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Abertas inscrições para eleição de futuros integrantes do CEI-SC

 

Organizações da sociedade civil que desejarem fazer parte do Conselho Estadual do Idoso de Santa Catarina (CEI-SC) podem se inscrever, até o dia 15/11/2022, para se candidatar a assentos na entidade, conforme edital:

ACESSE EDITAL COMPLETO CLICANDO AQUI

 

“Quanto mais ampla a participação, tanto do ponto de vista geográfico como das características específicas das entidades/organizações que vierem a ocupar as 13 cadeiras do CEI-SC, mais representativa será a participação da sociedade civil no seu papel de controle social e de promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa”,

diz a advogada Maria Joana Barni Zucco, que representa a Associação Nacional de Gerontologia – Seccional Santa Catarina (ANG-SC) no CEI-SC. A advogada envolveu-se arduamente na elaboração do edital de chamamento da sociedade civil para a realização do Primeiro Fórum Eletivo das entidades/organizações que integrarão o CEI-SC, biênio 2023-2024. O fórum ocorrerá na Plenária Ordinária do CEI-SC no dia 29/11/2022, por meio de webconferência.

As 13 entidades/organizações mais votadas no fórum serão as titulares no CEI-SC, conforme distribuição a seguir:
a) 10 representantes de entidades de promoção e/ou defesa dos direitos da pessoa idosa;
b) 2 representantes de entidades/organizações de trabalhadores dos setores vinculados à política e/ou ao cuidado da pessoa idosa; e
c) 1 representante de instituições de ensino superior ou de associações de instituições de ensino superior que desenvolvam ações socioeducativas e/ou de ensino, pesquisa e extensão na área de gerontologia.

Cada entidade/organização da sociedade civil e cada Conselho Municipal da Pessoa Idosa habilitados para o Primeiro Fórum Eletivo, poderá votar nos segmentos, conforme Edital.

Contexto
Até agora, a sociedade civil estava representada no CEI-SC por uma lista fixa de entidades/organizações, prevista em lei, de acordo com a realidade da década de 1990, quando o Conselho Estadual do Idoso foi criado. Algumas delas nem existem mais.

Torna-se imperioso que o sistema seja mais democrático e que seja defendida a ampla participação social, possibilitando que entidades de todo o Estado de Santa Catarina, a cada dois anos, disputem uma das 13 cadeiras do CEI-SC, destinadas a representantes da sociedade civil”,

destaca Maria Joana, Vice-Diretora de Assuntos Técnico-Científicos da ANG, associação que participou da constituição do Conselho desde sua criação.

A nova Lei de Regência do Conselho Estadual do Idoso de Santa Catarina (CEI-SC) – Lei n. 18.398, de 21 de junho de 2022 – concretizou um antigo anseio do CEI-SC e foi amplamente discutida há mais de 10 anos, com o intuito de adequar o Conselho ao atual modelo organizacional do Estado e às exigências contemporâneas do papel de controle social, em especial ampliando e possibilitando a alternância da participação da sociedade civil organizada.

O Edital foi publicado no DOU e no site da Secretaria de Desenvolvimento Social (SDS) (https://www.sds.sc.gov.br/index.php/conselhos/cei/editais) no dia 17/10/22, com prazo de inscrição das entidades concorrentes até 15/11/22.

Fonte: ANG-SC/Heloisa Dallanhol

 

 

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Nota de Falecimento – Associada Ceneide Grando

A ANG SC comunica com muito pesar aos seus associados, o falecimento de Ceneide Grando no dia 02 de Outubro de 2022 em Joaçaba-SC.

Gostaríamos de prestar homenagem por ser uma das mais antigas associadas que sempre acreditou no trabalho realizado pela entidade.

Ceneide nasceu em 15 de abril de 1941, era natural de Joaçaba, estudou Serviço Social na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e trabalhou como Assistente Social nas Centrais Elétricas de Santa Catarina (CELESC).

Foi uma Assistente Social muito competente e dedicada à CELESC. E depois que desligou-se, continuou voluntariamente, coordenando um trabalho com os aposentados da Empresa.

