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Enfrentar a violência contra as pessoas idosas – Entrevista com Heloisa Dallanhol

O Portal Desacato, considerado um dos maiores no nicho das mídias independentes em Santa Catarina, abriu duplo espaço para o tema Violência contra a Pessoa Idosa no mês alusivo ao tema.
No dia 28 de junho, o programa Manhã da Dignidade do Jornal dos Trabalhadores e das Trabalhadoras trouxe a jornalista Heloisa Dallanhol, da ANG-SC, para falar, ao vivo, dos canais de denúncia e dos tipos de violência mais comuns entre pessoas acima de 60 anos. Heloisa integra, como suplente, o Conselho Estadual do Idoso, e a Comissão de Enfrentamento da Violência contra a Pessoa Idosa. O vídeo pode ser revisto em https://youtu.be/bBlXfqN02f0.
A entrevista deu origem a um texto, publicado no dia 29 de junho em https://desacato.info/violencias-contra-pessoas-idosas-precisa-se-alcancar-mais-consciencia.
Fundado em 2007, o Portal Desacato é uma revista virtual visitada por uma pessoa, em média, a cada 7 segundos. Traz notícias, artigos, ensaios, charges, vídeos, opiniões e comentários em português e espanhol.

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Edital de Convocação para Assembleia Geral Ordinária da Associação Nacional de Gerontologia – ANG SC

A Presidente da Associação Nacional de Gerontologia de Santa Catarina – ANG SC, no uso de suas atribuições, convoca os Associados adimplentes (anuidade 2023) junto à tesouraria para participarem da Assembleia Geral Ordinária que elegerá a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal, para o biênio 2023 a 2025. A eleição será realizada no dia 27 de julho do corrente ano, em ambiente virtual, com início às 09:30h e término às 12:00h. A posse dos eleitos dar-se-á imediatamente ao término da apuração.

OBSERVAÇÕES:

A – O prazo para inscrição das chapas será até o dia 19 de julho de 2023, às 18:00h, via e-mail oficial ([email protected]).

B – Para inscrever-se, as chapas obedecerão os § 2º, § 3º, § 4 e § 8ºdo art. 43 do Estatuto vigente.

C – A divulgação das chapas inscritas será feita no dia 20 de julho de 2023, até as 18:00h, no site e nas mídias sociais da ANG SC.

D – Até o dia 20 de julho de 2023, às 18:00h, será divulgada a listagem dos associados aptos a votar, por e-mail.

E – Até o dia 25 de julho de 2023, às 18:00h, será divulgado o endereço virtual para participação na eleição, por e-mail e pelo grupo de WhatsApp dos associados.

F – Em caso de chapa única, ela será considerada eleita desde que alcance 20% da votação apurada no processo.

G – A Comissão Eleitoral será composta por Maitê Oliveira Souza, Juliana Rocha Pires e Paulo Adão de Medeiros.

H – Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Florianópolis SC, 22 de junho de 2023.

Simone Cristina Vieira Machado
PRESIDENTE
Associação Nacional de Gerontologia de Santa Catarina – ANG SC
Biênio Julho 2021/julho 2023

 

 


 

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Formatura revela sucesso do curso promovido pelo CPDI em parceria com Asaprev Fpolis e ANG-SC

Superou as expectativas o curso “Eu sou um 60+ conectado”, para aperfeiçoamento do uso do celular, concluído com a entrega de certificados no dia 06/06/2023, na Asaprev Florianópolis (Associação dos Aposentados e Pensionistas da Previdência Social da Grande Florianópolis). “A proposta era de um curso básico, mas o resultado foi mais produtivo do que o esperado”, disse a Professora Mariza Silveira de Souza Evangelista, contratada pelo CPDI (Comitê para Democratização da Informática).

