Artigos de Associados

FUNDOS MUNICIPAIS DO IDOSO SUBSÍDIOS PARA CAMPANHAS DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS

FUNDOS MUNICIPAIS DO IDOSO

SUBSÍDIOS PARA CAMPANHAS DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS

Maria Joana Barni Zucco¹

 

INTRODUÇÃO

A Lei 12.213 de 20 de janeiro de 2010 instituiu o Fundo Nacional do Idoso e autorizou deduzir do imposto de renda devido pelas pessoas físicas (PF) e pessoas jurídicas (PJ) as doações efetuadas aos Fundos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso. A partir de então, foi possível a todos os estados e municípios brasileiros criar seus próprios fundos do idoso. E, a partir de 2020, a pessoa física teve a possibilidade de optar pela doação aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso diretamente em sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. Nesta modalidade, o valor máximo a ser direcionado a qualquer fundo do Idoso (nacional, estadual ou municipal) é de até 3% sobre o imposto de renda devido apurado na declaração.

POR QUE CRIAR UM FUNDO DO IDOSO NO MUNICÍPIO?

A criação de Fundos Municipais do Idoso está amparada em legislação nacional imbuída do espírito de desonerar os municípios em seus orçamentos, financiando com tais recursos projetos e ações suplementares voltadas à promoção e à defesa dos direitos da pessoa idosa sem precisar gerar despesas orçamentárias adicionais da respectiva pasta para tais entes federados.

Qualquer município que tenha um Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa pode criar, por lei municipal, um Fundo Municipal do Idoso. A criação do Conselho assim como do Fundo é de iniciativa do Executivo Municipal.²

Havendo no município um Fundo Municipal do Idoso (FMI) tanto a PF como a PJ poderão direcionar parte do imposto de renda devido para aquele ente federado (município). Na verdade, o imposto vai a princípio para a União, mas volta depois para as contas específicas dos fundos devidamente cadastrados na Receita Federal.

Assim esse recurso vem rapidamente e integralmente para o município, não sendo contabilizado no percentual do Fundo de Participação dos Municípios.

COMO CAPTAR RECURSOS PARA O FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO?

Atualmente a Lei 12.213/2010, incluídas as alterações promovidas pelas Leis 12.594/2012 e 13.797/2019 (além dos detalhamentos oferecidos por Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil), possibilita deduções no Imposto de Renda DIRETAMENTE na declaração do Imposto de Renda, o que facilita a captação de recursos. Basta que os municípios façam uma campanha para alertar os cidadãos e as empresas sobre esta possibilidade.