Marília Celina Felício Fragoso, fundadora da ANG SC e colega de Ceneide na CELESC expressou algumas palavras em sua homenagem:

“Para nós foi uma triste notícia! Ceneide sempre foi uma amiga muito querida de todos! De confiança, sempre presente e competente nos trabalhos que realizava! Sentiremos muito a falta dela! Muito mesmo! Que Deus a receba com todo carinho que ela merece!”

Recebam todos: familiares, amigos e associados o abraço solidário desta Diretoria.

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ANG SC lança programa sobre temas ligados ao envelhecimento

A ANG SC (Associação Nacional de Gerontologia, seccional de Santa Catarina) estreou, no dia 28/09, o programa Conexão ANG, em parceria com a Rádio Feapesc (Federação das Associações de Aposentados, Pensionistas e Idosos de Santa Catarina). O primeiro programa foi realizado 4 dias antes das eleições e teve como assunto A Importância do Voto de Quem Passou dos 60, que no estado somam mais de um quinto do total dos eleitores (20,85%).

No programa, a jornalista Heloisa Dallanhol, da Comissão de Comunicação da ANG SC, entrevistou a associada Mônica Joesting Siedler, socióloga, especialista em Gerontologia e mestre em Enfermagem. Ela gosta de assistir a propaganda eleitoral, e combate a descrença com relação à política.

“Algumas pessoas me dizem ´mas a gente não acredita mais em ninguém´ ”, disse Mônica, citando um dos motivos pelos quais as pessoas idosas desistem de votar. “Temos muitas dificuldades, em primeiro lugar acreditar que meu voto faz diferença, acreditar que alguém vai perceber o idoso e lutar pelos seus direitos. Nós não somos velhinhos, somos pessoas com identidade”. (Assista a íntegra em https://www.facebook.com/radiofeapesc/videos/1216000135625313/).

Sobre o mesmo tema, a ANG já havia publicado – e enviado a grupos de idosos dois posts, disponíveis em https://angsc.org.br/blog/ . Ambos foram baseados nos subsídios oferecidos pela advogada Maria Joana Barni Zucco, Vice-diretora para Assuntos Técnico-Científicos da ANG SC e representante da entidade no Conselho Estadual do Idoso.

Além de destacar o peso do voto dos idosos em Santa Catarina e no Brasil (20%), ela ressaltou o quão essencial é escolher os melhores candidatos para o legislativo (senadores, deputados estaduais e federais). Pode parecer óbvio, mas o legislativo acaba ganhando menos atenção, dado ao foco na disputa para presidência do país e governo do estado.

Outros assuntos serão abordados quinzenalmente a partir do dia 26 de outubro, sempre nas quartas-feiras, às 11h. A transmissão ocorre:

1) em formato LIVE (com imagem) pelo Facebook https://www.facebook.com/radiofeapesc  (pode ser assistido depois do evento)

2) pela Rádio Feapesc (só áudio e só ao vivo),  https://www.radiofeapesc.webradios.net/ , clicando no botão PLAY no canto esquerdo superior.

Vale lembrar que o novo programa decorre de negociações iniciadas pela presidente da ANG SC, Simone Cristina Machado. Em agosto, ela se reuniu com o presidente da FEAPESC, Iburici Fernandes, e a jornalista Izabel Cristina – entre outros participantes – para definir formato e temas do Conexão ANG. Entre os assuntos a serem abordados estão as Diretivas Antecipadas de Vontade, o Envelhecimento de Pessoas Deficientes e os Aumentos em Planos de Saúde.

Acompanhe!

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Eleições de 2022: Por que votar em cinco nomes?

As eleições se aproximam e, desta vez, temos que escolher 5 (cinco) nomes dentre os muitos candidatos que se apresentam. Nesta ordem:

  • Deputada(o) Federal
  • Deputada(o) Estadual
  • Senador
  • Governador
  • Presidente

Governador e Presidente são dois cargos do poder Executivo: um para Santa Catarina e outro para o Brasil. Os demais formam o poder Legislativo: o(a) Deputado(a) Estadual eleito(a) atuará na Assembleia Legislativa de Santa Catarina; o(a) Deputado(a) Federal e o Senador eleito atuará no Congresso Nacional, em Brasília.

