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Edital de Convocação para Assembleia Geral Ordinária da Associação Nacional de Gerontologia – ANG SC

A Presidente da Associação Nacional de Gerontologia de Santa Catarina – ANG SC, no uso de suas atribuições, convoca os Associados adimplentes (anuidade 2023) junto à tesouraria para participarem da Assembleia Geral Ordinária que elegerá a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal, para o biênio 2023 a 2025. A eleição será realizada no dia 27 de julho do corrente ano, em ambiente virtual, com início às 09:30h e término às 12:00h. A posse dos eleitos dar-se-á imediatamente ao término da apuração.

OBSERVAÇÕES:

A – O prazo para inscrição das chapas será até o dia 19 de julho de 2023, às 18:00h, via e-mail oficial ([email protected]).

B – Para inscrever-se, as chapas obedecerão os § 2º, § 3º, § 4 e § 8ºdo art. 43 do Estatuto vigente.

C – A divulgação das chapas inscritas será feita no dia 20 de julho de 2023, até as 18:00h, no site e nas mídias sociais da ANG SC.

D – Até o dia 20 de julho de 2023, às 18:00h, será divulgada a listagem dos associados aptos a votar, por e-mail.

E – Até o dia 25 de julho de 2023, às 18:00h, será divulgado o endereço virtual para participação na eleição, por e-mail e pelo grupo de WhatsApp dos associados.

F – Em caso de chapa única, ela será considerada eleita desde que alcance 20% da votação apurada no processo.

G – A Comissão Eleitoral será composta por Maitê Oliveira Souza, Juliana Rocha Pires e Paulo Adão de Medeiros.

H – Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Florianópolis SC, 22 de junho de 2023.

Simone Cristina Vieira Machado
PRESIDENTE
Associação Nacional de Gerontologia de Santa Catarina – ANG SC
Biênio Julho 2021/julho 2023

 

 


 

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Eleições de 2022: Por que votar em cinco nomes?

As eleições se aproximam e, desta vez, temos que escolher 5 (cinco) nomes dentre os muitos candidatos que se apresentam. Nesta ordem:

  • Deputada(o) Federal
  • Deputada(o) Estadual
  • Senador
  • Governador
  • Presidente

Governador e Presidente são dois cargos do poder Executivo: um para Santa Catarina e outro para o Brasil. Os demais formam o poder Legislativo: o(a) Deputado(a) Estadual eleito(a) atuará na Assembleia Legislativa de Santa Catarina; o(a) Deputado(a) Federal e o Senador eleito atuará no Congresso Nacional, em Brasília.

Gostaria de chamar sua atenção para um fato muito importante: quando falamos de candidatos, nestas eleições de 2022, não devemos focar apenas nos cargos mais destacados: Governador de Santa Catarina e Presidente do Brasil!

Estamos passando por um processo eleitoral muito polarizado e, naturalmente, os candidatos que despontam, chamam mais nossa atenção e estão na mídia e nas discussões político-eleitorais são aqueles que concorrem para os cargos do Executivo (Governador e Presidente).

Seriam eles, realmente, os mais importantes? Devemos nos preocupar apenas com esta escolha?

Eu diria que não!

Você já parou para pensar que tudo o que ocorre no mundo político, para o nosso bem ou para o nosso mal, chega até nós por meio de uma Lei, ou de uma Emenda Constitucional, ou mesmo por meio de uma Medida Provisória?

Todos esses instrumentos legislativos, para se tornarem dispositivos legais, precisam passar pela Assembleia Legislativa (quando se trata de assunto que diga respeito apenas a Santa Catarina) ou pelo Congresso Nacional (Câmara dos Deputados Federais e Senado), quando dizem respeito a todo o Brasil.

Mesmo que o Governador ou o Presidente queiram muito alguma medida que será muito boa (ou muito ruim) para nós, ela somente será colocada em prática se for aprovada pelo Legislativo: Assembleia Legislativa em Santa Catarina ou Congresso Nacional, para todo o país. E existem também muitas outras iniciativas (boas e ruins) que nascem dos próprios Deputados (Estaduais e Federais) e dos Senadores. O governador e o presidente podem vetar (anular, não concordar) uma lei ou parte dela. Mas, depois, deputados e senadores podem rejeitar o veto. Então, eu diria, que a última palavra está sempre com o Legislativo!

Portanto, caros colegas idosos e idosas. Vamos prestar muita atenção nas pessoas que escolheremos para Deputado(a) Estadual e para Deputado(a) Federal e Senador. Seja na Assembleia Legislativa, em Santa Catarina, seja no Congresso Nacional, em Brasília, o papel dos eleitos será muito importante para nossas vidas.

Não esqueçamos que, em Santa Catarina, mais de 20% dos eleitores são pessoas idosas, pessoas com 60 anos ou mais. Isso significa que de cada 5 (cinco) eleitores, 1 (um) terá 60 anos ou mais!

Vamos exercer nossa cidadania, independência e autonomia, pelo direito ao voto! A nossa experiência de vida saberá orientar a melhor escolha. Nossa participação nestas eleições poderá fazer a diferença que o Brasil espera.

Maria Joana Barni Zucco

Advogada, Associada da ANG-SC e Conselheira do CEI-SC.

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Planos de Saúde

Você sabia que, em Santa Catarina, é dever das operadoras de Planos de Saúde informarem ao usuário/consumidor, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, eventuais descredenciamentos de hospitais, clínicas, médicos e outros profissionais da saúde que prestavam serviços conveniados?

Seu médico não atende mais pelo seu Plano de Saúde e você não foi informado disso? Bem, a Lei estadual n. 18.359, de 5 de abril de 2022, tentou ajudar, mas, como acontece às vezes, deixou uma grave lacuna… Não disse de que maneira os Planos de Saúdes devem informar seus usuários/consumidores.

Neste mundo tecnológico e virtualizado, se você não recebeu uma mensagem por whatsapp ou e-mails, procure o site do seu Plano de Saúde. Provavelmente, encontrará lá a informação.

Agora, se seu Plano de Saúde não tomou qualquer medida para informá-lo sobre descredenciamentos, reclame. Cite a Lei. Exija seu cumprimento.

Texto por: Maria Joana Zucco