  1. PESSOA FÍSICA – Pode fazer doações/destinação do imposto de renda devido aos fundos do idoso de sua preferência no momento do Ajuste Anual – Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física.
    1.1 Esta modalidade de doação poderá ser de até 3% (três por cento) aplicado sobre o imposto de renda devido apurado na declaração.
    1.2 No momento da Declaração, o contribuinte indica o fundo (ou fundos) ao qual quer doar. Na aba “Doações Diretamente na Declaração”, clicar em “Pessoa Idosa”. O sistema calcula automaticamente o valor de 3% que pode ser doado.³ Clicar, na aba “Imprimir” e depois em “DARF – Doações Diretamente na Declaração – Pessoa Idosa”.
    1.3 O contribuinte deverá apenas escolher o Município para cujo Fundo Municipal do Idoso deseja doar. Não precisa ser do município de residência. Os Conselhos Municipais controladores dos fundos recebem orientações do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e da Receita Federal sobre cadastramento atualizado do respectivo fundo junto ao Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa e Receita Federal. ⁴ ⁵1.2.1 Se o contribuinte tiver imposto a restituir, o programa da Receita Federal vai gerar um DARF, no valor da doação, a ser pago até o vencimento da primeira quota ou quota única do imposto a pagar, e o valor da doação será incorporado ao valor da restituição. Ou seja: o valor da restituição apurado antes da doação será aumentado pela soma do valor doado.1.2.2 Se o contribuinte tiver imposto a pagar, o programa da Receita Federal vai gerar um DARF para cada doação, além do DARF de pagamento do próprio Imposto de Renda.1.2.3 Em ambos os casos, o contribuinte concretiza a doação por meio do pagamento do(s) DARF(s). O pagamento da doação deve ser efetuado até a data de vencimento da primeira quota ou da quota única do imposto a pagar, observadas instruções específicas da Secretaria da Receita Federal do Brasil referentes ao calendário daquele ano.Salienta-se, portanto, que a doação não tem ônus para o contribuinte. Sua doação sai do imposto devido a pagar ou é somada ao valor do imposto a restituir. A única desvantagem é que, no caso de contribuinte com “Imposto a Restituir” o pagamento é feito no prazo estipulado pela Receita Federal e só vai recebê-lo de volta no respectivo lote de devolução. No caso de contribuinte com “Imposto a pagar”, o DARF deverá ser pago na mesma data da primeira parcela.
  2. PESSOA JURÍDICA – A pessoa jurídica poderá deduzir do imposto de renda devido, em cada período de apuração (que pode ser mensal, trimestral ou anual), o total das doações feitas, no respectivo período, ao Fundo do Idoso, vedada a dedução como despesa operacional. Os contadores de Santa Catarina estão habilitados a orientar as empresas sobre como fazer as doações aos fundos municipais.2.1 A dedução da pessoa jurídica não poderá ultrapassar 1% (um por cento) do imposto devido.2.2 As importâncias deduzidas a título de doações sujeitam-se à comprovação, por meio de documentos emitidos pelos conselhos gestores dos respectivos fundos.

CONCLUSÃO

É muito fácil ao cidadão e às empresas fazer doações aos Fundos Municipais do Idoso. Às pessoas que fazem sua própria Declaração de Imposto de Renda no Ajuste Anual, as orientações acima devem ser suficientes. O formulário do “Leão” é muito intuitivo também para as doações.

Quanto às empresas, há alguns requisitos especiais os quais, todavia, são de conhecimento dos contadores profissionais que executam as declarações para seus clientes.

Basta portanto, que todos os cidadãos, sejam as pessoas físicas, sejam os empresários, atentem-se para esta possibilidade e para as vantagens que sua doação poderá trazer para as pessoas idosas do município.

O potencial de doação/destinação de Imposto de Renda de Santa Catarina é alto. Contudo uma parcela mínima desses contribuintes faz sua doação. A Secretaria da Receita Federal do Brasil publicou, no ano passado, um quadro com os valores em potencial e aqueles efetivamente doados.⁶

Em 2023, em Santa Catarina, o potencial de doações/destinações diretamente na Declaração do Imposto de Renda(considerados os fundos do idoso e da criança e adolescente juntos) foi de mais de 417 milhões de reais. Entretanto, pouco menos de 15 milhões de reais foram efetivamente direcionados para esses fundos em nosso Estado. A capital, Florianópolis, por exemplo, figura dentre os municípios com maior potencial de captação desses recursos e, ainda assim, captou menos de 3% do potencial disponível. Embora não informado explicitamente, os dados do painel permitem inferir que, por outro lado, há municípios de pequeno porte, no interior do estado, que captaram em torno de 20% dos recursos disponíveis.

Ressalte-se, ainda, que, para a campanha de 2024 (ano base 2023) Santa Catarina têm apenas 150 fundos do idoso habilitados⁷ a receberem doações diretamente na Declaração do Imposto de Renda. Há outros 14 fundos que, por alguma inconsistência nos dados, foram considerados inabilitados. Desses números resulta a informação de que há, ainda, em Santa Catarina, 140 municípios que não criaram seus Fundos do Idoso e, com isso, perdem uma significativa receita para aplicação em políticas públicas. Cumpre-nos, portanto, como atores envolvidos com a promoção, proteção e defesa dos direitos das pessoas idosas em Santa Catarina, promover campanhas de esclarecimento e sensibilização para os contribuintes de nosso estado, sejam pessoas físicas ou empresas. Todos podem contribuir. Com os recursos do Imposto de Renda destinados para os fundos, a vida das pessoas idosas no Estado de Santa Catarina poderá crescer em qualidade, graças às ações, programas e serviços públicos que lhes vierem a ser disponibilizados.