Gostaria de chamar sua atenção para um fato muito importante: quando falamos de candidatos, nestas eleições de 2022, não devemos focar apenas nos cargos mais destacados: Governador de Santa Catarina e Presidente do Brasil!

Estamos passando por um processo eleitoral muito polarizado e, naturalmente, os candidatos que despontam, chamam mais nossa atenção e estão na mídia e nas discussões político-eleitorais são aqueles que concorrem para os cargos do Executivo (Governador e Presidente).

Seriam eles, realmente, os mais importantes? Devemos nos preocupar apenas com esta escolha?

Eu diria que não!

Você já parou para pensar que tudo o que ocorre no mundo político, para o nosso bem ou para o nosso mal, chega até nós por meio de uma Lei, ou de uma Emenda Constitucional, ou mesmo por meio de uma Medida Provisória?

Todos esses instrumentos legislativos, para se tornarem dispositivos legais, precisam passar pela Assembleia Legislativa (quando se trata de assunto que diga respeito apenas a Santa Catarina) ou pelo Congresso Nacional (Câmara dos Deputados Federais e Senado), quando dizem respeito a todo o Brasil.

Mesmo que o Governador ou o Presidente queiram muito alguma medida que será muito boa (ou muito ruim) para nós, ela somente será colocada em prática se for aprovada pelo Legislativo: Assembleia Legislativa em Santa Catarina ou Congresso Nacional, para todo o país. E existem também muitas outras iniciativas (boas e ruins) que nascem dos próprios Deputados (Estaduais e Federais) e dos Senadores. O governador e o presidente podem vetar (anular, não concordar) uma lei ou parte dela. Mas, depois, deputados e senadores podem rejeitar o veto. Então, eu diria, que a última palavra está sempre com o Legislativo!

Portanto, caros colegas idosos e idosas. Vamos prestar muita atenção nas pessoas que escolheremos para Deputado(a) Estadual e para Deputado(a) Federal e Senador. Seja na Assembleia Legislativa, em Santa Catarina, seja no Congresso Nacional, em Brasília, o papel dos eleitos será muito importante para nossas vidas.

Não esqueçamos que, em Santa Catarina, mais de 20% dos eleitores são pessoas idosas, pessoas com 60 anos ou mais. Isso significa que de cada 5 (cinco) eleitores, 1 (um) terá 60 anos ou mais!

Vamos exercer nossa cidadania, independência e autonomia, pelo direito ao voto! A nossa experiência de vida saberá orientar a melhor escolha. Nossa participação nestas eleições poderá fazer a diferença que o Brasil espera.

Maria Joana Barni Zucco

Advogada, Associada da ANG-SC e Conselheira do CEI-SC.

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Planos de Saúde

Você sabia que, em Santa Catarina, é dever das operadoras de Planos de Saúde informarem ao usuário/consumidor, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, eventuais descredenciamentos de hospitais, clínicas, médicos e outros profissionais da saúde que prestavam serviços conveniados?

Seu médico não atende mais pelo seu Plano de Saúde e você não foi informado disso? Bem, a Lei estadual n. 18.359, de 5 de abril de 2022, tentou ajudar, mas, como acontece às vezes, deixou uma grave lacuna… Não disse de que maneira os Planos de Saúdes devem informar seus usuários/consumidores.

Neste mundo tecnológico e virtualizado, se você não recebeu uma mensagem por whatsapp ou e-mails, procure o site do seu Plano de Saúde. Provavelmente, encontrará lá a informação.

Agora, se seu Plano de Saúde não tomou qualquer medida para informá-lo sobre descredenciamentos, reclame. Cite a Lei. Exija seu cumprimento.

