprido por Serviços de Atenção ao Idoso.
(Organização Mundial de Saúde 2008, Ministério da Previdência Social 2001).

O ambiente residencial é considerado como condição fundamental de bem-estar e segurança, seja em seus aspectos de localização, projeto arquitetônico, estrutura interna e acesso a serviços que influenciam a autonomia de pessoas idosas.

O custo da residência é um fator importante, seja em termos de sua construção, remodelação, bem como no que se refere a aluguel e custos de condomínio de prédios residenciais. Para a população em geral, a moradia é considerada cara e pode tornar difícil aos idosos morar de forma adequada.

Casas grandes, que foram úteis quando a família comportava toda a família, passam a ser consideradas grandes demais para pessoas aposentadas e que não tem recursos para adquirir uma nova residência ou remodelar a casa familiar. Somando-se a isto, a mudança para um novo ambiente não é bem vista pelos idosos, que são apegados ao seu entorno, e consideram um grande transtorno uma mudança nesta fase da vida. Deve ser acrescentado que, para aposentados com poucos recursos, a disponibilidade de uma nova moradia, de baixo custo, geralmente é limitada e que, a venda da casa familiar antiga pode levar um tempo prolongado para viabilizar a aquisição de uma nova residência que supra suas necessidades atuais. É importante que o idoso tenha espaço e privacidade em sua casa. Casas com um número excessivo de moradores representa um obstáculo a sua privacidade e conforto individual.

Muitos aspectos do planejamento do local da residência afetam a capacidade dos idosos morar adequadamente. É essencial, em termos de localização da moradia, que a área esteja coberta por serviços básicos públicos como abastecimento de água, esgoto, energia elétrica, transporte e de saúde. As residências devem estar construídas com materiais adequados formado estruturas seguras e localizadas em áreas que não estejam sujeitas a inundações nem deslizamentos. Que tenha superfícies niveladas evitando degraus e escadas. Se a morada for em prédios, estes precisam estar dotados de elevadores, rampas de acesso, estacionamento e locais para exercícios físicos. A moradia deve ter portas largas e seus cômodos adaptados, e que sejam grandes o suficiente, para facilitar o deslocamento de cadeiras de rodas e os serviços de manutenção residencial.

As residências necessitam estar estruturadas de forma a possibilitar a manutenção em seu interior de condições climáticas amenas, o que implica na localização adequada de janelas que permitam boa ventilação e os cômodos, de maior uso diário, deverão estar dotados de sistemas de ventilação, exaustão de ar, ou ar condicionado que assegurem refrigeração e aquecimento nos períodos críticos.

A construção ou reforma de residências amigas para idosos deveria ser parte da preocupação do setor de construção civil. Deveriam ser sugeridos incentivos para estimular arquitetos e construtores a construírem moradias para este segmento populacional, dado o fato de que representará, em poucos anos, cerca de um terço da população total do país.

A possibilidade de se adaptar uma casa ou apartamento pode representar um custo considerável, e mesmo ser impossível para um aposentado que mora em casa ou apartamento alugado. Há também dificuldade na obtenção de tipos de materiais e equipamentos necessários a adaptação das moradias, tais como corrimões e dispositivos de apoio manual para o banheiro.

A manutenção da residência pode ser um grande obstáculo para pessoas idosas, podendo chegar a um estágio em que não possam realizar mais pequenos concertos, dar manutenção a jardins, efetuar operações de limpeza pesada ou reformas, e representam um custo considerável, quando forem prestados por terceiros. No caso de apartamentos o valor do condomínio pode onerar significativamente idosos aposentados.

A prestação de serviços a idosos em sua casa é especialmente importante e em algumas regiões, onde há pouca disponibilidade de pessoas que prestam serviços residenciais, ou mesmo quando os serviços apresentam custos elevados.

Morar perto de serviços públicos, do comércio, templos, igrejas, supermercados, shopingcenters, cinemas é considerado uma grande vantagem por estimular idosos a não permanecerem o tempo todo em casa e realizarem passeios e caminhadas que contribuem para implementar a necessidade de realizar exercícios físicos regularmente.

Ambientes familiares, em que as pessoas sintam-se integradas à comunidade, colabora para que o ambiente seja considerado amigo do idoso por contribuir para sua segurança psicológica. As pessoas que constituem a vizinhança da moradia apresentam um papel particularmente relevante neste aspecto. A perda de vínculos com a família e a comunidade pode ser um problema que precisa ser superado em caso de mudança de residência e é particularmente agravante, em caso de deslocamento para uma nova cidade.

