Artigos de Associados

ASPECTO FINANCEIRO E PATRIMONIAL NO ENVELHECIMENTO COM DIGNIDADE

Maria Joana Barni Zucco

A longevidade só é benéfica se agregar qualidade e bem-estar aos anos adicionais de vida. Os idosos querem viver, não apenas durar. Envelhecer é, pois, ao mesmo tempo, um ganho e um desafio.

A população brasileira está vivendo, em geral, muito mais (não obstante a atual pandemia ceifando vidas antecipadamente). Essa longevidade nos obriga a repensar e a aprimorar a trajetória de nossas vidas, a organização familiar e social, o efetivo exercício da cidadania, o autoconhecimento. É preciso refletir sobre valores e preconceitos e sobre nossa capacidade de readaptação aos novos papéis sociais com os quais seremos “presenteados” ao envelhecer.

Do ponto de vista financeiro e patrimonial, convém lembrar que, segundo a lei brasileira, não há herança de pessoa viva.

Muitos idosos antecipam a partilha de seus bens, influenciados pelas demandas familiares ou pensando em garantir que algum filho assuma a responsabilidade financeira de sua vida, mais adiante. Se não for muito bem discutida e aceita por todos os membros da família, tal decisão, com frequência, resulta em desentendimentos, amarguras e, não raro, o abandono afetivo daqueles familiares que se consideraram prejudicados com tais medidas.

Da mesma forma, as pessoas idosas não podem esquecer que, enquanto no pleno domínio de suas faculdades mentais, são livres para dispor de seus bens e finanças. Seja o pequeno (ou grande) investimento financeiro/patrimonial amealhado ao longo da vida, seja apenas os valores de uma aposentadoria ou pensão, isso lhe pertence e deve ser usado para seu conforto e bem-estar. O idoso não tem obrigação de sustentar sua descendência e, muito menos, se deixar explorar financeiramente por ela.

É preciso ter coragem para quebrar certas resistências históricas e tomar medidas que podem significar, ao mesmo tempo, conforto, dignidade e bem-estar!

Cada caso é um caso, e deve ser analisado criteriosa e antecipadamente, enquanto em pleno uso de consciência e autonomia.  Dessa forma, cada ser humano torna-se protagonista de seu envelhecimento.

E para a parte da população que não conseguir angariar capital financeiro/patrimonial para garantir uma velhice confortável, lembremos que nossa carta magna dispõe que os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. E que, além da família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

Esperemos, pois, que os gestores públicos implementem políticas sociais mais intensas, capazes de garantir o nível de dignidade previsto nas leis pátrias aos envelhecidos que não tenham condições próprias de garantir envelhecimento com dignidade.

Imagem de Alexas_Fotos por Pixabay


 

Sobre a autora:

Maria Joana Barni Zucco

Advogada (30.863 OAB-SC)

Estudiosa do Direito do Idoso

Associada da ANG SC

E-mail: [email protected]

 

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