Texto por: Maria Joana Zucco

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ANG SC Divulga: Projeto Linhas da Memória

 

A distinção entre jovens e pessoas idosas pode auxiliar no entendimento de que o envelhecimento não é algo determinado apenas pela idade cronológica, mas é consequência das experiências passadas e da integração entre as vivências pessoais, sociais e culturais em determinada época. A idade em si não determina o envelhecimento, ela é apenas um dos elementos presentes no processo de desenvolvimento, servindo como uma referência da passagem do tempo. O aumento da longevidade é uma das maiores conquistas da humanidade. Segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), o Brasil é o sexto país do mundo em população idosa. A Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS) define envelhecimento como “um processo sequencial, individual, acumulativo, irreversível, universal, não patológico’’ e certas alterações decorrentes do processo de senescência podem ter seus efeitos minimizados pela assimilação de um estilo de vida mais ativo. Isso nos mostra que a população idosa vem crescendo e a concepção equivocada da sociedade de que a velhice é um período de decadência física e mental, que a pessoa idosa é um ser dependente, propenso a doenças e assexual são mitos que precisam ser derrubados na sociedade. Este projeto foi desenvolvido com as pessoas idosas moradoras de Camboriú, pelo Conselho Municipal de Direito da Pessoa Idosa e Núcleo de Estudo da Pessoa Idosa do Instituto Federal Catarinense (IFC), com o apoio da ANG SC por meio do Termo de Colaboração com o IFC, e tem por objetivo mostrar a todos que as pessoas idosas podem e devem ser valorizadas em toda sua plenitude! Nós somos pessoas idosas, por isso somos mulheres lindas e maravilhosas!

 

Texto e coordenação: Profa. Dra. Flávia Fernandes.

 

 

 

 

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Seu voto faz a diferença

No próximo dia 2 de outubro, 5.489.658 eleitoras e eleitores catarinenses estarão aptos a votar para elegerem deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente da República.[1]

Vale destacar a força do voto dos eleitores idosos, em solo catarinense: 20,85%. Neste cenário evidencia-se a importância do voto das pessoas com 60 anos ou mais. Ainda que 8,52% dos eleitores catarinenses tenham 70 anos ou mais, e que, portanto, seu voto seja facultativo, a ANG-SC recomenda que todas as pessoas aptas a votar procurem, na medida possível, exercer este ato de cidadania democrática.

 

Santa Catarina -Eleições de 2022 –
Eleitorado Idoso
Faixa etária Número de eleitores
60-64 381.696
65-69 294.577
70-74 213.287
75-79 123.702
80-84 67.522
85-89 34.313
90-94 16.401
95-99 9.219
100+ 3.607
TOTAL: 1.144.324
Eleitorado apto a votar  em SC 5.489.658
Eleitorado idoso 1.144.324
Percentual do eleitorado idoso 20,85%

Fonte: Quadro elaborado a partir das Estatísticas do TSE. https://sig.tse.jus.br/ords/dwapr/wwv_flow.accept?p_context=sig-eleicao-eleitorado/filtros/17345879944930

A realização de eleições periódicas e o voto universal e livre da população são importantes instrumentos da democracia representativa no país, já que todos os cidadãos com mais de 16 anos, homens ou mulheres, alfabetizados ou analfabetos, têm o direito de participar da escolha de seus representantes através do voto.

E, neste contexto em que o potencial numérico do voto das pessoas idosas (20,85% do total dos eleitores) pode fazer a diferença para a eleição dos melhores governantes, urge  que cada idoso,  de forma  livre, consciente e experiente,  procure eleger aqueles candidatos  que melhor representem seus ideais de país, estado e município, com políticas de estabilidade social e econômica,  de segurança jurídica, de proteção ao meio ambiente e  de respeito à dignidade de todas as pessoas.

As promessas de políticas públicas em prol da bem-estar do contingente idoso da população são importantes, mas o idoso consciente e participativo se preocupará também com as condições gerais do país, do estado, do município, pois é certo que cada pessoa idosa se sentirá mais feliz na medida que seus filhos e demais descendentes também puderem viver melhor.

[1] Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Eleitorado de Santa Catarina ultrapassa 5,4milhões de pessoas aptas a votar neste ano. Disponível em: https://www.tre-sc.jus.br/comunicacao/noticias/2022/Julho/eleitorado-de-santa-catarina-ultrapassa-5-4-milhoes-de-pessoas-aptas-a-votar-neste-ano. Acesso em: 16 jul. 2022.