Residir em prédios de apartamentos tende a se constituir em uma perda de contato com os vizinhos e restrições no contato intergeracional, sendo visto como uma desvantagem. Havendo disponibilidade na região, é possível optar por morar em casas ou prédios de apartamentos menores construídos para pessoas idosas, residências para idosos, ou instituições de longa permanência, onde existem oportunidades maiores de socialização. É importante que se faça um planejamento prévio que facilite a interação comunitária do idoso tendo por objetivo reduzir a sensação de isolamento.

O planejamento de medidas para garantir segurança ao ambiente doméstico também representa uma necessidade fundamental, o que é particularmente relevante para idosos que moram sozinhos. Acesso seguro a casa ou prédios de apartamentos, câmaras de vigilância e dispositivos para fazer chamadas de emergência devem ser considerados importantes (Organização Mundial da Saúde 2008).

Segundo Püttmann & Hebgen (1990) é possível mencionar como pontos que merecem consideração na estruturação e organização de residências para pessoas idosas:

No caso de casas e apartamentos:

1-Há uma boa oportunidade de aproveitar plenamente os recursos já existentes na moradia prévia, modernização das instalações e adequação a condição do idoso.
2-Estão disponíveis atualmente dispositivos eletrotécnicos e eletrônicos facilitadores das atividades do cotidiano.
3-É necessário oferecer informações e orientações técnicas para as pessoas idosas em relação a problemas que afetam o seu conforto e a mobilidade dentro de sua residência.
4-É necessário disponibilizar orientações de adequação residencial a idosos para prestadores de serviços que atuam na reforma e construtores que desenvolvem trabalho na construção civil.
5-É recomendável adequar um espaço, (quarto e banheiro), para uma eventual pessoa prestadora de serviços ao idoso que mora sozinho.

No caso de prédios residenciais:

De maneira geral, as características necessárias para que os prédios sejam amigáveis aos idosos são:

1-Disponibilidade de elevadores.
2-Disponibilidades de rampas de acesso.
3-Portas E corredores devem ser amplos.
4-Escadaria não deve ser muito inclinada, degraus baixos e com corrimão.
5-Piso antiderrapante.
6-Vestíbulo dotado de sofás, poltronas ou cadeiras confortáveis.
7-Sinalização de acesso a portaria, elevadores e toalete adequados.
8-Banheiros sociais estruturados para deficientes.

A atenção que deve ser dada a organização de um ambiente residencial amigável a pessoas idosas, tem grande relevância no seu bem-estar diário e qualidade de vida, pelo fato de que permanecem a maior parte do tempo em suas residências. A moradia não só deve proteger a pessoa contra dificuldades trazidas pelo envelhecimento, mas também ser um ambiente que oferece bem-estar.

Para o processo de envelhecimento as pessoas devem se organizar com antecedência. Esta fase da vida pode durar mais de 20 ou 30 anos, período mais longo que a soma do tempo da infância e juventude. Para este processo é necessário uma tomada de decisão antecipada sobre como se deseja morar na velhice. Significa antecipar pensamentos sobre como a moradia poderia ser melhorada, de forma que possa ser usada adequadamente também no tempo futuro do envelhecimento. A melhor época para se tomar esta iniciativa é durante os anos em as pessoas possuem bons rendimentos e ainda possuem bastante energia e disposição para assumir tais tarefas.

2-Barreiras no espaço residencial

Diversos levantamentos realizados com pessoas idosas apontaram as principais queixas relacionadas a barreiras e inadequações que ocorrem no espaço residencial e adjacências. Um estuo realizado nos EUA com 1.100 pessoas com 72 anos de idade indicou como barreiras:

-Cadeiras e vaso sanitário com assento baixo – 14 a 24 % dos participantes.
-Ausência de barras de apoio nos banheiros – 80% dos participantes
-Problemas de iluminação: na cozinha (12%); nos corredores (22%), no quarto de dormir (18%); na sala de estar (18%); no banheiro (12%).
-Ausência de sacadas (20%).
-Espaço de movimentação no banheiro e largura das portas (20 a 30%).
-Acesso inadequado a duchas (74,7%), inadequação das duchas (15%).
-Armários com prateleiras muito altas (80%).
-Estantes altas (42,7%).
-Pisos com superfícies escorregadias (56,7%).
-Indisponibilidade de corrimões em escadas e acessos (83,8%).
-Degraus de escadas demasiado altos ou muito baixos (46,4%).
-Portas externas que fecham muito rápido (55,1%).
-Na parte externa da casa: falta de bancos (89,1%), acesso dificultado a lixeiras (90%);
-Ausência de proteção contra chuva na porta de entrada (91,8%),
-Caminhos com pisos irregulares (47%).
(Wahl & Oswald, 2012).

