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CARTA ABERTA AOS NOVOS GESTORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SANTA CATARINA

Inicialmente, apresentamos nossos cumprimentos a V.Exas. por terem sido democraticamente escolhidos para conduzir o destino dos seus respectivos municípios e sua população. Trata-se de uma grande responsabilidade, em especial neste momento da história assolado por crises diversas, como a Pandemia do COVID-19, a urgência de medidas sustentáveis para garantirmos um meio ambiente saudável, e, também, os desafios da longevidade, exigindo políticas públicas que atendam a essa nova realidade populacional.

No que se refere à longevidade, lembramos que Santa Catarina tem acima de um milhão de pessoas com mais de 60 anos de idade. Importante medida é que cada prefeito saiba exatamente qual a população idosa de seu município, onde se encontra e como vive. Afinal, temos diferentes “velhices” e, com isso, diferentes necessidades em cada município.

A Associação Nacional de Gerontologia do Estado de Santa Catarina – ANG SC[1] tem especial preocupação com a qualidade de vida das pessoas idosas de Santa Catarina. Em assim sendo, e considerando que um dos objetivos da ANG SC é assessorar e articular com diferentes órgãos do governo estadual e municipais programas dirigidos à pessoa idosa e que envolvam políticas públicas (em especial, saúde, assistência social, segurança, emprego, salário, moradia, educação, cultura, esporte, lazer, etnia, comunicação, participação política), dirigimo-nos a V.Exas. para oferecer parceria na definição e implantação de ações voltadas às pessoas idosas de cada município, na forma de políticas públicas integradas e adequadas às necessidades locais.

De forma geral, sugerimos:

  • Criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI (onde ainda não existir) e garantia de seu funcionamento como órgão deliberativo, paritário e independente, nos termos da Lei, respeitando suas competências e envolvendo-o ativamente no planejamento das políticas públicas de atendimento aos idosos.

 

  • Criação do Fundo Municipal do Idoso – FMI, gerido pelo respectivo CMDPI, nos termos da Lei, para captação de recursos e financiamento de projetos especiais – além daqueles que competem ao Município – em benefício da população idosa.

 

  • Garantia de inclusão, de programas de atendimento à população idosa no planejamento, e respectivo orçamento, de TODAS as pastas municipais.

 

  • Prestação de serviços de abrigamento de idosos vulneráveis, como a garantia de Instituições de Longa Permanência – ILPIs (onde a demanda justificar), Casas Lares e/ou Serviço de Famílias Acolhedoras. Destacamos que as ILPIs, podem ser regionais, as quais através de Termo de Colaboração atendem os Municípios próximos, garantindo a convivência familiar e comunitária.

 

  • Implantação de Centros-Dia, para aquele idoso que possui vínculo com a família, no entanto precisa de cuidados nos momentos em que a família está no trabalho; centros de convivência, para idosos que possuem autonomia nas atividades diárias, para fortalecer vínculos familiares e comunitários.

 

  • Criação de programas continuados de condicionamento físico, esporte, lazer e cultura.

 

  • Proposição de uma “Política de Educação e Envelhecimento” que compreenda a inclusão em disciplinas dos currículos do Ensino Fundamental da temática “Educação para o Envelhecimento” e a criação de cursos em geral para as pessoas já idosas, adequados às necessidades locais (letramento básico, ensino fundamental complementar e outros), com destaque especial às tecnologias de informática (celular e internet), hoje indispensáveis ao pleno exercício da cidadania das pessoas idosas.

 

  • Programa Intergeracionalidade nas escolas, visando a troca de experiências e o respeito entre idosos e as crianças e a preparação destes para o seu envelhecimento.

 

  • Organização dos serviços do SUS de forma a garantir o acesso integral e prioritário aos idosos, bem como o atendimento domiciliar, sempre que necessário.

 

  • Elaboração de projetos especiais para captação de recursos governamentais e/ou privados, bem como o estabelecimento de parcerias público/privadas para garantir o fornecimento de medicamentos, fraldas geriátricas, órteses e próteses, naqueles momentos em que os recursos do SUS sejam insuficientes.

 

  • Promoção da acessibilidade mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edificações e nos meios de transporte e de comunicação; visando proporcionar a utilização de maneira autônoma, independente e segura para as pessoas idosas, bem como àquelas com deficiência ou mobilidade reduzida.

 

  • Compromisso com as deliberações da última Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, incluindo-as no plano de governo, e garantia do financiamento das Conferências seguintes, nas datas oportunas.

 

Apontamos acima, em linhas gerais, possíveis necessidades comuns aos idosos dos municípios catarinenses. Contudo, oferecemos parceria na construção de uma Política Municipal Integrada de Garantia dos Direitos das Pessoas Idosas, adequada à realidade e às demandas de cada Município.

 

Atenciosamente,

 

Associação Nacional de Gerontologia de Santa Catarina – ANG SC

 

 

[1]  CNPJ/MF sob o número 07.793.560/0001-90 – entidade civil, de fins não econômicos, com personalidade jurídica de direito privado e objetivos de natureza técnico-científica, com ação em todo o Estado de Santa Catarina, e que tem por finalidade contribuir para a melhoria das condições de vida da população idosa catarinense.

 

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