Crédito da Foto: Educa Mais Brasil

Texto por: Maria Joana Zucco

 

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ANG SC solicita informações sobre reserva de vagas para pessoas idosas em Programa Habitacional de SC

Em outubro de 2021 foi lançado, pelo Governo do Estado, o SC Mais Moradias com o objetivo de reduzir o déficit habitacional no estado. Por meio do programa, serão construídas casas para pessoas que vivem em situação de pobreza extrema. Assim, integra ações do Programa Gente Catarina e segundo a fala do Governador do Estado, trata-se de um Programa de longo prazo, com o objetivo de construir pelo menos oito mil moradias até o ano de 2026, atendendo em especial famílias em maior vulnerabilidade social, iniciando em 61 municípios com menores Índices de Desenvolvimento Social (IDH).

O SC Mais Moradia será efetivado por meio de parcerias com as prefeituras, que ficarão responsáveis pela doação dos terrenos e a execução dos trabalhos. De acordo com a previsão estiveram disponíveis cerca de R$ 30 milhões para 2021 e R$ 70 milhões estão no projeto de orçamento enviado à Assembleia Legislativa (Alesc) para o ano de 2022.

Os municípios inicialmente contemplados com o programa SC mais Moradia são: Abdon Batista, Abelardo Luz, Água Doce, Alfredo Wagner, Anchieta, Angelina, Anita Garibaldi, Anitápolis, Bandeirante, Bela Vista do Toldo, Bocaina do Sul, Bom Jardim da Serra, Bom Retiro, Brunópolis, Calmon, Campo Belo do Sul, Campo Erê, Canelinha, Capão Alto, Caxambu do Sul, Cerro Negro, Coronel Martins, Entre Rios, Frei Rogério, Imaruí, Ipuaçu, Irineópolis, José Boiteux, Lebon Régis, Leoberto Leal, Macieira, Major Gercino, Major Vieira, Matos Costa, Monte Carlo, Monte Castelo, Ouro Verde, Painel, Palmeira, Passos Maia, Ponte Alta do Norte, Ponte Alta, Ponte Serrada, Rio das Antas, Rio Rufino, Romelândia, Saltinho, Santa Cecília, Santa Terezinha do Progresso, Santa Terezinha, São Bernardino, São Cristovão do Sul, São João do Sul, São Joaquim, São José do Cerrito, Timbó Grande, Urubici, Urupema, Vargeão, Vargem e Vitor Meireles.

A Associação Nacional de Gerontologia do Estado de Santa Catarina – ANG SC tendo como um dos objetivos assessorar e articular com diferentes órgãos públicos dos três poderes programas dirigidos à pessoa idosa e que envolvam políticas públicas  e defesa de  direitos em todas as áreas preocupou-se com a reserva de vagas para a população idosa, conforme dispõe a legislação.

No rol da legislação catarinense sobre habitação, encontramos a Lei Complementar 422/2008 (com suas alterações/atualizações, inclusive a lei 18.339/2022) que estabelece reserva de 5% das unidades para as pessoas idosas, respeitadas as demais condições gerais estabelecidas no processo de seleção, destacando-se, ainda, questões relacionadas à acessibilidade para este público.

Ocorre, contudo, que a referida Lei Complementar 422 trata do Programa de Habitação Popular – NOVA CASA, instituído em 2008. Desse modo, o SC Mais Moradia deverá obedecer também  a referida reserva de  moradias para pessoas idosas, ainda  que  como dependente  da cidadã/cidadão inscrito, nos termos  do  §2º, do art. 2º-A da  referida LC:

2º A reserva de que trata o caput deste artigo estende-se ao inscrito nos programas habitacionais cujo dependente legal inclua, pelo menos, um membro idoso ou pessoa com deficiência.

Lembramos que a reserva de unidades habitacionais para pessoas idosas de todos os programas governamentais está prevista tanto  em  lei federal  como  estadual.

O Estatuto do Idoso, Lei Federal 10.741/2003 prevê:

Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

I – reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;

II – implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso;

III – eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso;

IV – critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.

Parágrafo único.  As unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo.

A Lei Estadual 11.436/2000, que dispõe sobre  a Política Estadual do Idoso, prevê:

V – na área da habitação e urbanismo:

(…) c) garantir condição especial de atendimento pela Política Habitacional do Estado, que fixará percentual mínimo de unidades habitacionais destinadas ao idoso; (NR) (Redação dada pela Lei 16.592, de 2015).