Ao longo de 3 meses, ela conseguiu abordar desde questões de segurança no smartphone até aplicativos do Google e Redes Sociais, finalizando com um glossário de termos de informática que pode ser útil para desenvolvimentos futuros. E os alunos já estão indo além: é o caso de Lauri João Furlan, que extrapolou os conhecimentos voltados ao celular e conseguiu configurar o notebook que não usava, estimulado pela professora, que deu atenção personalizada a cada um dos 12 alunos. “O objetivo do projeto é a inclusão nesse mundo digital, mas também a independência”, acrescenta Mariza. “O aproveitamento dos alunos me deixou muito feliz.”

Outro benefício das aulas foi provar à própria turma e à sociedade que pessoas acima dos 60 anos conseguem aprender mais do que mentes preconceituosas poderiam imaginar. Por isso, o curso ajudou a combater o etarismo e a “inércia” que afeta alguns idosos, segundo Vera Nícia Araújo, aluna do curso e integrante da ANG-SC (Associação Nacional de Gerontologia – Seccional Santa Catarina).

A entidade foi a idealizadora do curso e levou a proposta ao CPDI, cuja experiência de mais de 20 anos foi decisiva para a obtenção de recursos, via edital da Federação Catarinense de Basquete, e a definição do conteúdo das aulas.  “Queríamos ensinar pessoas de mais idade a utilizar todos os recursos que um smartphone pode oferecer para que elas possam usufruir de aplicativos que vão auxiliá-las nas suas atividades diárias”, explica Heitor Blum S.Thiago, Executivo do CPDI.

 

O curso foi sediado na Asaprev Florianópolis, mas acolheu também não associados, caracterizando o curso como uma ação da entidade em prol da comunidade. A Asaprev também ofereceu o lanche da formatura realizada dia 6 de junho, prestigiada pela presidente Marli Rita Roveda e por vários diretores da Associação, incluindo a presidente do Conselho Municipal do Idoso, Zuleika Costa Ribeiro.

Na ocasião, aventou-se a possibilidade de reeditar o curso no futuro, pois interesse não falta: “só na (Sociedade Recreativa, Esportiva e Cultural) Novo Horizonte já temos 10 pessoas esperando e conseguiremos mais interessados”, avisou Eriel Farias.

Foto de Izabel Cristina/Feapesc

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ANG SC apoia e participa da instalação do Fórum Catarinense Permanente da Sociedade Civil pelos Direitos da Pessoa Idosa (Focapi)

No dia 01 de junho de 2023 foi realizada na sede da OAB/SC e de forma remota, a instalação do Fórum Catarinense Permanente da Sociedade Civil pelos Direitos da Pessoa Idosa (Focapi). A iniciativa é da OAB Santa Catarina, por meio de sua Comissão de Direito da Pessoa Idosa.

A atividade contou com a participação de várias entidades voltadas à temática da pessoa idosa e a Associação Nacional de Gerontologia de Santa Catarina se fez presente por meio de vários de seus associados. Com destaque para Ariane Angioletti que é presidente da Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa da OAB/SC e conduziu os trabalhos.

Uma das precursoras da ANG, Marília Celina Felício Fragoso, proferiu palestra contando um pouco da história dos movimentos sociais voltados a luta pelos direitos da pessoa idosa em que a Associação Nacional de Gerontologia sempre teve participação efetiva.

 

Neste contexto, cabe mencionar O FÓRUM PERMANENTE DA REGIÃO SUL – POLÍTICA NACIONAL DO IDOSO que foi um espaço aberto à discussão de ações que viabilizassem a implementação da Política Nacional do Idoso, com o objetivo de agilizar, monitorar e fiscalizar as ações na área do idoso, nos Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, envolvendo de forma articulada OG’s e ONG’s e os Conselhos Estaduais do Idoso, com atuação na Região Sul. O Fórum foi criado em abril de 1996 na cidade de Florianópolis/SC, em atendimento às necessidades do movimento em prol do idoso, da sociedade civil organizada, expresso na CARTA DE FLORIANÓPOLIS. O Fórum tinha por finalidade implantar e implementar, de forma articulada entre Governo e Sociedade Civil, as ações da Política Nacional do Idoso, respeitando as necessidades e peculiaridades dos Estados envolvidos e realizou atividades até o ano de 2007.

