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ANG SC ENVIA OFÍCIO AO SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE SC

A Associação Nacional de Gerontologia do Estado de Santa Catarina (ANG SC) é uma seção da Associação Nacional de Gerontologia, de âmbito nacional, uma das entidades civis precursoras dos movimentos sociais em prol das pessoas idosas os quais fundamentaram as discussões finalmente materializadas na Lei n.8.842/1994 – Política Nacional do Idoso.
Dentre seus objetivos, destaca-se o de assessorar e articular com diferentes órgãos do governo estadual e municipais programas dirigidos à pessoa idosa e que envolvam políticas de direitos, em especial, saúde, segurança, emprego, salário, moradia, educação, cultura, esporte, lazer, etnia, comunicação, participação política e outros.
Nesse sentido, a ANG SC enviou ofício ao novo Secretário Estadual de Saúde, André Motta Ribeiro desejando-lhe sucesso nesta difícil tarefa assumida, em momento tão delicado de enfrentamento de tão severa pandemia que assola o planeta.
No ofício, a ANG SC externa suas preocupações à população idosa em geral, grupo de risco na atual Pandemia e, solicita atenção especial às pessoas idosas institucionalizadas nas chamadas Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs). Esses locais, por se tratarem de entidades de cuidados integrais – biopsicossociais –, congregam a população idosa mais fragilizada: grande número de idosos na mesma residência, que apresentam diversas comorbidades e demandam cuidados de diversos profissionais para muitas atividades da vida cotidiana.
Parabenizamos a Secretaria Estadual de Saúde, por ter-se antecipado, com a Portaria 252 – GABS/SES de 13/04/2020 – trata de medidas de prevenção e mitigação do risco de disseminação da COVID-19 que devem ser adotadas em Instituições de Longa Permanência para Idosos. Na esfera nacional, somente em 24 de abril foi lançado o Plano Nacional de Contingência para o Cuidado à Pessoa Idosa Institucionalizada na Pandemia da COVID-19.
Contudo, sentimos, tanto na legislação nacional como, especificamente, na Portaria 252 da SES-SC, falta de providências de testagem – de forma preventiva, antecipando-se ao contágio – a todos os residentes e trabalhadores das ILPIs, independentemente de sintomas e tomamos a liberdade de propor a testagem nas ILPIs para além dos casos sintomáticos sugerindo algumas sugestões de alteração/acréscimos da referida Portaria.
Nesse sentido, tentamos fazer nossa parte, como comunidade/sociedade, no cumprimento da prioridade da pessoa idosa e, não obstante reconheçamos as limitações de testes, acreditamos que nosso estado, já pioneiro e líder em tantas outras situações, deveria envidar todos os esforços para uma vez mais liderar tal estratégia, que poderia salvar muitas vidas e evitar possível colapso do sistema de saúde catarinense.

 



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