Em atendimento ao inciso c), incluído pela Lei 16.592/2015, o Governo Estadual  baixou, em  2019, o Decreto 176, que acrescentou ao Decreto 3.514/2001, os artigos 8ºA, B, C e D, conforme abaixo citados:

“Art. 8º-A. Serão destinados às pessoas idosas 5% (cinco por cento) de todos os imóveis comercializados no âmbito da Política Habitacional do Estado com aportes oriundos de programas habitacionais do Governo do Estado.

  • 1º Quando da aplicação do percentual mencionado no caput deste artigo resultar número fracionário, será considerado o número inteiro imediatamente posterior.
  • 2º Quando integrantes de edifícios ou prédios verticais, as unidades habitacionais destinadas às pessoas idosas deverão estar localizadas no térreo.
  • 3º Não se aplica o disposto no § 2º deste artigo nos casos em que os edifícios ou prédios verticais possuírem elevadores que respeitem a Norma Brasileira NBR 9050, editada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
  • 4º As unidades habitacionais deverão estar adaptadas às necessidades das pessoas idosas e em consonância com a ABNT – NBR 9050.
  • 5º Aplica-se o percentual previsto no caput deste artigo a outras modalidades residenciais para idosos que venham a surgir no âmbito da Política Habitacional do Estado, como construções coletivas ou condomínios para idosos.
  • 6º O percentual de que trata o caput deste artigo deverá ser respeitado, ainda que a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social (SDS) atue em convênios ou parcerias com outros órgãos ou entidades da Administração Pública de qualquer esfera de governo.” (NR)

“Art. 8º-B. Caso o número de pessoas idosas selecionadas nos termos do art. 8º-A não atinja o percentual de 5% (cinco por cento), os imóveis remanescentes poderão ser comercializados com outros pretendentes, respeitadas as condições estabelecidas.

  • 1º A reserva exclusiva de que trata o art. 8º-A não impede que as pessoas idosas participem diretamente da distribuição geral dos imóveis, por ordem de inscrição, por sorteio ou por qualquer outro critério legalmente estabelecido.” (NR)

“Art. 8º-C. O valor máximo do imóvel e a prestação mensal de seu financiamento deverão ser compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e/ou pensão do idoso, não podendo comprometer mais do que 30% (trinta por cento) da sua renda líquida, observado o disposto no inciso IV do art. 38 da Lei federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.” (NR)

“Art. 8º-D. São condições essenciais de habilitação para o percentual de reserva de que trata este Decreto:

I – não possuir outro imóvel;

II – nunca ter sido favorecido com imóvel residencial por qualquer programa no âmbito da Política Habitacional do Estado;

III – estar inscrito no Cadastro Único (CADúnico) na Prefeitura Municipal; e

IV – ser considerado apto, conforme parâmetros estabelecidos por estudo socioeconômico preliminar e demais critérios dos programas habitacionais governamentais.” (NR)

 

No entanto, a Medida Provisória nº 252, de 16 de março de 2022 (ACESSE O LINK), a qual instituiu as regras do Programa não mencionou as pessoas idosas no texto. Sendo assim, a ANG SC enviou ofício à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, responsável pela coordenação solicitando esclarecimentos. Ainda, o documento seguiu em cópia para a Comissão de Defesa dos Direitos do Idoso (ALESC), Conselho Estadual do Idoso (CEI SC) e Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU SC) para acompanhamento e providências.

A MP tem validade de 90 dias e, neste prazo, precisa ser analisada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (ALESC). Portanto, visando o cumprimento dos dispositivos legais que garantem atendimento desta política pública protetiva da população idosa em situação de vulnerabilidade, continuaremos acompanhando e fiscalizando.

Fontes:

https://www.sds.sc.gov.br/index.php/noticias/1731-sc-mais-moradia-governo-lanca-programa-para-combater-deficit-habitacional

https://www.progresso.am.br/post/124704/programa-que-vai-construir-casas-populares-em-sc-tem-regras-definidas.html

Diário Oficial do Estado de Santa Catarina. Medida Provisória nº 252, de 16 de março de 2022.

Fotos Ricardo Wolffenbüttel/SECOM.