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Planos de Saúde

Você sabia que, em Santa Catarina, é dever das operadoras de Planos de Saúde informarem ao usuário/consumidor, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, eventuais descredenciamentos de hospitais, clínicas, médicos e outros profissionais da saúde que prestavam serviços conveniados?

Seu médico não atende mais pelo seu Plano de Saúde e você não foi informado disso? Bem, a Lei estadual n. 18.359, de 5 de abril de 2022, tentou ajudar, mas, como acontece às vezes, deixou uma grave lacuna… Não disse de que maneira os Planos de Saúdes devem informar seus usuários/consumidores.

Neste mundo tecnológico e virtualizado, se você não recebeu uma mensagem por whatsapp ou e-mails, procure o site do seu Plano de Saúde. Provavelmente, encontrará lá a informação.

Agora, se seu Plano de Saúde não tomou qualquer medida para informá-lo sobre descredenciamentos, reclame. Cite a Lei. Exija seu cumprimento.

Texto por: Maria Joana Zucco