3-Adaptação do espaço residencial e saúde

Os estudos e pesquisas tem indicado claramente que existe uma interação expressiva entre as condições residenciais e a saúde de pessoas idosas. Neste aspecto interessam em especial os efeitos de adaptações da moradia que possam evitar quedas e interferem na saúde das pessoas. A avaliação das características que constituem barreiras e seus impactos sobre a saúde, indica a importância de intervenções gerontológicas que são disponibilizadas para alterações e adaptações residenciais que minimizem ou eliminem os efeitos negativos sobe o dia a dia de pessoas que envelhecem.

A adequação da moradia depende em parte, apenas de um aconselhamento sobre as possibilidades de ajustes no espaço habitacional, mas também, em situações mais complexas, de investimentos, que nem sempre estão disponíveis no orçamento dos indivíduos. É bastante previsível que a adaptação irá compreender uma crescente incorporação técnica, que inclui funções de sensores, equipamento de informática e monitoramento eletrônico em rede.

Considerando o alongamento do tempo de vida e os efeitos de reduções funcionais que se ampliam com a idade, traz consigo a necessidade continuada de adaptações sistemáticas e otimização dos espaços da moradia. Os estudos indicam que aspectos da vivencia em uma moradia está também ligada a questões subjetivas que se conectam com a saúde da pessoa residente. A pessoa que vivencia a moradia em suas atividades quotidianas, encontra oportunidades de atividades gratificantes e significativas, o que proporciona ao idoso uma condição de bem-estar e níveis mais baixos de depressão. A intervenção gerontológica no campo da adequação do espaço privado é um importante capítulo da Gerontologia Aplicada e que incorpora diferentes aspectos interdisciplinares e multiprofissionais, sobre quais o Gerontólogo está apto a contribuir.

4-Fontes de consulta

MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL –Secretaria de Estado da Assistência Social, Portaria SEAS nº 73, 10/05/2001. Estabelece normas de funcionamento de serviços de atenção ao idoso no Brasil (www.mpsp.mp/portal/page/portal)

ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE. Guia Global: Cidade Amiga do Idoso, Genebra, OMS, 2008

RATCLIFE,J. Town and Country Planning, London University College London Press,1992

PÜTTMANN,H. & HEBGEN,H. Älter werden am liebsten zu Hause – Nützliche Hinweise Für das Wohnen im Alter, Heidelberg, Energie-Verlag GmbH, 1990

WAHL, W. & OSWALD, F. Wohnen, Wohnraumanpassung und Gesundheit. In: Wahl, H, W., Römer, C,T. & Zoegelmann, J,P. Angewandte Gerontologie, Stuttgart, Kohlhammer, 2012

 


Sobre o autor:

Nelson Frederico Seiffert

Doutor em Engenharia de Produção, com a tese de Doutorado sobre Gestão Ambiental. Trabalhou em Pesquisa na EMBRAPA durante 25 anos.

Desenvolve atualmente estudos na área de Gerontologia Ambiental e Aplicada. Conduziu Seminários sobre Gerontologia Ambiental e Aplicada no NETI/UFSC em 2015, 2016 e é Diretor Técnico Científico da ANG/SC – GESTÃO 2017/2019.

E-mail: [email protected]

Artigos de Associados

PSICOTERAPIA

2.7-Psicoterapia

Nelson Frederico Seiffert

A psicoterapia pode ser definida genericamente como o emprego de processos de interação e planejamento para tratamento de perturbações de comportamento e de doenças psíquicas usando métodos psicológicos. A desconstrução de perturbações psíquicas e a melhoria do bem-estar subjetivo formam os principais objetivos da terapia. A psicoterapia incorpora também a promoção da manutenção da autonomia do idoso na condução da vida diária e a sua integração na família e na sociedade (Pinquart, 2012).

Psíquico é relativo à esfera mental ou comportamental do indivíduo. Diz-se do conjunto de conteúdos da consciência humana, ou dos estados e processos que estão na base da experiência subjetiva e do comportamento, e que têm uma ligação mais ou menos consciente com a percepção, o pensamento, a lembrança, a sensibilidade, a motivação e ação.

A psicoterapia busca tratar problemas psicológicos, tais como depressão, ansiedade, dificuldades de relacionamento, entre outros problemas de saúde mental. É um processo dialético conduzido por um profissional – Psicoterapeuta – que pode ser oriundo da área de psicologia ou psiquiatria, e outro indivíduo – o paciente. Os objetivos gerais das intervenções da psicoterapia em pacientes são o restabelecimento do funcionamento psíquico, esclarecer o paciente sobre as causas que afetam sua atividade psíquica e orientá-lo na busca de estratégias de controle de disfunções psíquicas. (Psicólogo, profissional graduado ou especializado em psicologia que trata dos estados mentais, do comportamento de ser humano e de suas interações com o ambiente físico e social; Psiquiatra é o profissional da medicina que se ocupa da terapia medicamentosa e da psicoterapia de pacientes que apresentam problemas mentais).

