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Entra em vigor o novo Estatuto da ANG-SC

Dando sequência às alterações estatutárias da ANG-Brasil, ocorridas em 2025, a Associação Nacional de Gerontologia de Santa Catarina – ANG-SC – promoveu uma Assembleia Geral Extraordinária, em 25 de fevereiro do corrente ano, na qual restou aprovado o novo Estatuto da seccional catarinense, com as adequações exigidas.

Mais enxuto e objetivo, o novo Estatuto apresenta diversas melhorias, dentre as quais destacam-se a diminuição do número de componentes da diretoria, o que facilita a organização de chapas a cada nova eleição, o aumento do  mandato para 3 (três) anos e a inclusão da modalidade virtual, na realização de reuniões e assembleias gerais, uma necessidade dos tempos atuais.

O novo Estatuto entrou em vigo em 30 de março de 2026, data de seu registro no Cartório de Registro Civil de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas de Florianópolis.

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A ANG do Brasil tem novo Estatuto

No dia 9 de setembro de 2025, foi realizada, em ambiente virtual,  conforme previamente anunciado pelo Edital de Convocação, a  Assembleia Geral Extraordinária da Associação Nacional de Gerontologia do Brasil – ANG-BRASIL – para alteração e aprovação do novo Estatuto da associação.

A diretoria da ANG-Brasil decidiu pela atualização do Estatuto diante da sua complexidade e das dificuldades manifestadas pelos associados, em especial pelas diretorias das ANGs estaduais em relação ao Estatuto vigente e por necessidade de sua atualização aos dias atuais.

Uma  comissão  constituída pela diretoria, com integrantes de várias ANGs estaduais avaliou os questionamentos e apresentou minuta – distribuída para todos os associados –  que seguiu algumas diretrizes básicas  para melhorar o Estatuto: 1) ser mais sintético e objetivo, sem contudo deixar de apresentar todas as características legais; 2) eliminar a instância municipal da ANG e a fase das Comissões Executivas provisórias, considerando que ao longo dos últimos 6 (seis) anos mostraram-se desnecessárias; 3) diminuir e flexibilizar a composição das diretorias; 4) simplificar a redação, evitar redundâncias e, principalmente evitar contradições, identificadas no Estatuto de 2018. Assim, o Estatuto passou de 125 artigos para 67 artigos.

O novo Estatuto  da ANG-BRASIL entrou em vigor na data do seu registro pelo cartório – 30/10/2025 – e as ANGs estaduais e distrital terão 12 meses  para atualizarem os respectivo Estatuto.

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