Ainda, a advogada, membra da Comissão da OAB/SC e vice-diretora técnico científica da Associação Nacional de Gerontologia do Estado de Santa Catarina (ANG/SC), Maria Joana Barni Zucco proferiu brilhante palestra com o tema “O papel do Fórum Permanente da Sociedade Civil pelos Direitos da Pessoa Idosa”, cujo material está disponível (ACESSE AQUI). Além disso, foi realizada a última palestra do dia com a médica geriatra Karla Giacomin, referência nacional na área.

Portanto, no ano em que o Estatuto da Pessoa Idosa completa 20 anos, por iniciativa da OAB/SC surge o Fórum Catarinense da Sociedade Civil pelos Direitos da Pessoa Idosa (Focapi), ainda inexistente em Santa Catarina. O Focapi é o resultado do movimento social das organizações, sendo um espaço social amplo, apartidário e aberto a toda e qualquer organização da sociedade civil, promovendo reuniões regulares para discutir os temas relevantes para a população idosa e pautados pelas organizações que participarem do mesmo. Outro resultado das atividades do Fórum é a sensibilização da sociedade para combater todas as formas de discriminação e violência praticadas contra a pessoa idosa.

Um dos encaminhamentos deste encontro foi a criação de um comitê gestor e a formatação de um cronograma de trabalho para a construção do regimento interno, carta de princípios e planejamento.

 

REFERÊNCIAS:

https://www.oab-sc.org.br/noticias/oficialmente-instalado-forum-catarinense-permanente-sociedade-civil-pelos-direitos-pessoa-idosa-tem-/21149

http://angbrasil.blogspot.com/

 

 


 

Artigos de Associados

O controle social e o papel das Organizações da Sociedade Civil (OSCs) na defesa e garantias dos Direitos da Pessoa Idosa – FOCAPI

Autora: Maria Joana Barni Zucco2

O Cuidado Social no Brasil – ontem e hoje

 

Historicamente, o cuidado foi tarefa das famílias, principalmente das mulheres.

O cuidado não familiar – o cuidado social – no Brasil, durante séculos, foi assumido pelas igrejas, em especial pela Igreja católica, por meio da criação e manutenção de orfanatos, asilos, hospitais de caridade dentre outras instituições.

Com o passar dos anos do “período militar”, iniciado em 1964, certa resistência de “fermentação da consciência cidadã” começa a se esboçar e a reivindicar do poder público, melhores condições de vida para as classes sociais de baixa renda e para segmentos específicos da população, tais como criança, adolescentes e idosos (Zucco, Vieira e Filizola, 2022, p.81) 3

Com a instauração da Assembleia Nacional Constituinte, e pelo fato de seu Regimento Interno ter acatado a possibilidade de reivindicação popular, que contemplava as emendas populares, a sociedade pôde participar ativamente do processo de elaboração da atual Carta Magna, apresentando propostas ao texto constitucional. (ROCHA, 2008, p.135).

Conforme afirmou Ulisses Guimarães, com a nova Constituição, a democracia brasileira não seria mais apenas representativa, mas também participativa.

Assim, foram se institucionalizando formas de participação da sociedade civil na gestão decisória governamental, de cujas raízes brotaram também os Conselhos de Direitos e os Conselhos Setoriais de Políticas Públicas, para uma atuação institucional, mais democrática e descentralizada. (Zucco, Vieira e Filizola, 2022, p.83).