¹Advogada, Membro da Comissão do Direito do Idoso da OAB-SC, membro da Associação Nacional de Gerontologia de Santa Catarina – ANG-SC e conselheira do Conselho Estadual do Idoso.
² O Conselho Estadual do Idoso de Santa Catarina (CEI-SC) pode orientar o executivo municipal a criar seu Conselho Municipal do Idoso e/ou seu Fundo Municipal do Idoso.
³ Se o contribuinte quiser, pode doar também para o Fundo da Infância e Adolescência (FIA), clicando em “Criança e Adolescente”. O sistema permite doar até 6%, sendo 3% para cada um.
⁴ O fundo devidamente cadastrado (sem erros nos dados informados) constará do programa gerador da declaração do IRPF e estará apto para receber as doações.
⁵ Terminado o período das Declarações de Ajuste Anual, a RF apura quanto cada fundo recebeu em doações (nesta segunda modalidade) e repassa os recursos aos respecƟvos fundos, desde que não haja inconsistências entre os dados cadastrais e os dados informados na doação.
⁶ Ver Receita Federal lança novo painel de consulta das destinações do Imposto de Renda aos Fundos de
Direito — Receita Federal (www.gov.br) A consulta pode ser feita por Estados e por Municípios. Os valores referem-se à soma das doações ao Fundo do Idoso e ao Fundo da Criança e Adolescente.
⁷ Ver: https://www.gov.br/participamaisbrasil/cadastramento-de-fundos1

REFERÊNCIAS

BRASIL. Lei no 12.213, de 20 de janeiro de 2010. Institui o Fundo Nacional do Idoso e autoriza deduzir do imposto de renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas as doações efetuadas aos Fundos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso; e altera a Lei no 9.250, de 26 de dezembro de 1995. Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12213.htm. Acesso em 23/02/2024.

BRASIL. Lei no 13.797, de 3 de janeiro de 2019. Altera a Lei no 12.213, de 20 de janeiro de 2010, para autorizar a pessoa física a realizar doações aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso diretamente em sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Lei/L13797.htm#art1. Acesso em: 23/02/2024.

BRASIL. Lei no 9.250, de 26 de dezembro de 1995. Altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9250.htm. Acesso em 23/02/2024.

BRASIL. Presidência da República. Participa + Brasil. Cadastramento de Fundos. Disponível em: https://www.gov.br/participamaisbrasil/cadastramento- de-fundos1. Acesso em 23/02/2024.

BRASIL. Receita Federal. Receita Federal lança novo painel de consulta das destinações do Imposto de Renda aos Fundos de Direito. 2023. Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/receita-federal-
lanca-novo-painel-de-consulta-das-destinacoes-do-imposto-de-renda-aos-fundos-de-direito. Acesso em 23/02/2024.

 

 

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A população idosa no Censo Demográfico de 2022

O IBGE divulgou recentemente dados do Censo Demográfico 2022, com ênfase no número de brasileiros por idade e sexo, cujo conjunto de informações ressaltou o franco envelhecimento da população brasileira:  aumento da idade média dos brasileiros, do índice de envelhecimento (no de idosos para cada  criança de 0 a 14 anos), do número absoluto de pessoas idosas e também o percentual de idosos em relação à população total do país (203.062.512). Além disso verificou-se claramente o processo de longevidade, com significativo aumento de pessoas com 80 anos ou mais e, em contrapartida, a diminuição de nascimentos. O número de pessoas centenárias é igualmente expressivo: 37.814 no Brasil, 667 em Santa Catarina e 83 em Florianópolis.

Para a  Associação Nacional de Gerontologia de Santa Catarina (ANG-SC), entidade técnico científica de âmbito estadual, com finalidade precípua de contribuir para a melhoria das condições de vida da população idosa brasileira, a publicação desses dados vem reforçar a necessidade de a sociedade brasileira dedicar mais atenção ao crescente e rápido envelhecimento da população e suas consequências, no que concerne às políticas públicas.