2.7.1-Efetividade da psicoterapia no envelhecimento

Os dados de estudos sobre o emprego da psicoterapia em pacientes idosos, que são afetados por depressão e perturbações por medo, indicam que o tratamento psicoterápico é bastante efetivo. Sua efetividade na depressão é comparável com as formas de tratamento através da farmacoterapia, mas apresenta menores resultados no tratamento de distúrbios causados por medo. Efeitos de intervenções psicoterápicas sobre perturbações do sono em idosos apresenta resultados médios a pouco relevantes, enquanto que, sua aplicação em outros quadros de perturbações psíquicas em idosos tem sido raramente investigado (Pinquart, 2012).

Na comparação entre diferentes métodos usados na psicoterapia, as principais contribuições relatadas são sobre a sua efetividade na terapia comportamental, para tratamento da depressão e terapia da memória.

Trabalhos de pesquisa mostram que cerca de 25% de pessoas com mais de 65 anos são afetados por perturbações psíquicas. As formas com maior dispersão são a depressão, doenças cerebrais e demência.

Frequentemente ocorrem também perturbações por medo, por perdas (morte de pessoas íntimas ou familiares), por formas de perturbação somáticas (dores corporais), bem como decorrentes do uso inadequado de substâncias tóxicas e medicamentos. Em média, pessoas com idades acima de75 anos são mais atingidas por doenças psíquicas, que indivíduos mais jovens. Com exceção da demência, ocorre uma primeira manifestação de doença psíquica em idades mais avançadas, sendo raro surgir em idades mais precoces. Perturbações psíquicas surgem em pessoas idosas frequentemente em concomitância com doenças corporais, e o risco da ocorrência de perturbações psíquicas em pessoas que sofrem restrições corporais médias a graves, é duas a três vezes mais elevado.

Perturbações psíquicas no envelhecimento, à exceção da demência, são tratadas principalmente através da psicoterapia, e mesmo no caso da demência, é possível através dela controlar sua evolução e oferecer suporte psíquico e reduzir perdas de competências funcionais. Na Alemanha, os dados estatísticos indicam que a partir de 65 anos de idade são demandados serviços ambulantes de psicoterapia e que são raramente utilizados a partir de 75 anos de idade. Isto decorre, em primeiro lugar, porque nesta fase da vida os idosos consideram os seus problemas como não psíquicos e focam sobre razões corporais, ou simplesmente atribuem suas perdas funcionais psíquicas ao próprio processo de envelhecimento. Por temer a ideia de ser considerado “louco”, descarta a busca apoio da terapia psiquiátrica. Deve ser considerado também que perdas de mobilidade incidentes em fases mais avançadas do envelhecimento limitam a busca por serviços de terapeutas. Em segundo lugar ocorrem barreiras pelo lado dos terapeutas, como falta de conhecimento Gerontopsiquiátrico, bem como a existência de estereótipos sobre idosos. Em terceiro lugar, ocorre a dúvida sobre a efetividade da terapia aplicada a idosos (em parte por restrições de flexibilidade cognitiva) e incerteza, se é válido a aplicação de medidas de psicoterapia a pessoas com baixa expectativa de tempo de vida. Finalmente é provável que exista um déficit no sistema de cuidados, como dificuldades de trabalho conjunto entre médicos e instituições (ILPI’s) que disponham de psicoterapeutas.

A desconstrução de perturbações psiquiátricas e a melhoria do bem-estar subjetivo formam os principais objetivos da psicoterapia, que inclui adicionalmente a manutenção das condições de autonomia e a integração do idoso na família e sociedade.

Os meios para se alcançar tais objetivos são, a particularização dos fatores que atuam sobre o problema, a aplicação de instrumentos que possam levar ao seu controle, a ativação de recursos do paciente e o fortalecimento da motivação para modificação de sua conduta comportamental.

Importantes estudos confirmam a efetividade da aplicação de intervenções através da psicoterapia em grupos experimentais, no entanto, manuais de psicoterapia aplicada ao envelhecimento são raros na literatura alemã, como por exemplo aplicados ao tratamento da depressão (Hautzinger, 2009), com também no caso do tratamento de perturbações por medo. Os dados de pesquisa indicam que tanto a psicoterapia como a farmacoterapia adotados na depressão de pacientes idosos, atuam, na média, de forma semelhante. Em pacientes com depressão e que apresentam adicionalmente comorbidade, a psicoterapia mostra-se menos eficaz do que em pacientes com sintomas leves de depressão e que não são afetados por comorbidade. A comorbidade é a ocorrência simultânea de dois ou mais problemas de saúde em um mesmo indivíduo, e que podem se adicionar a um distúrbio primário. Uma das patologias que mais exibe comorbidade é a depressão em pacientes idosos com doenças clínicas crônicas.

