Organizações da sociedade civil que desejarem fazer parte do Conselho Estadual do Idoso de Santa Catarina (CEI-SC) podem se inscrever, até o dia 15/11/2022, para se candidatar a assentos na entidade, conforme edital:
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“Quanto mais ampla a participação, tanto do ponto de vista geográfico como das características específicas das entidades/organizações que vierem a ocupar as 13 cadeiras do CEI-SC, mais representativa será a participação da sociedade civil no seu papel de controle social e de promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa”,
diz a advogada Maria Joana Barni Zucco, que representa a Associação Nacional de Gerontologia – Seccional Santa Catarina (ANG-SC) no CEI-SC. A advogada envolveu-se arduamente na elaboração do edital de chamamento da sociedade civil para a realização do Primeiro Fórum Eletivo das entidades/organizações que integrarão o CEI-SC, biênio 2023-2024. O fórum ocorrerá na Plenária Ordinária do CEI-SC no dia 29/11/2022, por meio de webconferência.
As 13 entidades/organizações mais votadas no fórum serão as titulares no CEI-SC, conforme distribuição a seguir:
a) 10 representantes de entidades de promoção e/ou defesa dos direitos da pessoa idosa;
b) 2 representantes de entidades/organizações de trabalhadores dos setores vinculados à política e/ou ao cuidado da pessoa idosa; e
c) 1 representante de instituições de ensino superior ou de associações de instituições de ensino superior que desenvolvam ações socioeducativas e/ou de ensino, pesquisa e extensão na área de gerontologia.
Cada entidade/organização da sociedade civil e cada Conselho Municipal da Pessoa Idosa habilitados para o Primeiro Fórum Eletivo, poderá votar nos segmentos, conforme Edital.
Contexto
Até agora, a sociedade civil estava representada no CEI-SC por uma lista fixa de entidades/organizações, prevista em lei, de acordo com a realidade da década de 1990, quando o Conselho Estadual do Idoso foi criado. Algumas delas nem existem mais.
“Torna-se imperioso que o sistema seja mais democrático e que seja defendida a ampla participação social, possibilitando que entidades de todo o Estado de Santa Catarina, a cada dois anos, disputem uma das 13 cadeiras do CEI-SC, destinadas a representantes da sociedade civil”,
destaca Maria Joana, Vice-Diretora de Assuntos Técnico-Científicos da ANG, associação que participou da constituição do Conselho desde sua criação.
A nova Lei de Regência do Conselho Estadual do Idoso de Santa Catarina (CEI-SC) – Lei n. 18.398, de 21 de junho de 2022 – concretizou um antigo anseio do CEI-SC e foi amplamente discutida há mais de 10 anos, com o intuito de adequar o Conselho ao atual modelo organizacional do Estado e às exigências contemporâneas do papel de controle social, em especial ampliando e possibilitando a alternância da participação da sociedade civil organizada.
O Edital foi publicado no DOU e no site da Secretaria de Desenvolvimento Social (SDS) (https://www.sds.sc.gov.br/index.php/conselhos/cei/editais) no dia 17/10/22, com prazo de inscrição das entidades concorrentes até 15/11/22.
Fonte: ANG-SC/Heloisa Dallanhol