Diante de tantas informações, dados, recortes e infográficos sobre o censo de 2022, vale reforçar a ideia de que pela legislação brasileira, idosa é toda pessoa com 60 anos ou mais.

Assim, não importa o recorte dado pelo IBGE nas suas análises (que é de 65 anos). As políticas públicas voltadas para a população idosa brasileira precisam levar em conta que no Brasil, somos aproximadamente 32.2 milhões de pessoas idosas, o que representa pouco mais de 15,8% da população.

Em Santa Catarina, somos 1.184.393 pessoas idosas (60+), o que representa 15,56% da população do estado.

Florianópolis, por sua vez, tem 91.687 pessoas idosas (60 anos ou mais). E isso equivale a 17,06% da população da cidade.

Assim, ao divulgar números e percentuais de pessoas idosas, tendo como referência a idade de 65 anos (para seguir parâmetros internacionais), o IBGE presta um desserviço à nação e, especialmente às pessoas idosas, já carentes de políticas públicas.

É preciso que nossos governantes saibam que a população idosa, hoje, representa pouco mais de 15,8% da população brasileira. É nesse contingente populacional e na dignidade de cada uma dessas pessoas em particular que os gestores públicos precisam focar ao elaborar a destinação dos recursos orçamentários da respectiva unidade federativa.

 

Autora do artigo: Advogada Maria Joana Barni Zucco, Diretora de Assuntos Técnico-científicos da ANG-SC

 

Fonte dos dados:

https://censo2022.ibge.gov.br/panorama/

https://cidades.ibge.gov.br/brasil/sc/panorama

https://cidades.ibge.gov.br/brasil/sc/florianopolis/panorama

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Diretoria aprova mudanças na condução da ANG-SC

Heloisa Dallanhol e Cristiani dos Santos assumiram, respectivamente, a presidência e a vice-presidência da Associação Nacional de Gerontologia de Santa Catarina (ANG-SC). Ambas tomaram posse durante a reunião extraordinária realizada virtualmente no dia 25/10/2023, na qual foi formalizado o pedido de renúncia da então presidente Rosângela Morais da Rosa.

A saída de Rosângela foi lamentada no encontro por outras integrantes da Diretoria. Estavam presentes, além das três citadas: Flávia de Souza Fernandes (secretária da reunião), Ivani Fatima Arno Coradi, Maria Joana Barni Zucco, Marília Celina Felício Fragoso, Vera Nícia Fortkamp, Maria Sônia de Pellegrin Warkem e Salete Teresinha Pompermaier.

A vice de Rosângela na Diretoria eleita para o biênio 2023-2025 era Heloisa, jornalista de Florianópolis que fez mestrado nos Estados Unidos e Doutorado na Espanha. Teve 261 artigos veiculados em jornais norte-americanos, outros em revistas espanholas e na brasileira Superinteressante, por citar alguns.

Ela iniciou suas atividades filantrópicas em 1992, na Anistia Internacional (EUA). Também foi tutora na Casa de los niños, centro norte-americano de acolhimento a menores latinos, agente da Cruz Vermelha na Espanha e, neste país, colaboradora da ONG Ayuda en Acción. No Brasil, foi voluntária do Lar Recanto do Carinho e do Hospital Celso Ramos. Fundou e presidiu a ONG Pró Indio, reconhecida como entidade pública a nível estadual e municipal. Nos últimos 17 anos, tem feito apresentações de teclado em ILPIs da Grande Florianópolis, principalmente no Cantinho dos Idosos e Lar São Francisco. Publicou 4 livros, sendo o último sobre os 35 anos da Asaprev Florianópolis (Associação dos Aposentados e Pensionistas da Previdência Social da Grande Florianópolis).

