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12/10/2016
A Medida Provisória nº 728, de 2016 foi convertida e sancionada na lei 13.345, de 10 de outubro de 2016 que altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, criando as Secretarias Especiais dos Direitos da Pessoa com Deficiência e de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, e dá outras providências.
Com isso, a organização da Presidência da República e dos Ministérios sofre algumas alterações. O Ministério da Cultura foi recriado e foram criadas as secretarias especiais dos Direitos da Pessoa com Deficiência e da Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa. A Secretaria Especial de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa terá um importante papel tendo em visto o aumento deste segmento populacional e de suas peculiaridades e necessidades. Entende-se que entre as suas funções está a luta pelo cumprimento do Estatuto do Idoso e a fiscalização sobre as politicas públicas voltadas a pessoa idosa.
“As secretarias especiais, em parceria com órgãos, ministérios e entidades, poderão implementar políticas públicas e medidas que favoreçam a inclusão e a independência da pessoa idosa, o incentivo ao aprendizado ao longo da vida, a socialização, o acesso ao lazer, à cultura, a vivências múltiplas e a novos horizontes de esperança”, comenta Cláudia Grabois que é Presidente da Comissão da Pessoa com Deficiência do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).
Porém, torna-se importante continuar lutando para que as novas secretarias recebam estrutura financeira e recursos humanos para a realização desse importante trabalho que são responsáveis.
Leia maiores informações nas notícias na integra:
Link referente a criação da Secretaria Especial de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.
“Altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, cria as Secretarias Especiais dos Direitos da Pessoa com Deficiência e de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, e dá outras providências”.
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=1&data=11/10/2016
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