Existem bons resultados sobre os efeitos de intervenções em pacientes idosos que sofrem de perturbações por medo. No entanto, tem sido evidenciado que a psicoterapia aplicada a idosos com idades avançadas, que manifestam perturbações por medo e depressão, seja menos eficaz do que quando aplicada a idosos mais jovens. É considerado também que existem poucos estudos com pessoas com idades superiores a 80 anos e que é necessária uma adaptação da terapia a este grupo social, levando em consideração também a efetividade da psicoterapia sobre quadros de perturbações que resultam do uso inadequado de substâncias tóxicas, medicamentos e sua dependência.

O emprego da psicoterapia no tratamento de pessoas idosas é considerado importante pela razão de que até o presente não se dispõe de terapias apropriadas a pessoas na fase de envelhecimento. É considerado necessário um maior esclarecimento sobre as perturbações psíquicas, sobre a possibilidade de tratamentos psicoterápicos de idosos em seu ambiente. Sobretudo, é necessário a formação e aperfeiçoamento de psicoterapeutas e uma maior interação com o conhecimento gerontopsiquiátrico, de forma que pacientes idosos possam ser tratados com maior competência.

Programas terapêuticos para idosos deveriam abordar de forma reforçada a psicologia do envelhecimento e se fundamentar na Gerontologia. É considerada também a necessidade na melhoria da cooperação entre médicos que atuam em famílias ou em asilos com psicoterapeutas (Pinquart, 2012).

2.7.2-Terapia Comportamental

A Terapia comportamental orienta-se sobre um largo espectro de métodos da psicoterapia, tanto para aplicação individual ou a grupos, e também é adaptada, em uma forma modificada, ao tratamento de pessoas idosas.

A terapia comportamental caracteriza-se por uma avaliação dos sintomas e orientação sobre o uso de recursos pessoais. Modificações de comportamento são conduzidas primariamente através de processos de aprendizado e por alterações dos condicionamentos de diversos componentes do ambiente físico e social. Assim, possibilita, através de seus conceitos fundamentais, identificar comportamentos anormais, seu esclarecimento e possibilidades de modificações para uma conduta normal. Intervenções no comportamento de idosos incluem determinadas modificações e distinguem-se, em parte, daquelas aplicadas a adultos jovens.

A terapia comportamental para pessoas idosas demanda também a inclusão de conceitos gerontologicos, dos quais, entre outros, destaca-se o Modelo de Otimização Seletiva com Compensação (SOK) de Baltes & Carstensen (1996) citado por Operbeck & Zank (2012). Este modelo adota uma proposta de envelhecimento positivo, e foi desenvolvido no campo da psicologia com foco no alongamento do tempo de vida. Aplica-se a uma condição de envelhecimento normal e serve também como fundamentação teórica para intervenções psicoterapêuticas para pessoas idosas. O processo de adaptação deste modelo a pessoas idosas mostrou-se exitoso através de seus três componentes, seleção, otimização e compensação.

Seleção significa a escolha e modificação. Por exemplo uma nova definição de objetivos e de modificação de tipos de conduta. Ela fundamenta-se no desenvolvimento de tarefas executadas pelo indivíduo idoso e no foco sobre a crescente redução dos seus recursos pessoais. Perdas sociais, perdas funcionais, restrições corporais e cognitivas definem o campo de intervenção identificado pelo processo de seleção.

A otimização salienta que, mesmo pessoas idosas ainda podem se desenvolver. Orienta-se sobre o refinamento, fortalecimento e utilização dos recursos e meios disponíveis. Para iniciar um processo de otimização, o foco é a promoção e melhoria do ambiente próximo, bem como a colocação em evidência das possibilidades individuais positivas já disponíveis. Para isto, concorrem para a otimização, intervenções psicológicas, a melhoria do suporte físico do ambiente, (por exemplo da moradia do idoso), bem como a inclusão de meios de apoio (por exemplo a inclusão de serviços de cuidados).

A compensação atua no combate a restrições e perdas, para as quais novas formas de gestão podem ser incluídas, utilizadas e treinadas. As intervenções no campo da compensação perseguem, entre outros objetivos, as reservas mentais nos campos (por exemplo da memória, da competência social) através de exercícios e treinamento de componentes específicos para determinadas atividades (Hautzinger, 2012).

Em princípio, para pessoas idosas, os recursos e técnicas de tratamento aplicados são as mesmas utilizadas em segmentos de pessoas mais jovens. No entanto, estas intervenções necessitam frequentemente de serem modificadas para atender especificidades da terapia de idosos. Deve ser ainda evidenciado que a psicoterapia para idosos é comumente utilizada em hospitais e instituições que abrigam idosos.

As intervenções através de terapias comportamentais focam perturbações específicas do comportamento e as formas de tratamento são aplicadas, via de regra, para cada manifestação de perdas funcionais específicas. Nela incluem-se aspectos da conduta cognitiva, o treinamento para solução de problemas, a reconstrução de atividades, a psicoeducação, o treinamento da competência social e procedimentos de descontração.