Nascida em Blumenau, a psicóloga Cristiani dos Santos fez especialização em gerontologia e em avaliação psicológica para educação, recrutamento e porte de arma. “Fiz trabalhos voltados à área da gerontologia, como pesquisa de habilidades sociais em cuidadores de idosos, musicoterapia na terceira idade. Meu trabalho teve muita influência da minha avó paterna e da minha mãe. Também fiz trabalhos voluntários em casas asilares e casas de apoio em Blumenau. Comecei a fazer palestras sobre sexualidade na terceira idade, e o idoso na sociedade contemporânea”, disse a nova vice-presidente da ANG-SC. “Sempre gostei da área de empreendedorismo. Em 2008 resolvi fazer uma instituição de idoso, já queria um perfil diferente de atendimento, hoje atendo 42 idosos. Já estou indo para mais um empreendimento, na cidade de Balneário Camboriú, também voltada para o público idoso.”

Cristiani era a Segunda Suplente de Diretoria eleita anteriormente, dia 27/07/23, e assumiu após consulta feita à Primeira Suplente de Diretoria, Elaine Regina Pompermayer Otto, impossibilitada de aceitar o cargo no momento. Os demais ocupantes da Diretoria serão mantidos, bem como o Protocolo de Intenções apresentados no início da gestão.

 

Foto: Print obtido por Marília Celina Felício Fragoso (no canto inferior direito), que fundou a ANG 34 anos atrás.

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ANG-SC tem nova Diretoria

Por unanimidade entre os votantes, no dia 27 de julho de 2023 foram eleitos:
Rosângela Morais da Rosa (Presidente); Heloisa Dallanhol (Vice Presidente); Maria Eduarda Silva (1ª Secretária); Flávia de Souza Fernandes (2ª Secretária); Ivani Fatima Arno Coradi (1ª Tesoureira); André Luis Cecchin (2º Tesoureiro); Maria Joana Barni Zucco (Diretora Técnico Científico); Malvina Juliane Ribeiro (Vice Diretora Técnico Científico); Marília Celina Felício Fragoso (Diretora de Intercâmbio Estadual); Elaine Regina Pompermayer Otto (Primeira Suplente de Diretoria); e Cristiani dos Santos (Segunda Suplente de Diretoria).

Também foram eleitos os membros do Conselho Fiscal, sendo Titulares Daiana Caroline Prestes Feil, Salete Teresinha Pompermaier e Vera Nícia Fortkamp de Araújo; Suplentes Rosarita Maria Franzoni Bousfield, Rogério Carvalho da Rosa e Maria Sônia de Pellegrin Warkem.

A Comissão Eleitoral foi composta por Maitê Oliveira Souza, Juliana Rocha Pires e Paulo Adão de Medeiros.
Os novos diretores tomaram posse no próprio dia 27 de julho.

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Divulgação da Chapa e Orientações para Assembleia Geral Ordinária – Eleição

Prezados Associados,

A eleição para a nova diretoria da Associação Nacional de Gerontologia de Santa Catarina (ANG SC) biênio 2023-2025 será no dia 27 de julho de 2023 (quinta-feira) das 9:30 as 12:00 no formato virtual.

Seguem algumas orientações:

1-Poderão votar os associados adimplentes com a tesouraria;

2- A Assembleia de Eleição será aberta as 9:30h pela presidente que passará a condução dos trabalhos para a comissão eleitoral;

3- Os associados poderão entrar, votar e sair da sala virtual que permanecerá aberta até as 12:00;

4- Ao entrar na sala receberão o link da lista de presença que deverão preencher e inserir seus dados: nome completo, RG, CPF, Estado civil, endereço completo com CEP (Esses dados são exigidos pelo cartório devido a eleição ser virtual) – TENHAM EM MÃOS SEUS DOCUMENTOS;

5- Após preencher a lista de presença, receberão o link da cédula eleitoral com a opção SIM ou NÃO para a ÚNICA chapa inscrita:

 

DIRETORIA EXECUTIVA

Presidente:

Rosângela Morais da Rosa

Vice Presidente:

Heloisa Dallanhol

1º Secretário:

Maria Eduarda Silva

2º Secretário:

Flávia de Souza Fernandes

1º Tesoureiro:

Ivani Arno Coradi

2º Tesoureiro:

André Luis Cecchin

Diretor Técnico Científico:

