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Segurança Financeira para Idosos Catarinenses

Foi sancionada pelo Governador do Estado de Santa Catarina, em 12 de julho de 2021, a Lei 18.160, que trata da proibição às instituições financeiras de efetuarem depósitos a título de empréstimos consignados em contas dos clientes sem que tenha havido assinatura de contrato prévio por parte do correntista.

Como as maiores vítimas desses abusos financeiros são pessoas aposentadas, geralmente idosas, esta lei vem a favorecer a segurança financeira dessas pessoas, criando, inclusive, penalização pesada (50 salários mínimos) às instituições financeiras que desrespeitarem essa lei.

Embora já esteja vigente desde a data da publicação, aguarda-se para breve um decreto regulamentador.

Se você for vítima desse abuso financeiro, denuncie!!! Faça valer seu direito.

Para conhecimento e divulgação. Link http://leis.alesc.sc.gov.br/html/2021/18160_2021_lei.html

Texto por: Maria Joana Zucco