Algumas das terapias comportamentais mais comuns e técnicas de tratamento para idosos que podem ser aplicadas individualmente ou em grupo dizem respeito a: restruturação cognitiva, (quando a pessoa detém uma imagem negativa do envelhecimento); a solução de problemas quotidianos ( pela modificação da conduta diária); a perturbações por depressão (tratamento específico psicoterápico); abordagem terapêutica sobre problemas específicos para tratamento do medo através de condicionantes operacionais; e treinamento sobre adaptação à realidade (pelo exercício da autonomia).

Um aspecto importante na terapia comportamental de idosos coloca o desafio da exigência e manutenção do autocontrole pela pessoa idosa. O trabalho de cuidados, muitas vezes não encoraja uma atitude de autonomia, o que é contraproducente em estimular a pessoa a desenvolver seu próprio potencial de ajuda.

A aplicação do modelo SOK é prevista para situações de depressão em idosos, embora exista o risco de que a depressão possa ser incrementada, quando objetivos novos ou modificações comportamentais não possam mais ser alcançadas, quando não mais estão disponíveis alternativas de seleção e nenhuma compensação pode ser introduzida sobre as perdas de recursos existentes.

Os objetivos da terapia comportamental do modelo SOK são previstos como segue:

  • Seleção. Busca de objetivos, novas exigências, desejos, recuperação de possibilidade anteriores, adaptação a condições corporais, retrabalho e abandono de decepções antigas e definição de novas esperanças.
  • Otimização. Diminuir condições que promovem a depressão no dia a dia (exemplo baixas condições de moradia; isolamento; esforço de interação com pessoas socialmente relevantes; melhoria nutricional).
  • Compensação. Reforçar continuamente o comportamento ativo, não depressivo. Reduzir condições disfuncionais, de baixo apoio, condições resignativas, substituir por autovalorização. Incorporar mecanismo, equipamentos ou serviços de terceiros para substituição de restrições funcionais (exemplo contratar cuidador de idosos).

Entre as estratégias de intervenção contam também a formulação de planos semanais de auto-observação e planejamento, psicoeducação, e elaboração de planos de auxílio e socorro bem como planos de desenvolvimento da competência social e treinamento para adaptação de soluções de problemas.

Os temas de intervenção com pacientes idosos depressivos diferenciam-se em parte daqueles que são conduzidos para pessoas mais jovens. São focados a desconstrução de atividades, aspectos da comorbidade com doenças corporais relacionadas a restrições corporais e relacionadas a condução autônoma de tarefas diárias. Pesam ainda na reconstrução de atividades positivas as possibilidades financeiras, as perdas corporais funcionais, restrições cognitivas, bem como a redução da rede de contatos sociais. Estas condições passam a influenciar o risco de que os pacientes não se sintam comprometidos e com isto o tratamento comportamental terapêutico seja perturbado.

Nas intervenções cognitivas da depressão situam-se em especial o retrabalho da vivência de rupturas críticas bem como modificações da saúde que incidem sobre idosos. Estudos sobre a efetividade da psicoterapia na depressão de idosos são ainda escassos.

No caso de perturbações por medo são adotados diferentes modos de tratamento. As terapias propostas são a psicoeducação, a necessidade de análise, o treinamento para descontração, treinamento para desenvolver competências sociais, bem como a reconstrução cognitiva. Os resultados sobre a efetividade da terapêutica cognitiva do comportamento e medidas de intervenção em perturbações por medo em idosos são até o presente bastante limitadas.

Embora a terapia comportamental em idosos seja ainda um campo de pesquisa e não estejam disponíveis ainda claras orientações, os resultados disponíveis indicam que as medidas de terapia comportamental em idosos pode ser de grande ajuda.

Perturbações psíquicas como depressão ou perturbações por medo são tratadas em idosos mais através de medidas medicamentosas, embora os fármacos possam elevar o risco de efeitos colaterais e de interação com outros medicamentos utilizados pelo idoso. Por estas razões o tratamento psicoterápico deveria ser colocado em primeiro plano e ser conduzido mais frequentemente. Seria também desejável o desenvolvimento de novos conceitos de terapia comportamental e sua adaptação a aspecto específicos em idosos, como por exemplo na integração de restrições corporais, cognitivas e isolamento social (Opterbeck & Zank, 2012).

2.7.3-Aconselhamento psicoterápico

Todos os procedimentos humanísticos partem fundamentalmente de um núcleo cognitivo positivo e de uma orientação do crescimento das reservas de energia das pessoas. Sob condições favoráveis esta energia é liberada e o desenvolvimento individual pode ser promovido.