Maria Joana Barni Zucco

Vice Diretor Técnico Científico:

Malvina Juliane Ribeiro

Diretor de Intercâmbio Estadual:

Marília Celina Felício Fragoso

Primeiro Suplente de Diretoria

Elaine Regina Pompermayer Otto

Segundo Suplente de Diretoria

Cristiani dos Santos

CONSELHO FISCAL

Membros Titulares:

Daiana Feil

Salete Teresinha Pompermaier

Vera Nicia Fortkamp de Araújo

Membros Suplentes:

Rosarita Maria Franzoni Bousfield

Rogério Carvalho da Rosa

Maria Sônia De Pellegrin Warkem

Desde já agradecemos a atenção e aguardamos a participação de todos/as na Assembleia Eleitoral.

Forte Abraço

Comissão Eleitoral

Acesse o Edital de Eleição e o Documento contendo a Chapa Concorrente.

 

 

 

 


 

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Capacitação aos membros do Conselho Estadual do Idoso

A Comissão de Capacitação de Conselheiros Estaduais e Municipais e de Articulação, Criação e Apoio aos Conselhos Municipais do Idoso, coordenada pela advogada Maria Joana Barni Zucco, vice-diretora de Assuntos Técnico-Científicos da ANG-SC, ofereceu uma capacitação aos membros do Conselho Estadual do Idoso no dia 27 de junho, em formatos presencial e online. Isso permitiu a preparação de conselheiros recém-empossados, bem como a atualização dos demais eleitos para a gestão do período 2023-2025.

A presidente do CEI, Sabrina Mores, explicou as metodologias usadas no Conselho. Maria Joana descreveu os Marcos Legais Internacionais, Nacionais e Estaduais e Controle Social. Outra integrante da ANG-SC, a advogada Ariane Angioletti, que representa a OAB-SC no Conselho, falou da Lei de Regência, do Decreto regulamentador, do papel do Conselho e dos Conselheiros e controle social, entre outros assuntos. O enfrentamento da violência contra a pessoa idosa foi abordado pela coordenadora da Comissão sobre o tema, Cristiani Jacobus. E a explicação sobre o Fundo Estadual e os Fundos Municipais do Idoso ficou a cargo de Paulo Belvedere, contador da Secretaria Estadual da Fazenda, também conselheiro do CEI-SC que atua na gestão administrativa do Conselho.

Vale lembrar que vários conselheiros representantes de outras entidades no CEI-SC são também associados da ANG-SC.

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Enfrentar a violência contra as pessoas idosas – Entrevista com Heloisa Dallanhol

O Portal Desacato, considerado um dos maiores no nicho das mídias independentes em Santa Catarina, abriu duplo espaço para o tema Violência contra a Pessoa Idosa no mês alusivo ao tema.
No dia 28 de junho, o programa Manhã da Dignidade do Jornal dos Trabalhadores e das Trabalhadoras trouxe a jornalista Heloisa Dallanhol, da ANG-SC, para falar, ao vivo, dos canais de denúncia e dos tipos de violência mais comuns entre pessoas acima de 60 anos. Heloisa integra, como suplente, o Conselho Estadual do Idoso, e a Comissão de Enfrentamento da Violência contra a Pessoa Idosa. O vídeo pode ser revisto em https://youtu.be/bBlXfqN02f0.
A entrevista deu origem a um texto, publicado no dia 29 de junho em https://desacato.info/violencias-contra-pessoas-idosas-precisa-se-alcancar-mais-consciencia.
Fundado em 2007, o Portal Desacato é uma revista virtual visitada por uma pessoa, em média, a cada 7 segundos. Traz notícias, artigos, ensaios, charges, vídeos, opiniões e comentários em português e espanhol.

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Edital de Convocação para Assembleia Geral Ordinária da Associação Nacional de Gerontologia – ANG SC

A Presidente da Associação Nacional de Gerontologia de Santa Catarina – ANG SC, no uso de suas atribuições, convoca os Associados adimplentes (anuidade 2023) junto à tesouraria para participarem da Assembleia Geral Ordinária que elegerá a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal, para o biênio 2023 a 2025. A eleição será realizada no dia 27 de julho do corrente ano, em ambiente virtual, com início às 09:30h e término às 12:00h. A posse dos eleitos dar-se-á imediatamente ao término da apuração.