Nesse sentido, pode-se dizer que, a partir da CF/1988, a participação social tornou-se um direto do povo brasileiro: a Constituição estabeleceu a participação social na gestão pública como pressuposto do sistema democrático-participativo. (Zucco, Vieira e Filizola, 2022, p.84)

Mas a participação democrática e popular na governança social, instaurada pela CF/88, sofreu avanços e retrocessos ao longo das últimas décadas, decorrentes do viés governamental de cada momento histórico. (Zucco, Vieira e Filizola, 2022, p.85)

Por exemplo, com o surgimento da teoria do “estado mínimo”, houve a institucionalização do “terceiro setor” e, nesse contexto, a participação popular desvinculou-se em parte do governo e passou a se caracterizar como um movimento de solidariedade humana, assentada nas próprias bases da sociedade civil, com um viés protecionista e, por que não dizer, ainda caritativo. Não deixou de ser uma tendência importante mas, não esqueçamos que a solidariedade, por si só, não cria e nem fortalece direitos de cidadania. (Mendonça e Pereira, 2013) Na verdade, temos visto que nossas ações solidárias são mais eficazes se as tratarmos como ações políticas e cidadãs. A “Ação da Cidadania contra a fome, a miséria e pela vida”, do Betinho, por exemplo, foi uma ação solidária de grande alcance, dada a sua capilaridade e mídia, mas não institucionalizou direitos.

A partir de 2014 com a Lei 13.019 (e suas alterações posteriores), foi oferecido à sociedade brasileira o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), dispositivo legal para o estabelecimento de parcerias entre poder público e Organizações de Sociedade Civil (OSCs). Contudo, na prática, ainda restam, por vezes, entraves burocráticos para a efetivação dessas parcerias, em especial no que concerne ao repasse de recursos financeiros às OSCs.

Hoje, as expressões “democracia participativa” ou “participação social” são muito difundidas e, apontam para a participação da sociedade em espaços públicos de interlocução com o Estado.

Assim, a grande importância, seja dos Conselhos, seja das Organizações da Sociedade Civil, como este Fórum que estamos criando, hoje, está no seu papel de fortalecimento da democracia, pela participação da população na formulação e na implementação de políticas públicas, na defesa dos direitos de determinados setores da sociedade. (Zucco, Vieira e Filizola, p. 88)

“Políticas públicas são ações concretas, como serviços, programas, projetos e benefícios que têm o compromisso de fazer valer as leis. Elas podem ser entendidas como aquilo que os governos federal, estaduais e municipais decidem fazer ou não, frente a uma situação. Para tomar esta decisão são analisados aspectos técnicos e financeiros, as demandas sociais e os problemas que os governos consideram mais importantes.” (Zucco, Vieira e Filizola, p. 86)

A organização deste Fórum pressupõe a união de forças individuais num bloco coeso, capaz de pensar mais e melhor sobre a realidade da população idosa catarinense e fazer frente diante de gestores e legisladores, na forma de demandas sociais organizadas e amadurecidas. E, também, na forma de “Controle Social” das ações governamentais voltadas para este segmento populacional.

Quando falamos em Controle Social, no contexto atual, referimo-nos aos instrumentos da democracia participativa, “no que concerne à formulação, deliberação, monitoramento, avaliação e financiamento de políticas públicas”. Assim como os Conselhos, também os Fóruns podem “assumir a mediação – ou união de forças – entre o governo e as manifestações e desejos dos diferentes segmentos da população”. (Zucco, Vieira e Filizola, p. 88)

Sugiro encarar o controle social não mais e apenas como “cobrança” da sociedade civil perante o poder público. Melhor que seja um mecanismo de “aproximação/correlação entre ações governamentais e demandas da população em geral, composta por forças sociais não governamentais, incluídas nessas últimas todos os setores sociais”.”Por este “novo” controle social, novos sujeitos coletivos têm a possibilidade de participar, numa construção coletiva, dos processos decisórios da gestão governamental.” (Zucco, Vieira e Filizola, p. 89)

No caso específico do FOCAPI, estamos unindo forças para, de forma participativa, influenciarmos a decisão governamental por políticas públicas adequadas para a população idosa catarinense.

Quantos são esses idosos?

Quem são esses idosos?

Onde vivem?

Como vivem?

Do que precisam?

Quais são seus direitos?

Seus direitos estão sendo respeitados?

Quais direitos são frequentemente desrespeitados?

Como podemos garantir a efetivação dos direitos de cada segmento da população idosa catarinense?