A Psicoterapia deve colocar o foco no estimulo espontâneo do desenvolvimento da experiência da situação individual. Orienta-se sobre as possibilidades de desenvolvimento construtivo dos pacientes e menos sobre a exploração dos déficits precedentes, perturbações e sintomas de doenças. O objetivo por trás da Psicoterapia é, junto com a estimulação da personalidade individual, o desenvolvimento das capacidades potenciais latentes do cliente.

O terapeuta deixa-se envolver em um legítimo encontro com a personalidade do cliente e busca desenvolver um ambiente de confiança mutua. Apenas após este encontro entre o terapeuta e o cliente é possível a proposição de mudanças e intervenções terapêuticas.

O conceito de tratamento repousa sobre procedimentos humanísticos e seus fundamentos. No entanto, faltam até o presente evidências mais robustas de resultados de pesquisa que possam justificar o sucesso de diversas psicoterapias em pessoas idosas. Os avanços do conhecimento de métodos psicoterápicos sugerem a necessidade do desenvolvimento de terapias especiais adaptadas a pessoas idosas.

Novas teorias que orientam o conhecimento da psicoterapia para tratamento buscam uma intervenção que não se direciona para a solução de problemas específicos do paciente, mas sobre a proposta ajuda-lo no seu próprio crescimento individual. Nesta forma são avaliados aspectos sensitivos da situação presente (aqui e agora), que são de grande significado pessoal, além de aspectos intelectuais. O objetivo do tratamento terapêutico é ajudar o indivíduo a se desenvolver sozinho. O terapeuta não pode resolver o problema do cliente e não pode removê-lo. Ele não se considera um experto para a vida do seu cliente. A intervenção do terapeuta, em participar como ouvinte da análise dos problemas relatados pode ser efetiva no autodesenvolvimento do cliente. Assim o terapeuta não estabelece como pacientes idosos devem viver, mas os efeitos decorrem da descoberta pessoal e da vivência do paciente. Isto pode conduzir a uma descontração e redução de sintomas anteriores que afligem o paciente.

De uma forma geral, perturbações psíquicas em pessoas idosas são tratadas de forma medicamentosa, embora numerosos estudos tenham estabelecido, que pacientes idosos possam se beneficiar da psicoterapia. No entanto, neste grupo de pacientes não estão ainda disponíveis um número suficiente de resultados de pesquisa seguros, e ocorre uma falta de adequação dos processos terapêuticos apropriados a este segmento. Para orientação sobre as características específicas de doenças psíquicas de pessoas idosas existem poucas adaptações disponíveis.

Formas concretas de ajuda, psicoeducação e esclarecimento deveriam estar presentes e integradas no curso do tratamento e tais intervenções não encerram, por si só, o trabalho terapêutico sobre o comportamento do paciente idoso em seu processo de autoajuda (Heimbach 2012).

2.7.4-Terapia familiar

Alterações psíquicas em idosos estão frequentemente associadas a problemas em suas famílias ou seu comportamento em relação a condições ambientais em geral. Por esta razão, a terapia familiar para doenças psíquicas em idosos é colocada com relevância, e entre as diferentes abordagens a Terapia Sistêmica é considerada como um método central e reconhecida como meio de tratamento psicoterapêutico.

A terapia familiar é um procedimento psicoterapêutico que inclui os membros da família no sistema de tratamento. É indicada sobretudo, quando o comportamento de um paciente está interligado com o comportamento de sua família, o que é bastante frequente em idosos. Ao lado da Teoria Sistêmica existem outras opções como a psicanálise que envolve uma perspectiva intergeracional, a teoria da comunicação, a terapia comportamental e os métodos psicoeducativos.

A Terapia Sistêmica está baseada no construtivismo e em conceitos da teoria da comunicação e foca os seguintes aspectos: entender o contexto subjetivo de construção de verdades; circulação de ideias; neutralidade; recursos; orientação de soluções e sistemas; autonomia.

A visão sistêmica tem por alvo a existência de problemas entre os elementos de um sistema, e não o foco em um elemento em si. O diagnóstico de perturbações problemáticas e comportamento doentio de elementos do grupo familiar é entendido como expressão de interações relevantes para o sistema de avaliação. A terapia foca sobre interações entre os participantes da família e busca uma ou mais opções de tratamento para todos os participantes. Parte do levantamento de perturbações psíquicas, disfunções de comportamento em situações de crise e de um modo geral em tensões internas do grupo familiar.