OBSERVAÇÕES:

A – O prazo para inscrição das chapas será até o dia 19 de julho de 2023, às 18:00h, via e-mail oficial ([email protected]).

B – Para inscrever-se, as chapas obedecerão os § 2º, § 3º, § 4 e § 8ºdo art. 43 do Estatuto vigente.

C – A divulgação das chapas inscritas será feita no dia 20 de julho de 2023, até as 18:00h, no site e nas mídias sociais da ANG SC.

D – Até o dia 20 de julho de 2023, às 18:00h, será divulgada a listagem dos associados aptos a votar, por e-mail.

E – Até o dia 25 de julho de 2023, às 18:00h, será divulgado o endereço virtual para participação na eleição, por e-mail e pelo grupo de WhatsApp dos associados.

F – Em caso de chapa única, ela será considerada eleita desde que alcance 20% da votação apurada no processo.

G – A Comissão Eleitoral será composta por Maitê Oliveira Souza, Juliana Rocha Pires e Paulo Adão de Medeiros.

H – Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Florianópolis SC, 22 de junho de 2023.

Simone Cristina Vieira Machado
PRESIDENTE
Associação Nacional de Gerontologia de Santa Catarina – ANG SC
Biênio Julho 2021/julho 2023

 

 


 

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Formatura revela sucesso do curso promovido pelo CPDI em parceria com Asaprev Fpolis e ANG-SC

Superou as expectativas o curso “Eu sou um 60+ conectado”, para aperfeiçoamento do uso do celular, concluído com a entrega de certificados no dia 06/06/2023, na Asaprev Florianópolis (Associação dos Aposentados e Pensionistas da Previdência Social da Grande Florianópolis). “A proposta era de um curso básico, mas o resultado foi mais produtivo do que o esperado”, disse a Professora Mariza Silveira de Souza Evangelista, contratada pelo CPDI (Comitê para Democratização da Informática).

Ao longo de 3 meses, ela conseguiu abordar desde questões de segurança no smartphone até aplicativos do Google e Redes Sociais, finalizando com um glossário de termos de informática que pode ser útil para desenvolvimentos futuros. E os alunos já estão indo além: é o caso de Lauri João Furlan, que extrapolou os conhecimentos voltados ao celular e conseguiu configurar o notebook que não usava, estimulado pela professora, que deu atenção personalizada a cada um dos 12 alunos. “O objetivo do projeto é a inclusão nesse mundo digital, mas também a independência”, acrescenta Mariza. “O aproveitamento dos alunos me deixou muito feliz.”

Outro benefício das aulas foi provar à própria turma e à sociedade que pessoas acima dos 60 anos conseguem aprender mais do que mentes preconceituosas poderiam imaginar. Por isso, o curso ajudou a combater o etarismo e a “inércia” que afeta alguns idosos, segundo Vera Nícia Araújo, aluna do curso e integrante da ANG-SC (Associação Nacional de Gerontologia – Seccional Santa Catarina).

A entidade foi a idealizadora do curso e levou a proposta ao CPDI, cuja experiência de mais de 20 anos foi decisiva para a obtenção de recursos, via edital da Federação Catarinense de Basquete, e a definição do conteúdo das aulas.  “Queríamos ensinar pessoas de mais idade a utilizar todos os recursos que um smartphone pode oferecer para que elas possam usufruir de aplicativos que vão auxiliá-las nas suas atividades diárias”, explica Heitor Blum S.Thiago, Executivo do CPDI.

 

O curso foi sediado na Asaprev Florianópolis, mas acolheu também não associados, caracterizando o curso como uma ação da entidade em prol da comunidade. A Asaprev também ofereceu o lanche da formatura realizada dia 6 de junho, prestigiada pela presidente Marli Rita Roveda e por vários diretores da Associação, incluindo a presidente do Conselho Municipal do Idoso, Zuleika Costa Ribeiro.