 

Conforme BERNARDES (2007, p. 110), juntos podemos delinear um mapa/diagnóstico dessas demandas plurirrepresentativas e influenciarmos a gestão da coisa pública pela nossa participação e controle das ações governamentais: formulação de políticas públicas sociais e acesso aos espaços de decisões políticas.

Embora o controle social possa também ser exercido pelos cidadãos, individualmente, assim como os Conselhos, os Fóruns, as Associações, os Observatórios são canais institucionalizados e, portanto, em tese, mais efetivos junto aos gestores. (Zucco, Vieira e Filizola, p. 89)

Com mais organização, a sociedade civil passa a ter poder decisório para definir o que é prioridade para sua localidade e acompanhar como estão sendo aplicadas as verbas destinadas às políticas públicas.

Cabe, ainda, apontar o importante papel da “transparência”, como princípio da gestão pública. Hoje os gestores são obrigados a publicar informações administrativas sobre sua forma de conduzir as políticas públicas. Na qualidade de membros de OSCs, compete-nos aprender a utilizar as muitas plataformas disponíveis para a leitura corretas dessas informações. Com elas exerceremos nosso papel de controle social.

Por fim, acredito firmemente que fazer o “bem social” de forma isolada, é bom; fazê-lo de forma organizada e conjunta, como ato político e cidadão é muito melhor e mais efetivo.

ACESSE O ARQUIVO EM PDF

REFERÊNCIAS

BERNARDES, M.A.F. Conselhos de representação: espaços para os idosos se organizarem na defesa de seus direitos. Revista Kairós, São Paulo, v.10, n.2, p. 107-121, dez. 2007.

BRASIL. Lei 13.019, de 31 de julho de 2014. Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, […] Brasília, 2014. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011- 2014/2014/lei/l13019.htm. Acesso em: 12 maio 2020.

MENDONÇA, J. M. B e PEREIRA, P. A. P. Envelhecimento, redes de serviços e controle democrático no capitalismo recente. Textos & Contextos, Porto Alegre, v. 12, n. 1, p. 142 – 151, jan./jun. 2013.

ROCHA.E. A Constituição cidadã e a institucionalização dos espaços de participação social: avanços e desafios. 20 Anos de Constituição Cidadã: Avaliação e desafio da Seguridade Social, Anfip, Brasília, 2008. p. 131-148. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/participacao/images/pdfs/participacao/ outras_pesquisas/a%20constituio%20cidad%20e%20a%20institucionalizao%20 dos%20espaos%20de%20participao%20social.pdf. Acesso em: 8 maio 2020.

ZUCCO, M.J.B; VIEIRA, T.R.L; FILIZOLA, M.L.S. Conselhos de Direitos: Mecanismo de Fortalecimento da Democracia. In: Desafios de Ser Velho e Velha no Brasil. Org. Tereza Rosa Lins Vieira; Maria Betania Buarque Lins Costa. Maceió: Edufal, 2022. p. 81-116. Disponível em: https://www.edufal.com.br/wpcontent/uploads/woocommerce_uploads/2022/08/DESAFIOS-DE-SER-VELHO__FINALIZADOjkrofv.pdf. Acesso em 28 maio 2023.


NOTAS:

1
Texto-base da Palestra apresentada por ocasião da instalação do Fórum Catarinense da Sociedade Civil pelos Direitos da Pessoa Idosa – FOCAPI, em 01/06/2023, na OAB-SC.

2

Advogada, Conselheira no Conselho Estadual do Idoso de Santa Catarina, membro da Comissão do Direito do Idoso da OAB-SC e da Associação Nacional de Gerontologia de SC – ANG-SC.

3
Por ser uma das coautoras, a palestrante tomou a liberdade de utilizar principalmente informações contidas no capítulo intitulado CONSELHOS DE DIREITOS: MECANISMO DE FORTALECIMENTO DA DEMOCRACIA, inserido no livro DESAFIOS DE SER VELHO E VELHA NO BRASIL, 2022. Ver referências.