No dia 9 de setembro de 2025, foi realizada, em ambiente virtual, conforme previamente anunciado pelo Edital de Convocação, a Assembleia Geral Extraordinária da Associação Nacional de Gerontologia do Brasil – ANG-BRASIL – para alteração e aprovação do novo Estatuto da associação.
A diretoria da ANG-Brasil decidiu pela atualização do Estatuto diante da sua complexidade e das dificuldades manifestadas pelos associados, em especial pelas diretorias das ANGs estaduais em relação ao Estatuto vigente e por necessidade de sua atualização aos dias atuais.
Uma comissão constituída pela diretoria, com integrantes de várias ANGs estaduais avaliou os questionamentos e apresentou minuta – distribuída para todos os associados – que seguiu algumas diretrizes básicas para melhorar o Estatuto: 1) ser mais sintético e objetivo, sem contudo deixar de apresentar todas as características legais; 2) eliminar a instância municipal da ANG e a fase das Comissões Executivas provisórias, considerando que ao longo dos últimos 6 (seis) anos mostraram-se desnecessárias; 3) diminuir e flexibilizar a composição das diretorias; 4) simplificar a redação, evitar redundâncias e, principalmente evitar contradições, identificadas no Estatuto de 2018. Assim, o Estatuto passou de 125 artigos para 67 artigos.
O novo Estatuto da ANG-BRASIL entrou em vigor na data do seu registro pelo cartório – 30/10/2025 – e as ANGs estaduais e distrital terão 12 meses para atualizarem os respectivo Estatuto.

