Maria Joana Zucco
Comemorou-se, no dia 1º de outubro, o Dia Internacional do Idoso, instituído pela ONU, em 1991, com o objetivo de sensibilizar a sociedade mundial para as questões do envelhecimento, destacando a necessidade de garantir independência, participação, assistência, realização pessoal e dignidade a todas as pessoas idosas.
A Lei nº 10.741/2003, Estatuto do Idoso, foi aprovada também em 1º de outubro.
Assim, diante da crescente transformação da pirâmide etária no Brasil, nas últimas décadas, mais que comemoração essa data impõe urgente reflexão sobre o envelhecimento da população brasileira e suas consequências em todos os setores da sociedade.
No art. 3º, o Estatuto do Idoso ressalta que é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. Em que medida os idosos brasileiros usufruem desses direitos?
O reconhecimento da falta de soluções criativas para antecipar e acolher esta nova realidade – tanto por parte dos indivíduos, das famílias, da sociedade em geral como do governo – tem suscitado a necessidade crescente de procurar estratégias não apenas políticas, mas também, e principalmente, de intervenção cultural e socioeducativa.
Não se trata, apenas, de equacionarmos conflitos geracionais, de incentivarmos o respeito e a compreensão dos jovens com relação aos mais velhos e vice-versa. Trata-se, sim, de tomarmos consciência da revolução da longevidade instalada, seus desafios e meios adequados de enfrentamento. Acreditamos que o sistema educacional seja o ingrediente indispensável para a adaptação da sociedade a esse novo mapa populacional. Afinal, o estudante de hoje será o gestor/governante de amanhã.
Alguns questionamentos têm sido frequentes: A longevidade é uma conquista ou um desafio? Viveremos mais tempo jovens ou mais tempo velhos? Há um “bom” e um “mau” envelhecer? Esses e muitos outros temas deverão fazer parte de uma reflexão pedagógica sobre o processo de envelhecimento da sociedade e as transformações comportamentais que isso requer. A educação deverá provocar uma mudança de paradigma capaz, principalmente, de diminuir os preconceitos com relação ao envelhecimento e à velhice, de enxergar o envelhecimento com normalidade e como destino de todos.
Muito além de um aspecto demográfico pontual, o envelhecimento populacional é uma realidade global que requer olhar humanitário e sociopolítico.
Maria Joana Zucco
Advogada, membro da Comissão do Direito do Idoso da OAB-SC e representante da OAB/SC no Conselho Estadual do Idoso de Santa Catarina
E-mail: [email protected]