Na ocasião, aventou-se a possibilidade de reeditar o curso no futuro, pois interesse não falta: “só na (Sociedade Recreativa, Esportiva e Cultural) Novo Horizonte já temos 10 pessoas esperando e conseguiremos mais interessados”, avisou Eriel Farias.

Foto de Izabel Cristina/Feapesc

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ANG SC apoia e participa da instalação do Fórum Catarinense Permanente da Sociedade Civil pelos Direitos da Pessoa Idosa (Focapi)

No dia 01 de junho de 2023 foi realizada na sede da OAB/SC e de forma remota, a instalação do Fórum Catarinense Permanente da Sociedade Civil pelos Direitos da Pessoa Idosa (Focapi). A iniciativa é da OAB Santa Catarina, por meio de sua Comissão de Direito da Pessoa Idosa.

A atividade contou com a participação de várias entidades voltadas à temática da pessoa idosa e a Associação Nacional de Gerontologia de Santa Catarina se fez presente por meio de vários de seus associados. Com destaque para Ariane Angioletti que é presidente da Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa da OAB/SC e conduziu os trabalhos.

Uma das precursoras da ANG, Marília Celina Felício Fragoso, proferiu palestra contando um pouco da história dos movimentos sociais voltados a luta pelos direitos da pessoa idosa em que a Associação Nacional de Gerontologia sempre teve participação efetiva.

 

Neste contexto, cabe mencionar O FÓRUM PERMANENTE DA REGIÃO SUL – POLÍTICA NACIONAL DO IDOSO que foi um espaço aberto à discussão de ações que viabilizassem a implementação da Política Nacional do Idoso, com o objetivo de agilizar, monitorar e fiscalizar as ações na área do idoso, nos Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, envolvendo de forma articulada OG’s e ONG’s e os Conselhos Estaduais do Idoso, com atuação na Região Sul. O Fórum foi criado em abril de 1996 na cidade de Florianópolis/SC, em atendimento às necessidades do movimento em prol do idoso, da sociedade civil organizada, expresso na CARTA DE FLORIANÓPOLIS. O Fórum tinha por finalidade implantar e implementar, de forma articulada entre Governo e Sociedade Civil, as ações da Política Nacional do Idoso, respeitando as necessidades e peculiaridades dos Estados envolvidos e realizou atividades até o ano de 2007.

Ainda, a advogada, membra da Comissão da OAB/SC e vice-diretora técnico científica da Associação Nacional de Gerontologia do Estado de Santa Catarina (ANG/SC), Maria Joana Barni Zucco proferiu brilhante palestra com o tema “O papel do Fórum Permanente da Sociedade Civil pelos Direitos da Pessoa Idosa”, cujo material está disponível (ACESSE AQUI). Além disso, foi realizada a última palestra do dia com a médica geriatra Karla Giacomin, referência nacional na área.

Portanto, no ano em que o Estatuto da Pessoa Idosa completa 20 anos, por iniciativa da OAB/SC surge o Fórum Catarinense da Sociedade Civil pelos Direitos da Pessoa Idosa (Focapi), ainda inexistente em Santa Catarina. O Focapi é o resultado do movimento social das organizações, sendo um espaço social amplo, apartidário e aberto a toda e qualquer organização da sociedade civil, promovendo reuniões regulares para discutir os temas relevantes para a população idosa e pautados pelas organizações que participarem do mesmo. Outro resultado das atividades do Fórum é a sensibilização da sociedade para combater todas as formas de discriminação e violência praticadas contra a pessoa idosa.

Um dos encaminhamentos deste encontro foi a criação de um comitê gestor e a formatação de um cronograma de trabalho para a construção do regimento interno, carta de princípios e planejamento.

 

REFERÊNCIAS:

https://www.oab-sc.org.br/noticias/oficialmente-instalado-forum-catarinense-permanente-sociedade-civil-pelos-direitos-pessoa-idosa-tem-/21149

http://angbrasil.blogspot.com/

 

 


 

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