Em uma primeira intervenção de diálogo com o grupo familiar é efetuado um esclarecimento sobre os procedimentos adotados, é efetuada uma revisão do contexto existente no qual o problema surge, e também, são consultados os participantes sobre as tentativas de solução já experimentadas. Neste processo é obtida uma amostragem da interação do grupo, bem como a visão de mundo e as diferentes visões dos participantes do sistema familiar. O terapeuta mantém-se neutro, não efetua juízo de valor e mantém-se orientado aos recursos e faz comentários de forma positiva. Busca observar os contatos positivos existentes em cada participante. A teoria geral da intervenção são perguntas, as quais conduzem a novas informações, que podem ser colocadas a circular entre os participantes. Como tarefa final são introduzidas tarefas de tratamento, como a reordenação dos rituais que podem modificar os sintomas de problemas existentes.

O sistema de avaliação de pessoas idosas que apresentam sintomas de problemas caracteriza-se muitas vezes, por envolver duas a três gerações. Além disto a estrutura do comportamento pode decorrer de algo diferente da família, fato que pode não estar mais presente, relacionado a amigos, vizinhos, prestadores de serviços de apoio, tutores e pessoas que desenvolve trabalhos para o idoso em instituições de longa permanência.

Após um diagnóstico inicial é possível construir uma primeira rede de comportamentos de forma a influir sobre os problemas primários e construir procedimentos terapêuticos para solução dos problemas que existem no sistema familiar. Na condução das conversações com o paciente idoso e seu âmbito de familiares, a troca de manifestações nas conversas possibilita descortinar os problemas do sistema familiar para o qual são necessárias futuras intervenções.

Muitos idosos não estão preparados para dialogar, preferem falar sobre o contexto do problema e não estão acostumados a falar sobre problemas familiares com pessoas de fora da família. Com vista ao andamento da terapia é sugerido que os princípios básicos da teoria da informação como da redução da complexidade, redundância das informações e abundante observação do relacionamento entre os participantes. O tempo, o lugar e a condução da conversação podem ser ajustadas a sensibilidade e saúde dos idosos. Visitas residenciais são consideradas importantes por possibilitar a vivência do contexto familiar. Com a ajuda do profissional, quanto maior for a participação dos membros, melhores observações poderão ser obtidas. As recomendações de tratamento para os participantes do sistema familiar podem ser diferentes em razão de distintas tradições, normas e valores e deve se concentrar, independente da metodologia, no conhecimento, história, vivência e horizonte da experiência dos idosos.

Por estar influenciado por uma complexidade elevada, o campo de avaliação pode envolver doença, multimorbidade, cronificação, deficiências físicas, problemas financeiros e de herança, falecimento de pessoas próximas, os quais podem situar-se no ponto central do problema familiar. Mesmo quando o passado é trazido à tona, o foco deverá ser dado a condição da atualidade e o futuro, e para a superação dos problemas vale a ativação dos recursos ainda existentes, desenvolver novos cenários de atividades e vivenciar novas oportunidades.

Com base no desenvolvimento demográfico e a pluralidade observada nas formas familiares, a crescente individualização social e a dissolução familiar, ocorrem impactos severos sobre a estrutura familiar e com significativos efeitos sobre as gerações mais velhas. O indivíduo idoso, que mora só, está doente, pessoas deficientes ou famílias com participantes idosos e sua problemática serão futuramente mais numerosos e há necessidade de uma orientação direcionada aos recursos de redes de apoio social (Johannsen, 2012).

2.7.5-Fontes de consulta

HAUTZINGER,M. Intervention bei Depression. In: : Wahl,H,W., Römer,C,T. & Ziegelmann, P,J. Angewandte Gerontologie, Stuttgart, Kohlhammer, 2012

HEIMBACH,I. Klientenzentrierte Gesprächspsycotherapie. In: Wahl, H,W., Römer,C,T. & Ziegelmann J.P. Angewandte Gerontologie, Stuttgart, Kohlhammer,2012

JOHANNSEN,J. Familientherapie. In: Wahl,H,W., Römer,C,T. & Ziegelmann,J,P. Angewandte Gerontologie, Stuttgart, Kohlhammer, 2012

OPTERBECK,I, & ZANK,S. Verhatenterapie im Alter. In: Wahl,H.W., Römer,C,T. & Ziegelmann, P,J. Angewandte Gerontologie, Stuttgart, Kohlhammer, 2012

PINQUART,M. Wirkung von Psychoterapie im Alter. In: Wahl,H,W., Römer,C,T. & Ziegelmann,J,P. Angewandte Gerontologie, Stuttgart, Kohlhammer, 2012

 


Sobre o autor:

Nelson Frederico Seiffert

Doutor em Engenharia de Produção, com a tese de Doutorado sobre Gestão Ambiental. Trabalhou em Pesquisa na EMBRAPA durante 25 anos.

Desenvolve atualmente estudos na área de Gerontologia Ambiental e Aplicada. Conduziu Seminários sobre Gerontologia Ambiental e Aplicada no NETI/UFSC em 2015, 2016 e é Diretor Técnico Científico da ANG/SC – GESTÃO 2017/2019.

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