MAIS DE UM MILHÃO DE IDOSOS VIVEM EM SANTA CATARINA![1]
Muito embora o Coronavírus tenha “roubado a cena” neste ano de 2020, não podemos subestimar o momento político importante que se aproxima: as eleições municipais.
E, se nas últimas décadas, estudiosos da área do envelhecimento e profissionais que atuam nas políticas públicas, de todo o país já vinham chamando a atenção para o acelerado crescimento da população idosa e da consequente falta de políticas públicas adequadas a esta nova realidade populacional, a atual Pandemia “escancarou” essa questão: as pessoas estão vivendo muito mais, contudo poucas têm à disposição serviços públicos que possam lhes garantir qualidade de vida digna. Com o envelhecimento, as pessoas, em algum momento, acabam por apresentar alguma fragilidade biopsicossocial, o que exige da sociedade em geral, mas especialmente dos poderes constituídos, instrumentos de cuidado integral.
É no Município que o idoso vive. Assim, o poder público municipal deve ser o primeiro e o mais próximo garantidor dos direitos da pessoa idosa. É nos gestores municipais que deságuam suas necessidades, demandando soluções por meio de políticas públicas integradas e adequadas àquele território, mesmo que as referidas competências sejam atribuídas de igual forma às demais instâncias: União e Estado.
Diante disso, a Associação Nacional de Gerontologia do Estado de Santa Catarina – ANG SC[2], que tem como um de seus objetivos assessorar e articular com diferentes órgãos do governo estadual e municipais programas dirigidos à pessoa idosa e que envolvam políticas de direitos (em especial, saúde, assistência social, segurança, emprego, salário, moradia, educação, cultura, esporte, lazer, etnia, comunicação, participação política), dirige-se a V.Sa. para propor que seu programa de governo integre questões importantes para ELEITORES dessa faixa etária, tais como:
- Criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI (onde ainda não existir) e garantia de seu funcionamento como órgão deliberativo, paritário e independente, nos termos da Lei, respeitando suas competências e envolvendo-o ativamente no planejamento das políticas públicas de atendimento aos idosos.
- Criação do Fundo Municipal do Idoso – FMI, gerido pelo respectivo CMDPI, nos termos da Lei, para captação de recursos e financiamento de projetos especiais – além daqueles que competem ao Município – em benefício da população idosa.
- Garantia de inclusão, de programas de atendimento à população idosa no planejamento, e respectivo orçamento, de TODAS as pastas municipais.
- Prestação de serviços de abrigamento de idosos vulneráveis, como a garantia de Instituições de Longa Permanência – ILPIs (onde a demanda justificar), Casas Lares e/ou Serviço de Famílias Acolhedoras. Destacamos que as ILPIs, podem ser regionais, as quais através de Termo de Colaboração atendem os Municípios, garantindo a convivência familiar e comunitária.
- Implantação de Centros-dia, para aquele idoso que possui vínculo com a família, no entanto precisa de cuidados nos momentos em que a família está no trabalho; centros de convivência, para idosos que possuem autonomia nas atividades diárias, para fortalecer vínculos familiares e comunitários.
- Criação de programas continuados de condicionamento físico, esporte, lazer e cultura.
- Proposição de uma “Política de Educação e Envelhecimento” que compreenda a inclusão em disciplinas dos currículos do Ensino Fundamental da temática “Educação para o Envelhecimento” e a criação de cursos em geral para as pessoas já idosas, adequados às necessidades locais (letramento básico, ensino fundamental complementar e outros), com destaque especial às tecnologias de informática (celular e internet), hoje indispensáveis ao pleno exercício da cidadania das pessoas idosas.
- Organização dos serviços do SUS de forma a garantir o acesso integral e prioritário aos idosos, bem como o atendimento domiciliar, sempre que necessário.
- Elaboração de projetos especiais para captação de recursos governamentais e/ou privados, bem como o estabelecimento de parcerias público/privadas para garantir o fornecimento de medicamentos, fraldas geriátricas, órteses e próteses, naqueles momentos em que os recursos do SUS sejam insuficientes.
- Projetos diversos (de arquitetura, ruas, praças, calçadas, banheiros públicos limpos e gratuitos, transporte público e mobilidade em geral) para tornar a cidade mais acessível e amigável aos idosos, o que contribui para sua independência, autoestima e dignidade.
- Compromisso com as deliberações da última Conferência Municipal e/ou Regional dos Direitos da Pessoa Idosa, incluindo-as no plano de governo, e garantia do financiamento das Conferências seguintes, nas datas oportunas.
Nossa intenção, neste momento, foi apenas apontar, em linhas gerais, possíveis necessidades comuns aos idosos dos municípios catarinenses, as quais sugerimos incluir em suas propostas de campanha. Contudo, após sua eleição, colocamo-nos à disposição para auxiliar na construção de uma Política Municipal Integrada de Garantia dos Direitos das Pessoas Idosas, para seu Município.
Atenciosamente,
Associação Nacional de Gerontologia de Santa Catarina – ANG SC
[1]http://apps.tresc.jus.br/site/fileadmin/arquivos/eleicoes/estatistica_eleitoral/estat_offline/PerfilEleitor/ResumoFE/PerfilResumoFE010820.htm
[2] CNPJ/MF sob o número 07.793.560/0001-90 – entidade civil, de fins não econômicos, com personalidade jurídica de direito privado e objetivos de natureza técnico-científica, com ação em todo o Estado de Santa Catarina, e que tem por finalidade contribuir para a melhoria das condições de vida da população idosa catarinense.